segunda-feira, 2 de março de 2015

PPP - PLANO POLÍTICO PEDAGÓGICO

                    ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MARECHAL LUZ













PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO














Jaguaruna
2016

ÍNDICE

1. Apresentação

2. Introdução
2.1 Histórico
2.2 Clientela
2.3  Comunidade
2.4  Índices Obtidos pela Escola
2.4.1        Dados de Repetência e Evasão
2.4.2        IDEB

3. Papel da Escola
3.1 Objetivo Geral
3.2 Objetivos Específicos
3.3 Missão
3.4 Visão
3.5 Valores
3.6 Filosofia da Escola

4. Dimensão Pedagógica
4.1 Educação Básica
4.2 Educação Inclusiva
4.3 Metodologia de Ensino
4.4 Definição de Currículo
4.5 Currículo da Educação Básica
4.6 Currículo do Ensino Fundamental
4.7 Currículo do Ensino Médio
4.8 Matriz Curricular
4.8.1 Matriz Curricular Séries Iniciais do Ensino Fundamental (Anexo)
4.8.2 Matriz Curricular Séries Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio (Anexo)
4.9 Processo de Avaliação
4.10 Recuperação de Estudos
4.11 Promoção
4.12 Adaptação
4.13 Aproveitamento de Estudos
4.14 Classificação/Reclassificação
4.15 Equivalência de Estudos
4.16 Frequência
4.17 Avaliação Institucional

5. Regime Escolar
5.1 Regime Disciplinar
5.2 Conselho de Classe Participativo
5.3 Estágios


6. Dimensão Administrativa
6.1 Organização do Tempo Escolar
6.2 Organização de Ensino
6.3 Calendário Escolar
6.4 Cargos e Funções
6.5 Recursos Humanos
6.6 Matrícula
6.7 Composição das Turmas
6.8 Desdobro de Turma
6.9 Transferência
6.10 Registro, escrituração e arquivos escolares
6.11 Incineração

7. Dimensão Financeira
7.1 Conselho Deliberativo
7.2 Associação de Pais e Professores
7.3 PIBID

8. Dimensão Física

9. Metas e Ações e Responsáveis
9.1 Metas para 2016
9.2 Metodologia

10. Consolidação do PPP
10.1 Disposições Gerais
10.2 Elaboração

11. Referências Bibliográficas







1        Apresentação

O Plano Político Pedagógico (PPP) é a tradução dos anseios de toda comunidade escolar para o atual ano letivo. Ele proporciona que a escola busque uma identidade própria permitindo, assim, consolidar sua autonomia pensando, executando e avaliando seu próprio trabalho.
O planejamento tem como objetivo servir de eixo para toda e qualquer ação a ser desenvolvida no estabelecimento de ensino é um modo de organizar as ações escolares tendo em vista os fins desejados, e se utiliza de conhecimentos que deem suporte ao objetivo; à ação. Assim é possível viabilizar para que as ações pedagógicas dos educadores se tornem educacionais.
Planejar é o ato pelo qual decidimos o que construir; é o processo de abordagem racional e científica dos problemas da educação. Deste modo, são as relações escola-sociedade que devem se constituir no foco de debate e da reflexão dos educadores, de modo que possam contribuir para a construção de uma escola comprometida com o ensino e com a formação de seus alunos, de acordo com as exigências da sociedade em que vivem.
O Plano Político Pedagógico da EEB Marechal Luz está vinculado à Constituição de 1988, à Lei de Diretrizes e Bases, à Lei do Sistema Estadual de Educação e às Diretrizes emanadas pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina.
Ele um ato coletivo, elaborado através de leituras, discussões, trabalho participativo, reflexões, questionamentos sobre a sociedade e a escola que temos e o que queremos daqui pra frente,
A participação de pais, alunos, professores e funcionários para sua construção foi muito importante, a busca por objetivos para nosso trabalho nos permitiu que juntos fôssemos aprendendo, dialogando e trabalhando de forma coletiva para construir novas práticas. Através da fundamentação teórica estabelecemos princípios que orientarão e darão coerência as nossas ações.
Sua construção se efetivou através de um planejamento, no qual todos os aspectos referentes à comunidade escolar foram levados em consideração, como por exemplo: histórico escolar, objetivos, características da clientela, índices obtidos pela escola, papel da escola, aspectos pedagógicos, dimensão administrativa, física e financeira, regime escolar, regimento interno e as metas e ações para 2016.
Projetar, inovar, requer disponibilidade, desejo de mudança. Reformular o Projeto Político-Pedagógico não significa atualizá-lo de acordo com as novas teorias educacionais. Implica em rever a sala de aula, as características dos educandos, a influência da sociedade que vai além dos muros da escola de maneira a antecipar o amanhã, o futuro.
Neste sentido, torna-se fundamental ter clara a importância do P.P.P. como um documento norteador das práticas e ações realizadas na instituição escolar, tendo em vista que possui uma intencionalidade.
Sendo assim, o projeto político pedagógico deve ser considerado um processo constante de discussão e reflexão dos problemas vivenciados pela comunidade escolar, além de possibilitar a busca de alternativas para efetivar a sua real intenção.




2  Introdução

2.1  Histórico

A inauguração deste estabelecimento de ensino aconteceu no dia 26 de julho de 1947 com a denominação de Grupo Escolar Marechal Francisco Carlos da Luz, iniciando suas atividades com o Curso Elementar, sendo a primeira Diretora a Srª Alza Maria Schmitz.
Três anos após a inauguração, em 15 de setembro de 1950, foi criado o Curso Normal Regional “Belarmino Correa Gomes” e, mais tarde, em 16 de março de 1963 foi criado o Ginásio Normal.
Em 01 de janeiro de 1971 foi criada a Escola Básica “Marechal Luz” com a junção do Grupo Escolar “Marechal Luz” e o Ginásio Normal Profº “Belarmino Correa Gomes”.
Após quatro anos de funcionamento de Escola Básica, em 03 de julho de 1974 foi implantado o Curso de 2º grau, quando o estabelecimento passa a ser denominado Colégio Estadual “Marechal Luz”, com a implantação da 1ª série do Curso de 2º grau Núcleo Comum.
Em 1975, o colégio passa a oferecer o curso de Auxiliar de Escritório. E em 1985 o Colégio conta com o curso de Magistério da Educação Infantil às Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Atualmente, o Colégio Estadual “Marechal Luz” oferece os seguintes cursos: Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano da grade curricular de 9 anos e Ensino Médio.
Com a LDB, a Secretaria de Estado da Educação, baixou a Portaria E/017 SED de 28/03/2000, na qual resolve alterar a identificação dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual. Foi alterado para Escola de Educação Básica “Marechal Luz” código 75100010596, mantendo somente o nome dado por homenagem aos estabelecimentos e seus respectivos códigos.





2.2   Clientela

Fazendo parte da comunidade, é fundamental que a Escola conheça o contexto social de sua vizinhança e da clientela a que serve. Apesar de óbvia, nem sempre essa percepção é alcançada pelas unidades escolares, muitas vezes absorvidas na atividade educativa.
Conhecer a comunidade em que se está inserida (e, portanto, sua clientela), suas necessidades, potencialidades e expectativas, adequando a elas seu trabalho de atendimento educacional, é a única forma possível para a Escola atender às suas finalidades - formar cidadãos, conscientes e capazes, fornecendo, ainda, os conteúdos e habilidades necessários à sua melhor inserção no ambiente social.
A clientela da Escola de Educação Básica Marechal Luz é bem diversificada, por ser uma escola localizada na área central da cidade e a única que oferece o Ensino Médio, há uma procura intensa dos alunos de todas as comunidades e bairros da cidade.
O perfil socioeconômico dos familiares da nossa clientela é proveniente das mais variadas classes sociais que contribuem ativamente para o desenvolvimento do município, incluindo neste contexto os casos de desemprego, os trabalhadores informais e os que usufruem, também, dos programas sociais do governo federal.
Há, como em toda escola, problemas comportamentais gerados pela desestrutura familiar, e problemas com drogas no entorno da escola, muitas vezes criando um clima desfavorável aos princípios educacionais.
Dentro desse quadro, estudar, para uns, torna-se a única forma de escapar desse ambiente e, para outros, uma atividade de rotina, desvinculada das finalidades que nos levam á tarefa diária de oferecer-lhes as melhores condições possíveis de educação e inserção no ambiente social.








2.3   Comunidade

A Escola de Educação Básica Marechal Luz está localizada na Rua Ernesto Lacomb, 129, centro do município de Jaguaruna, especificamente na região sul de Santa Catarina.
A estrutura urbana oferece água encanada em boa parte das casas, assim como eletricidade e esgotos públicos, calçamento e iluminação. O atendimento médico da região é precário o que obriga a comunidade procurar cidades maiores para atendimento específico. Próximo da escola está localizado o Hospital de Caridade, que também atende as emergências escolares.
A falta de áreas de recreação e lazer adequados para as crianças e os jovens é preocupante, pois os pais temem pela segurança de seus filhos e por este motivo muitos veem nos meios eletrônicos o lazer mais apropriado para eles.
A Escola mantém um bom relacionamento com a comunidade; apesar disso, não é grande a participação da mesma nas atividades regulares da Escola, restringindo-se a um número pequeno de pais mais conscientes e cooperativos.




2.4  Índices obtidos pela Escola

2.4.1        Dados de Repetência e Evasão

ANO
TOTAL DE ALUNOS
REPROVADOS
EVADIDOS
APROVADOS
2005
1209
135
79
995
2006
1240
89
79
1072
2007
1201
63
106
1032
2008
1179
62
37
1080
2009
1175
97
71
1007
2010
1101
72
14
1015
2011
1057
11
28
1018
2012
1030
74
76
880
2013
1052
139
61
852
2014
1040
76
51
937
2015
981
111
63
836


2.4.2        IDEB

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado pelo Inep em 2007 e tem como objetivo reunir num só indicador dois conceitos importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar (progressão ao longo dos anos) e o aprendizado dos alunos (médias de desempenho nas avaliações). O indicador, que vai de zero a dez, é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep, o Saeb – para as unidades da federação e para o país, e a Prova Brasil – para os municípios.
O Plano de Desenvolvimento da Educação estabelece, como meta, que em 2022 o Ideb do Brasil seja 6,0 – média que corresponde a um sistema educacional de qualidade comparável a dos países desenvolvidos.



ANOS INICIAIS
Ano
Marechal Luz
Jaguaruna
Santa Catarina
Brasil
Metas para a EEB Marechal Luz
2005
4.1
3.6
4.4
3.8
-
2007
4.5
4.2
4.9
4.2
4.1
2009
4.4
4.6
5.2
4.6
4.5
2011
5.5
5.0
5.8
5.0
4.9
2013
5.5
5.1
6.0
5.2
5.1
2015




5.4
2017




5.7
2019




6.0
2021




6.2


ANOS FINAIS
Ano
Marechal Luz
Jaguaruna
Santa Catarina
Brasil
Metas para a EEB Marechal Luz
2005
3.9
3.9
4.1
3.5
-
2007
4.1
3.9
4.1
3.8
4.0
2009
4.3
4.2
4.2
4.0
4.1
2011
4.8
4.7
4.1
5.1
4.4
2013
4.2
4.0
4.1
4.2
4.8
2015




5.2
2017




5.4
2019




5.7
2021




5.9




Visando aumentar o IDEB da escola e diminuir a repetência e a evasão escolar, a EEB Marechal Luz adota estratégias e abordagens de recuperação da aprendizagem dos alunos.


3  Papel da Escola

Educação é um conceito complexo. No seu sentido mais amplo significa os hábitos, costumes e valores de uma comunidade que são transferidos de uma geração para outra. A educação é o processo contínuo de desenvolvimento das faculdades físicas, intelectuais e morais do ser humano, a fim de melhor se integrar na sociedade ou no seu próprio grupo.
O art. 6º da Resolução nº 4/2010 resalta que na Educação Básica, é necessário considerar as dimensões do educar e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando, pessoa em formação na sua essência humana.
O acesso ao ensino escolar formal faz parte do processo de educação dos indivíduos e é um direito fundamental do ser humano que deve ser garantido pelo Estado. De acordo com o Art. 5º da Resolução nº4/2010 a Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos, definidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram as prerrogativas do cidadão.
             Nossa escola, procurando atender a premissa acima está constantemente em busca da construção de uma educação, cidadã, solidária, inclusiva e de qualidade social para todas as crianças, adolescentes e jovens brasileiros, assumindo, cada vez mais, o compromisso com a implementação do ensino que acarrete em aprendizagens significativas, na reorganização dos tempos e dos espaços escolares, nas formas de ensinar, aprender, avaliar, organizar e desenvolver o currículo, e trabalhar com o conhecimento, respeitando a diversidade e as singularidades do desenvolvimento humano.
            Para garantir uma escola de qualidade adotamos como foco principal, conforme art. 9º da Resolução nº 4 de 2010, o estudante e a sua aprendizagem.
Denominamos de aprendizagem ao processo de aquisição de conhecimentos, habilidades, valores e atitudes, possibilitado através do estudo, do ensino ou da experiência. E o conhecimento é um conjunto de informação armazenada por intermédio da experiência ou da aprendizagem.
Durante o processo de aquisição do conhecimento as crianças e os adolescentes devem ser vistos como um ser pleno, cabendo a ação pedagógica reconhecer suas diferenças e contribuir com a construção de sua identidade pessoal.
Para essas diferenças damos o nome de diversidade. A diversidade é um conceito amplo, com aplicação em diferentes campos do conhecimento humano mas no contexto escolar diz respeito principlamente as variedades de sexo, gênero, idéias, raça e cultura.
A escola do século XXI deve estar preparada para atender essa diversidade de forma a respeitar a vida, as individualidades, os direitos humanos, oportunizando, assim, a garantia de igualdade. A isso damos o nome de inclusão.
Inclusão trata-se potanto, de uma reestruturação da cultura, da prática e das políticas vivenciadas. É uma abordagem humanística, democrática, que percebe o sujeito e suas singularidades, tendo como objetivos a inserção social de todos. Na perspectiva de Educação Inclusiva busca-se perceber e atender as necessidades educativas especiais de todos os alunos, em salas de aulas comuns, em um sistema regular de ensino, de forma a promover a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal de todos.
A Resolução nº4/2010 comenta que é necessário valorizar as diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade para se ter uma educação de qualidade.
Portanto, a qualidade do ensino é resultado do pleno acesso, inclusão e permanência das crianças e adolescentes na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de idade/ano/série. O art. 9º da Resolução nº4/2010 resalta que essa qualidade é uma conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo.
Ao longo da história e consoante as diferentes culturas, o conceito de criança, adolescência, infância e juventude, foram sofrendo alterações. Sabemos que esses conceitos são muito complexos por estarem diretamente relacionados.
Porém para fins de entendimento usaremos o conceito adotado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que considera criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
No seu sentido mais amplo, a infância abarca todas as idades da criança, desde que é um recém-nascido até à pré-adolescência. Já a juventude é o período de vida que normalmente ocorre entre a infância e a idade adulta, ou seja, durante a adolescência.
A escola de Educação Básica é o espaço em que se ressignifica e se recria a cultura herdada, reconstruindo-se as identidades culturais, em que se aprende a valorizar as raízes próprias das diferentes regiões do País. Essa concepção de escola exige a superação do rito escolar, desde a construção do currículo até os critérios que orientam a organização do trabalho escolar em sua multidimensionalidade, privilegia trocas, acolhimento e aconchego, para garantir o bem-estar de crianças, adolescentes, jovens e adultos, no relacionamento entre todas as pessoas.


3.1  Objetivo Geral

            Criar condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para a vida em sociedade, exercitando sua cidadania e buscando novas soluções, a partir da compreensão da realidade, motivando a permanência do aluno na escola, evitando assim, a evasão. Proporcionar melhorias na qualidade de ensino, promovendo a integração escola-comunidade e atuando no sentido do desenvolvimento humano e social, tendo em vista sua função maior de agente cultural e social, a par de seus trabalhos educativos.

3.2  Objetivos Específicos

  • Trabalhar de forma coletiva garantindo a matrícula e a qualidade do ensino ofertado;
  • Propiciar momentos de diálogo e reflexão, junto aos pais, durante o ano letivo, sobre a importância da atuação conjunta família-escola.
  • Fazer cumprir o conjunto de normas que regem o funcionamento da Unidade Escolar;
  • Buscar formas de melhor atender os alunos com necessidades especiais;
  •  Aumentar o IDEB de nossa escola.


3.3 Missão

Promover uma educação de qualidade pautada na ética, inovação e qualidade, que contribua para a formação plena do cidadão, respeitando as individualidades dos alunos, preparando-os para a cidadania responsável, a continuação em estudos posteriores e a sua inclusão no mundo do trabalho para que este possa agir como agente ativo e transformador da sociedade na qual esta inserido visando melhores condições de vida para si e para uma sociedade mais educada, empreendedora e autodeterminada.


3.4 Visão

Ser referência em educação de qualidade, dinâmica, integrada e comprometida com a formação do senso crítico, moral e cooperativo de nossos alunos e consequentemente de cidadãos éticos e conscientes, capazes de cumprir com a responsabilidade social.


3.5 Valores

- Comprometimento;
- Qualidade;
- Ética;
- Solidariedade;
- Cidadania;
- Honestidade;
- Respeito;
- Diálogo;
- Construção do conhecimento;
- Descoberta de si mesmo de seus talentos e de sua opção vocacional e profissional.


3.6  Filosofia da Escola

Vivemos numa sociedade em constante mudança e a educação precisa se ajustar a tais modificações. Diante dessa concepção, a escola procura desenvolver no educando habilidades para que os mesmos se apropriem do saber historicamente acumulado pela humanidade e desta forma possam produzir um novo saber, capaz de transformar as relações sociais das quais ele é partícipe. 
Para que tenhamos uma escola/sociedade mais justa, igualitária, politizada, comprometida, dinâmica, democrática e interativa, torna-se necessário desenvolver em nossos alunos uma formação crítica, participativa, consciente, criativa e responsável, abrindo para eles a possibilidade de se compreender como sujeitos e agentes de transformação social. Para que isto aconteça o conteúdo a ser trabalhado deverá ser apresentado, não apenas como informativo, mas com o objetivo de levar o aluno a analisar, debater, questionar e refletir sobre determinado assunto. Promover atividades e desenvolver habilidades onde o educando possa elaborar, reelaborar e redescobrir os conceitos científicos de acordo com sua capacidade, partindo de experiências e de fatos significativos que o leve à reflexão e critica.
Para cumprir seu papel de contribuir com o pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-a para a cidadania e qualificando-a para o trabalho, como define a Constituição e a LDB, é necessário compreender que não cabe à escola somente o ato de ensinar, é fundamental, ao lado de “aprender a conhecer”, que a escola torne possíveis outras aprendizagens, como “aprender a fazer”, “aprender a conviver” e “aprender a ser”.
Nesse cenário, a escola é chamada a incorporar os avanços advindos das novas tecnologias, não perdendo de vista sua especificidade: apresentar às novas gerações as formas de convivência que tornam possível a cidadania e o pleno desenvolvimento do ser humano. Por isso, precisamos ter bem claro o processo de articulação entre escola e democracia, procurando mostrar a estreita vinculação entre uma e outra. Como também é necessário articular a escola com a comunidade, viabilizando a todos o acesso ao conhecimento sistematizado, sendo a escola um espaço social de trocas coletivas, no qual todos aprendem. Quanto mais for capaz de ouvir a comunidade e incorporar suas necessidades, mais dinâmica torna-se sua relação com os alunos e seu modo de viver. Assim, nossa escola procura reunir em torno de si as famílias dos alunos, estimulando as iniciativas dos pais em favor da educação.







4        Dimensão Pedagógica


4.1 Educação Básica

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, nº 9.394/1996, a educação brasileira atual é composta por dois níveis: educação básica e educação superior.
De acordo com a Lei nº 12796 de 04/04/2013 a educação básica é obrigatória e gratuita e está dividida em: educação infantil que compõe a primeira etapa e é destinada às crianças de 0 a 5 anos em creches e pré-escola; o ensino fundamental atende a estudantes de 6 a 14 anos e o ensino médio constitui-se a última etapa e deve atender aos/às jovens dos 15 aos 17 anos.
A partir de 2006, com a Lei 11.274 de 06/02/2006, o Ensino Fundamental passa a ser de 9 anos e o Decreto nº 4.804, de 25 de outubro de 2006 dispõe sobre a implantação do Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, nas escolas da rede pública estadual de Santa Catarina.
A Lei nº 11.114/2005, de 16 de maio de 2005, determina que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos quatro anos de idade, na Educação Básica.
A Resolução nº 64/2010/CEE/SC, fixa a data corte para o ingresso no Ensino Fundamental em 31 de março do ano em curso.
O Parecer nº 397 de 11/12/2012 modifica a resolução anterior pois fixa a data de 31 de março como limite para a obrigatoriedade da matrícula aos 6 anos do Ensino Fundamental, em caráter excepcional, não elimina a possibilidade de solicitar a matricula de quem completar 6 anos após esta data desde que avaliada a conveniências pedagógica, resulte da decisão conjunta dos pais e da escola, devidamente formalizada em Ata assinada pelas partes.
A partir de 2004, o Ensino Médio passou a ser anual, de 1ª a 3ª série, conforme grade curricular aprovada pelo Conselho Estadual de Educação.
O ensino fundamental representa a etapa da Educação Básica voltada à formação de crianças e adolescentes. Quanto aos avanços legais garantidos ao ensino fundamental, a partir da Constituição Federal de 1988, estabeleceu-se sua oferta pública como um direito público subjetivo, ou seja, qualquer pessoa é titular desse direito, tendo assegurada, em caso de descumprimento, a sua efetivação imediata. De acordo com a Constituição Federal e com a Emenda Constitucional nº 14/96, o ensino fundamental é de responsabilidade dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, tornado assim prioritário o atendimento dessa etapa de ensino como determina a– LDB, em seu artigo 5º: “O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.”
Essa etapa, nesse contexto, tem como objetivo a formação básica do cidadão, conforme preconiza o Art. 32 e respectivos incisos da LDB nº 9394/96:
O ensino fundamental obrigatório e gratuito na escola pública terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, tem duração mínima de três anos e por finalidades o aprimoramento do/a estudante como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, bem como a preparação básica para o trabalho e a cidadania, entre outras. Percebe-se assim, que o Ensino Médio tem como objetivo proporcionar aos/às estudantes uma formação geral que lhes possibilite a continuidade dos estudos e o ingresso no mercado de trabalho.
Quanto às modalidades da Educação Básica, estas são compostas por: Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Educação Especial.

4.2  Educação Inclusiva

A Educação Especial permeia as etapas e modalidades de educação, oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino para estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Estrutura-se por meio da oferta de atendimento educacional especializado, organizado institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, em consonância com as políticas públicas educacionais, bem como com a elaboração, o planejamento, a execução e a avaliação das propostas curriculares das escolas, primando por diversificar metodologias e propiciar processos avaliativos mediadores e formativos do ser, com ênfase em uma pedagogia inclusiva.
A educação inclusiva pode ser entendida como o processo de inclusão das pessoas com necessidades especiais, físicas ou mentais, dos superdotados, dos que possuem distúrbios de aprendizagem ou do estudante que é discriminado por qualquer outro motivo nas classes comuns da rede regular de ensino em todos os graus. O processo inclusivo significa um grande avanço na educação.
Com este surge uma escola renovada, atualizada, eficiente, diferente, solidária e principalmente democrática.
Na escola inclusiva o processo educativo é entendido como uma ação social em que todas as crianças com necessidades especiais e com distúrbios de aprendizagem têm o direito à escolarização o mais próxima possível do normal. Este deve ser dosado de acordo com as necessidades dos educandos.
A EEB Marechal Luz conta com o funcionamento dos serviços de apoio pedagógico especializado como o Serviço de Atendimento Educacional Especializado (SAEDE) e do Atendimento em Classe (2º professor de turma, professor bilíngue, professor intérprete de LIBRAS).
As normas e critérios específicos para o funcionamento desses serviços seguem o que dispõe o Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina, e as orientações da DIEB.
O SAEDE visa atender todas as peculiaridades educacionais das pessoas com deficiência, condutas típicas e altas habilidades, afim de que possa se efetivar o direito destes alunos à educação. Tendo como objetivo, assegurar o pleno acesso dos alunos da educação especial no ensino regular em igualdade de condições com os demais alunos.
O SAEDE é ofertado no turno oposto ao do ensino regular. As salas de recursos multifuncionais cumprem o propósito da organização de espaços, na própria escola comum, dotados de equipamentos, recursos de acessibilidade e materiais pedagógicos que auxiliam na promoção da escolarização, eliminando barreiras que impedem a plena participação dos alunos da educação especial, com autonomia e independência no ambiente educacional e social. Promovendo a articulação entre o ensino regular e a educação especial, contemplando a organização curricular flexível, valorizando o ritmo de cada aluno, avaliando suas habilidades e necessidades.
Na sala de recursos multifuncionais disponibilizamos o ensino da comunicação alternativa e aumentativa, sistema de Braille, do uso de tecnologia assistiva, da informática acessível, da Língua Brasileira de Sinais, além de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores e de atividades de enriquecimento curricular.
O atendimento em classe através do 2º professor é um serviço que se efetiva por meio do trabalho de equipe, abrangendo professores da classe comum e da educação especial, para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos durante o processo de ensino e aprendizagem. São atribuições do 2º professor:
·         Planejar e executar em conjunto com o professor titular, quando estiver atuando nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, as atividades pedagógicas;
·         Propor adequações curriculares nas atividades pedagógicas;
·         Sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial;
·         Participar, com o professor titular, das orientações prestadas pelo SAEDE;
·         Tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente, quando o educando estiver matriculado nas Séries Finais do Ensino Fundamental.

O atendimento educacional especializado pode ocorrer fora do espaço escolar, sendo, nesses casos, certificada a frequência do aluno mediante relatório do professor que o atende, sendo:
·         Classe Hospitalar: serviço destinado a prover a educação escolar a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de internação hospitalar ou atendimento ambulatorial;
·         Ambiente domiciliar: serviço destinado a viabilizar, a educação escolar para os alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique em afastamento de no mínimo 50 dias.
De acordo com as Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica – Resolução 02/2001 do Conselho Nacional de Educação, no Artigo 16, poder-se-á proceder a terminalidade específica do Ensino Fundamental por meio de certificação de conclusão de escolaridade:
É facultado às instituições de ensino, esgotadas as possibilidades pontuadas nos Artigos 24 e 26 da LDBEN, viabilizar ao aluno com grave deficiência mental ou múltipla, que não apresentar resultados de escolarização previstos nos inciso I do Artigo 32 da mesma lei, terminalidade específica do ensino fundamental, por meio da certificação de conclusão de escolaridade, com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando, bem como o encaminhamento devido para a educação de jovens e adultos e para a educação profissional (CNN/CEB nº02, de 11 de setembro de 2001).

Conforme orientações das Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica a distribuição dos alunos pelas diferentes turmas deverá ser levado em consideração a não concentração de várias deficiências (quatro) na mesma turma.
Segundo a Resolução nº183, art. 6º, §4. O Projeto Político Pedagógico deverá prever adequações curriculares e adoção de estratégias, recursos e procedimentos diferenciados, quando necessário, para a avaliação da aprendizagem dos alunos com necessidades especiais.
Portanto na EEB Marechal Luz será realizada uma avaliação pedagógica dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, objetivando identificar barreiras que estejam impedindo ou dificultando o processo educativo.
Essa avaliação levará em consideração todas as variáveis que impedem ou dificultem a aprendizagem como: as de cunho pessoal, as que incidem no ensino, as que inspiram diretrizes gerais da educação, bem como a relação que se estabelece entre elas.
Sob esse enfoque, a ênfase irá recair no desenvolvimento e na aprendizagem do aluno, bem como na melhoria da instituição escolar, onde a avaliação é entendida como processo permanente de análise das variáveis que interferem no processo de ensino aprendizagem, para identificar potencialidades e necessidades educacionais dos alunos e as condições da escola para responder a essas necessidades.
Para sua realização, deverá ser formada, no âmbito da própria escola, uma equipe de avaliação que conte com a participação de todos os profissionais que acompanham o aluno.


4.3 Metodologia de Ensino

A metodologia procura descrever, pesquisar e justificar os melhores métodos e técnicas para que o ensino-aprendizagem possa ser desenvolvido com maior qualidade e motivação.
Para a Proposta Curricular de Santa Catarina (1998), o ser humano é entendido como um ser social e histórico. Isso significa que o homem é resultado de um processo histórico, conduzido por si mesmo, ou seja, ao mesmo tempo que o homem faz a história ele é determinado por ela.
Baseado nessa perspectiva nossa escola procura pautar sua metodologia em cima de duas teorias, pois consideramos que elas se complementam: as teorias de Jean Piaget (1896-1980) e Lev Vygotsky (1896-1934). Embora os registros históricos indiquem que Vygostky não conviveu diretamente com Piaget, são muitos os pontos em comum entre o construtivismo piagetiano e a perspectiva defendida pelo sociointeracionismo de Vygotsky.
Principalmente ao defenderem a maneira como a criança pensa, chamaram a atenção para o papel da interação com o ambiente para explicar como o conhecimento se origina e se desenvolve. Segundo eles, o processo de aprendizagem se dá pela relação do aprendiz com o meio (ambiente familiar e social, professores, colegas e o próprio conteúdo). Afirmam que o aprendizado necessita também da ação de quem aprende (formulando hipóteses para entender o objeto de conhecimento, por exemplo). Em ambas as teorias o aluno é participante do processo de construção do conhecimento.
O papel da ação docente diante desse cenário é o de mediador da aprendizagem do aluno, facilitando-lhe o domínio e a apropriação dos diferentes instrumentos culturais. Mas, a ação docente somente terá sentido se for levado em consideração o conhecimento prévio do aluno, fundamental para proporcionar relação com o novo conhecimento.
Esta compreensão tem grandes implicações para os professores porque nos obriga a perguntar que tipos de ambientes de aprendizagem são mais adequados para gerar aprendizagens e favorecer o desenvolvimento da criança.
Por consequência a escola tem o papel de organizar-se de modo a desenvolver uma boa aprendizagem nos alunos por intermédio de ações e atividades que os levem a compreensão no uso de instrumentos físicos e simbólicos, que resultarão na apropriação de conhecimentos científicos produzidos pela humanidade, sem que isso determine um amadurecimento prévio desse aluno para a aprendizagem deste ou daquele conteúdo.


4.4 Definição de Currículo

O currículo deve difundir os valores fundamentais do interesse social, dos direitos e deveres dos cidadãos, do respeito ao bem comum e à ordem democrática.
Assumindo como referência os princípios educacionais garantidos à educação, configura-se como as experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados. É ainda, o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção, a socialização de significados no espaço social e contribuem intensamente para a construção de identidades socioculturais dos educandos.
O currículo é construído em função das peculiaridades do meio e das características, interesses e necessidades dos estudantes, incluindo não só os componentes curriculares centrais obrigatórios, previstos na legislação e nas normas educacionais, mas outros, também, de modo flexível e variável, conforme cada projeto escolar.
Para isto deve-se assegurar organização do espaço curricular e físico, incluindo espaços, ambientes, normas e equipamentos que não apenas os tradicionais.





4.5  Currículo da Educação Básica

De acordo com a LDB, em seu artigo 26, os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum a ser complementada por uma parte diversificada. Recentemente, a Resolução n° 04 de 13 de julho de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica apresenta o assunto destacando que a base nacional comum e a parte diversificada não podem se constituir em dois blocos distintos, sendo organicamente planejadas de tal modo que as tecnologias de informação e comunicação perpassem a proposta curricular desde a educação infantil até o ensino médio.
Ainda a esse respeito, a LDB, em seu artigo 26, §1º, preconiza que “os currículos devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil”.
Acrescenta-se, ainda, a Arte e a Educação Física como componentes curriculares obrigatórios na Educação Básica, conforme descrito nos parágrafos 2º e 3º e a obrigatoriedade do ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna na parte diversificada, descrito no § 5º.
Com a Lei No 10.793, de 1º de dezembro de 2003, passa vigorar a seguinte redação: § 3o A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
·         I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
·         II – maior de trinta anos de idade;
·         III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da Educação Física;
·         IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
·         VI – que tenha prole.

O Ensino Religioso, regulamentado pela Lei nº. 9.475, de 22 de julho de 1997, que dá nova redação ao art. 33 da LDB e, no Distrito Federal, pela Lei nº. 2.230, de 31 de dezembro de 1998, compõe a parte diversificada do currículo, sendo obrigatória sua oferta pela instituição educacional e a matrícula facultativa para o/a estudante. Constitui componente curricular dos horários normais das instituições educacionais e é parte integrante da formação básica do cidadão, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa e sendo vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Destaca-se, ainda, a obrigatoriedade de inclusão dos conteúdos referentes à História e à Cultura Afro-Brasileira e Indígena, Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que devem ser ministrados no contexto de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Arte, Literatura e História Brasileira; o tema Serviço Voluntário, que também deverá fazer parte da proposta pedagógica das instituições educacionais de Ensino Fundamental e Médio, de forma interdisciplinar, de acordo com a Lei Distrital 3.506/2004 e Decreto nº. 28.235, de 27 de agosto de 2007 (DODF de 28/8/07); o conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, preconizados pela Lei nº 11.525, de 25 de setembro de 2007, que acrescenta o § 5º ao Art. 32 da Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 2006; os conteúdos de direito e cidadania, previstos pela Lei Distrital nº 3.940, de 2 de janeiro de 2007; o ensino da Música em toda Educação Básica, conforme a Lei 11.769/2008; a educação ambiental preconizada pelas Lei Federal 9.795/1999 e Lei Distrital 3.833/2006; a educação financeira no currículo do ensino Fundamental, descrito na Lei 3.838/2006; dentre outros temas que perpassam todos os componentes curriculares como defesa civil e percepção de riscos e empreendedorismo juvenil.
Segundo a Lei N° 9.795, de 27 de abril de 1999, os conteúdos referentes à educação ambiental serão: Art. 10 - A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
A Lei Estadual nº 13.834, de 21 de agosto de 2006, criou a Semana Estadual da Cultura e da Paz que deverá ser comemorada nas escolas entre os dias 05 e 12 de outubro com o objetivo de refletir e sensibilizar a população para uma CULTURA DE PAZ.

Diante dos desafios que têm sido as relações humanas, não somente no ambiente escolar, mas em toda a sociedade, no que se refere à ética, ao respeito e à alteridade as escolas pertencentes às Gerências de Educação do Estado de Santa Catarina trabalham em cada semestre um eixo temático específico. Para o ano letivo de 2016 foi proposto a temática: Crianças , Adolescentes e Adultos - Sujeitos de Direitos e Deveres .

4.6   Currículo do Ensino Fundamental

O Ensino Fundamental da Escola de Educação Básica Marechal Luz tem como elemento norteador e condutor a Proposta Curricular de Santa Catarina, nos seus princípios teórico-metodológicos, que apontam como função primordial da escola a socialização do conhecimento historicamente produzido pela humanidade visando à formação básica do cidadão, como um direito e dever da família e do Estado. Assim sendo, a Gerência de Ensino Fundamental, tem como principal objetivo garantir a universalização de acesso e permanência com qualidade para todos, estimulando o processo de fortalecimento da ação pedagógica para a renovação das práticas escolares que contribuam para o efetivo desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem. Isso implica que a passagem das crianças e jovens pela escola possa lhes dar condições de participação efetiva na sociedade sendo atuante no seu processo de transformação. O Ensino Fundamental, que abrange do 1° ao 9° ano, tem como proposta uma educação que contemple o desenvolvimento cognitivo, físico, afetivo, social, ético e estético, tendo em vista uma formação ampla. Faz parte dessa longa etapa a construção de valores e atitudes que norteiam as relações interpessoais e intermedeiam o contato do aluno com o objeto de conhecimento. É imprescindível, nesse processo que valoriza o aprender contínuo e a troca constante entre aluno-aluno e aluno-professor, uma postura de trabalho que considera a cooperação, o respeito mútuo, a tomada de consciência, a persistência, o empenho e a prontidão para superar desafios.
·  O currículo do Ensino Fundamental incluirá, obrigatoriamente, como tema transversal, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da criança e do adolescente, observada a produção e distribuição da material didático adequado.
  • A partir do EF9, Lei 11.274 (crianças com 6, 7 e 8 anos- 1º, 2º e 3º anos), volta-se para a alfabetização com letramento em língua Portuguesa e Matemática.
  • Lei n.º 9.475, de 22 de julho de 1997; art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino  fundamental assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas  quaisquer formas de proselitismo.

4.7  Currículo do Ensino Médio

Quanto ao currículo do ensino médio, ressalta-se a inclusão de filosofia e sociologia como componentes curriculares obrigatórios, conforme a Lei Federal 11.684/2008.
O currículo do Ensino Médio, agora organizado em três áreas de conhecimento escolar fundamenta-se nos eixos de representação e comunicação, investigação e compreensão e na contextualização sócio-cultural.
As disciplinas integrantes de cada área de conhecimento, levando em consideração os eixos apontados têm a finalidade de desenvolver as competências e habilidades específicas.
A Lei Nº 9394/96 –LDB – determina que o ensino médio deve fazer parte da educação básica e estabelece a terminalidade como função específica, na direção de propiciar aos alunos as competências necessárias para que eles possam continuar aprendendo. Nesse sentido, em seu Artigo 35 estão arroladas as seguintes finalidades do ensino médio:
I-                   A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos;
II-                A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III-             O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV-             A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionados a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina (Brasil, 1999, p. 61-62).

Essas finalidades explicitam a superação da dualidade estrutural socialmente definida.
Partindo dessa concepção propõe-se a formação geral estimulando o desenvolvimento das capacidades de pesquisar, relacionar, argumentar, criar e aprender continuamente, por meio de um processo ensino aprendizagem, não compartimentalizado e não baseado no acúmulo de informações e no simples exercício de memorização.
De acordo com a LDB e a Lei 170/98, a Matriz Curricular do Ensino Médio, é composta por uma Base Nacional Comum, a ser complementada por uma parte diversificada, adequada às características regionais e locais da sociedade, da economia e da cultura dos alunos.
            O currículo numa perspectiva crítica torna-se um instrumento de construção e de reconstrução do conhecimento. Dessa forma, entende-se que toda matriz curricular do ensino médio deve se pautar pelos seguintes princípios:
◦ trabalho como princípio educativo, no sentido de propiciar condições efetivas de reflexão, de se pensar o mundo e as relações sociais que se dão na história concreta e de empreender caminhos alternativos de melhoria, de humanização dos sujeitos e das relações;
◦ interdisciplinaridade como pressuposto para o desenvolvimento de um trabalho que integre os conteúdos das diversas disciplinas e áreas de conhecimento, em torno de questões centrais e/ou conteúdos que garantam a observância do princípio cognitivo e o caráter mediador do trabalho docente;
◦ prática pedagógica reflexiva e propositiva de novas formas de organização do processo ensino-aprendizagem tais como: gestão participativa, trabalhos em grupo, debates, seminários e atividades significativas;
◦ contextualização dos conhecimentos como um processo de relacionar a teoria com a prática, de integrar o conteúdo com a vida, valorizando sua importância e a aplicação em uma situação real.
     Os princípios acima, fundamentados na Proposta Curricular de Santa Catarina, são referência indispensável, para a constituição de um ensino fundamentado na concepção de aprendizagem histórico-cultural, que considera o homem como produtor de novos conhecimentos e agente de mudanças, tanto no interior das escolas como nas práticas sociais.

4.8  Matriz Curricular


A Matriz Curricular do Ensino Fundamental e Médio da nossa escola é organizada pelo documento preliminar “Orientação Curricular com Foco no que Ensinar: Conceitos e Conteúdos para a Educação Básica” do Governo do Estado de Santa Catarina de 2011.
Sendo que a Matriz Curricular serve de guia para o planejamento anual dos professores juntamente com os Parâmetros Curriculares Nacionais, as Diretrizes Curriculares Nacionais, a Proposta Curricular de Santa Catarina , o PPP da escola e neste ano articulando a Base Nacional Comum Curricular.

4.8.1        Matriz Curricular Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Ver em anexo


                        4.8.2 Matriz Curricular Séries Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

Ver em anexo


4.9  Processo de Avaliação

A Lei 9394/96 e a Lei Complementar Nº 170/98 atribui ao processo avaliativo um novo enfoque, no qual o professor e o aluno numa relação dialética de ensino-aprendizagem são sujeitos desse processo de construção.
A partir de 2013, a avaliação escolar reger-se-á na Resolução CEE 183/2013, que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino de educação básica e profissional técnica de nível médio, integrantes do sistema estadual de educação.
Há necessidade de que o processo educativo seja entendido na sua totalidade. Neste sentido, a avaliação como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem busca investigar os conhecimentos que o aluno traz para a sala de aula, com o compromisso da sua ampliação, identificando os sucessos e as dificuldades desse processo, visando à imediata ação do professor como mediador sobre as dificuldades dos alunos buscando a melhor forma de superá-las, contribuindo na sua aprendizagem.
A avaliação deve incorporar, além da dimensão cognitiva, outras dimensões (cultural, social, biológica e afetiva), que fazem parte do processo de formação dos alunos. Assim, a avaliação é contínua e não considera apenas o produto, mas o processo de ensino-aprendizagem e os aspectos atitudinais demonstrados pelo aluno e pelo professor.
Ainda em conformidade com a legislação, (inciso V do artigo 24, da Lei nº 9394/96), na avaliação contínua e cumulativa os aspectos qualitativos da aprendizagem prevalecerão sobre os aspectos quantitativos.
Na EEB Marechal Luz a avaliação é um instrumento que permite pensar a prática e reelaborar a ação, um processo de julgamento do desempenho do aluno em face dos objetivos educacionais propostos. É também um processo de investigação, tendo como ponto de partida e de chegada o processo pedagógico para que quando forem levantadas as causas de dificuldades possam ser repensados e traçados procedimentos e possibilidades de resolver essas situações.
Esta unidade escolar procura dinamizar oportunidades para que professores e alunos tomem consciência da evolução de sua aprendizagem, como momento de ajuda, instrumento de reflexão sobre o processo, podendo assim, fazer e refazer os caminhos numa atitude investigadora frente ao conhecimento. Em vez de mecanismo de controle, funciona como processo de aprimoramento dos trabalhos de professor X alunos. A avaliação acontece em todas as ações abrindo um espaço para refletir, debater, problematizar na busca da qualidade de ensino.
Serão utilizados diversos instrumentos para verificação do desenvolvimento escolar, incluindo os registros indispensáveis ao acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem (prova objetiva, prova dissertativa, seminário, trabalho em grupo, auto avaliação, relatório individual, etc.).
E o professor ainda poderá utilizar os seguintes indicadores:
·      Pontualidade;
·      Respeito e consideração (colegas, professores, funcionários);
·      Assiduidade (comparecimento às aulas, eventos, projetos);
·      Participação efetiva em sala de aula;
·      Conservação e cuidado (prédio, móveis, etc);
·      Organização (materiais e sala de aula);
·      Registro em dia;
·      Cumprimento de regras estabelecidas no PPP.

Conforme Lei Complementar Nº 170/98 que dispõe sobre o sistema estadual de Educação e Diretrizes estabelecidas nas resoluções Nº 170/99/CEE, e na resolução CEE 183/2013 e tendo como base as orientações da Secretaria Estadual de Educação que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem, esta será de forma processual, global e contínua em atividades de classe e extra classe, incluindo os procedimentos de recuperação paralela.
A avaliação definida nos termos da resolução nº 183 deverá ser aplicada no presente ano escolar seguindo determinados critérios:
·      A partir do primeiro bimestre;
·      A avaliação do rendimento do aluno deverá ser registrada no diário do professor, incluídos os procedimentos avaliativos de recuperação de estudos.
·      Sempre que houver impasse na avaliação do rendimento do aluno, caberá ao Conselho de Classe, a decisão final. A representação do Conselho de Classe deverá ser de, no mínimo, 51% dos integrantes e o resultado deverá ser registrado em ata.
·      O registro do resultado da avaliação será expresso de forma numérica, de 1 a 10, com fração de 0,5; Sempre que avaliação do aluno resultar em número fracionado de 0,1 a 0,4 deverá ser arredondada para 0,5 e de 0,6 a 0,9, arredondado para um número inteiro superior.
·      No 1ª, 2ª e 4ª ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental não poderá haver a retenção/reprovação de alunos.
·      Do 1ª a 5ª ano do Ensino Fundamental, o registro da avaliação deverá ser descritivo, no decorrer do ano letivo e transformado em valores numéricos, ao final do ano ou quando o aluno se transferir.
·      O registro de todas as atividades será organizado em portfólios individuais para acompanhamento do desenvolvimento dos alunos e permanecerá na Unidade Escolar, sendo repassado ao professor da série seguinte ao final do ano letivo. Este acompanhamento de registro em portfólio deverá ser feito até o 5ª ano.
·      A rede pública estadual de ensino adotará o exame final obrigatório para todos que atingirem média entre (3) a sete (7), e facultativa para os alunos com média superior a sete (7). Ter-se-ão como reprovados os alunos com média anual inferior a três (3).
·      Deverá ser mantida a média sete (7) para todos os níveis e modalidades de ensino.
·      Para os alunos com altas habilidades, a classificação, em obediência ao que prevê a Resolução CEE nº183/2013, é de competência e iniciativa da Unidade Escolar. Esta deverá garantir que a avaliação para classificação dos alunos com altas habilidades abranja todas as disciplinas e conteúdos referentes às séries em que o aluno pretenda avançar. Os resultados dessa avaliação deverão ser convalidados em Conselho de Classe e registrados em ata específica.
Na rede pública estadual de ensino é adotada a avaliação bimestral. A média para a aprovação na educação básica regular, presencial ou a distância é 7 (sete) adotando-se a seguinte formula: (média dos bimestres multiplicada por 4=28 pontos ou mais) = Aprovado. A média para aprovação com exame final para os alunos, cuja soma dos bimestres não atingir os 28 pontos, e que submetidos a exame final, será adotada a seguinte fórmula: (Média dos Bimestres Multiplicada por 1,7) + (Nota do Exame Final multiplicada por 1,3). O resultado deve ser igual ou maior do que 14 pontos (quatorze pontos), para haver a aprovação do aluno.
A recuperação de estudos deverá ser oferecida sempre que o rendimento bimestral do aluno for inferior a 70%. A recuperação paralela de estudos deverá ser oferecida de forma concomitante aos estudos ministrados no cotidiano da escola, obrigatoriamente antes do registro das notas bimestrais. O resultado obtido na avaliação, após estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá o anterior, quando maior, referente aos mesmos objetivos.
O aluno que, mesmo submetido a exame final, não atingir os 14 pontos previstos na resolução, será considerado reprovado.
Serão considerados aprovados, quanto à assiduidade os alunos de freqüência igual ou superior a 75% dos dias de efetivo trabalho escolar.
 A avaliação escolar, portanto envolve objetividade e subjetividade em relação ao professor e aluno. Avaliar faz parte do projeto de construção da sociedade que desejamos na formação de um cidadão capaz de refletir, resolver problemas, decidir e atuar na sua comunidade.
As unidades escolares poderão adotar processos avaliativos interdisciplinares, abrangendo conteúdos, habilidades e competências de forma articulada.

4.10         Recuperação

Os estudos de recuperação visam às novas oportunidades de aprendizagem, paralelo ao período letivo, em cada disciplina e/ou atividade para superar as deficiências verificadas.
A recuperação será oferecida de forma contínua e paralela no decorrer do ano letivo, atendendo ao estabelecido na legislação vigente.(Resolução nº 183)
Na EEB Marechal Luz os alunos que não alcançarem média 7,0 (sete) participam da recuperação paralela que se dá baseado no conteúdo não assimilado pelo aluno e deve contribuir para a superação das defasagens e dificuldades de aprendizagem. Durante o processo, serão acompanhados e reavaliados e a nota obtida após estudos de recuperação em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades, substituirá a anterior referente aos mesmos objetivos.

4.11 Promoção

Para a promoção do aluno considerar-se-á o aproveitamento e a frequência, conforme estabelece a Portaria nº 31 de 28/10/2014.
Art.6º Ter-se-ão como aprovados quanto ao rendimento em todas as etapas e modalidades da Educação Básica e Profissional, exceto na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os alunos que:
I - Obtiverem a média anual igual ou superior a sete (7) em todas as disciplinas;
II - Submetidos a exame final, obtiverem catorze (14) pontos ou mais.
Art. 7º A rede pública estadual de ensino adotará o exame final, obrigatório para os alunos que atingirem média anual igual ou superior a três (3) e inferior a sete (7).
Ter-se-ão como reprovados os alunos com média anual inferior a três (3) e os que não alcançarem, no mínimo, 14 pontos.
Art. 5º O registro do resultado da avaliação será expresso de forma numérica, de um (1) a dez (10), com fração de 0,5.
§ 1º Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (EF), o registro da avaliação será descritivo, no decorrer do ano letivo, e transformado em valores numéricos quando o estudante se transferir, caso seja necessário.
§ 2º Nos primeiros, segundos e quartos anos dos Anos Iniciais do EF será registrada apenas a frequência anual e, se o aluno atingir o estabelecido em Lei, automaticamente o Sistema registrará AP (aprovado).
§ 3º Nos terceiros e quintos anos dos Anos Iniciais do EF registrar-se-á, no Sistema, uma expressão numérica de um (1) a dez (10), por bimestre,com parâmetro para retenção, as inferiores a sete (7).
Art. 8º O ProgramaEstadual de Novas Oportunidade de Aprendizagem – PENOA – terá continuidade nos anos subsequentes ao da publicação desta portaria para atender estudante com defasagem de aprendizagem nas habilidades de leitura, produção textual e cálculo, ao longo das etapas da Educação Básica.

4.12 Adaptação
O aluno que vier transferido de outro estabelecimento de ensino com grade curricular diferente do previsto pela escola, estará sujeito à adaptação na nova situação, mediante estudos especiais programados, visando à complementação indispensável.
A adaptação é restrita aos conceitos essenciais e não a frequência da carga horária prevista.
Será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série em que o aluno se matricular e tem por finalidade atingir os conceitos necessários para o prosseguimento da nova grade, e concluídos antes do término do curso.
A adaptação far-se-á mediante a execução de trabalhos estabelecidos pelo professor, com acompanhamento dos especialistas em assuntos educacionais, Assistentes Técnico-Pedagógicos e Direção.

         4.13 Aproveitamento de Estudos

As diretrizes da resolução nº 183/2013, resolve:
·         Da Aceleração de Estudos Art. 10 - A aceleração de estudos poderá ser realizada sempre que se constatar defasagem na relação idade-série/ano do aluno.
·         Do Avanço nos Cursos ou Séries/Anos Art. 12 - O avanço nos cursos ou séries/anos, por classificação, poderá ocorrer sempre que se constatarem altas habilidades ou atendimento pessoal das expectativas de aprendizagem referidas no caput do art. 6º, correspondentes a todas as disciplinas ou áreas de estudo oferecidas no ano ou curso em que o aluno estiver matriculado.

·         Artigo 15 - § 4º A eliminação de disciplina(s) isolada(s) é unicamente admitida pela prestação de Exames Supletivos, prerrogativa exclusiva de instituições especialmente credenciadas e autorizadas para este fim pelo órgão competente, não se aplicando aos cursos de ensino regular e cursos de Educação de Jovens e Adultos nas modalidades presencial e a distância.

4.14 Classificação/Reclassificação

A resolução nº 183/2013, no art. 15, entende por classificação/ reclassificação, o posicionamento/reposicionamento do aluno que permita sua matrícula no ano adequado, considerando a relação idade-ano de seu itinerário formativo.
A Classificação em qualquer série ou etapa, exceto na 1ª série do ensino fundamental, pode ser feita:
a)      por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b)      por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c)      independente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola,que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
A Reclassificação na Lei 9.394/96 e a Lei Complementar Nº 170/98 em seus artigos 23, inciso 1º e 24, parágrafo único, respectivamente, delegam às escolas a possibilidade de reclassificar os alunos, inclusive em situações de transferência entre estabelecimentos situados no território nacional e no exterior, tendo como base às normas curriculares gerais.
A reclassificação é uma situação nova na educação brasileira que anteriormente somente considerava a classificação. Reclassificar significa reposicionar o aluno na série, diferente daquela indicada em seu histórico escolar.
A reclassificação só poderá ser feita pela escola em que o aluno for matriculado e nas seguintes situações:
a)      avanço de séries  ou cursos por alunos com comprovado desempenho;
b)      aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c)      transferência entre estabelecimentos situados, no país e no exterior, posicionando o aluno na série adequada, tendo como base às normas curriculares gerais.
Tanto para a Classificação, quanto para a Reclassificação será formada uma banca de avaliação designada pela Direção do estabelecimento de ensino, constituída por membros do corpo docente, por profissionais do serviço de apoio da instituição e por um membro do Conselho Deliberativo Escolar.




4.15 Equivalência de Estudos
A transferência do aluno oriundo de outro país será permitida em qualquer série da Educação Básica e em qualquer época do período letivo.
Em caso de impossibilidade da apresentação de qualquer documento escolar o aluno deverá ser submetido ao processo de reclassificação (Lei Complementar Nº 170/98, art. 24, parágrafo único).

4.16 Frequência

De acordo com a Lei nº 9394/96 a aprovação do aluno está condicionada ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas em relação ao cômputo total da carga horária em vigor, ou seja, de 100% da carga horária anual ou semestral, o aluno poderá faltar até 25% das aulas.
Alguns procedimentos que devem favorecer a aprendizagem e permanência do aluno:
·         Revisão de causas de caráter pedagógico que afastam os alunos da sala de aula;
·         Contato com as famílias para diagnóstico da causa da infrequência na escola e busca de alternativas;
·         Com a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos , só se retém o aluno que não frequentou 75% das aulas ou que tenha desistido. Os demais devem continuar o processo de alfabetização.
·         Comunicação às autoridades competentes (Ministério Público, APOIA e Conselhos Tutelares) para providências cabíveis.
·         Aluna gestante tem seus direitos garantidos nas Constituições Federal e Estadual no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 6.202/75 e 1.044/69. É o atestado médico que assegura o direito ao afastamento das atividades escolares para a aluna gestante, devendo a escola garantir-lhe o direito de realizar exercícios domiciliares durante a licença.
·          Parágrafo único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
·          Art. 2º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
·          Parágrafo único. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.

4.17 Avaliação Institucional

            A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, aborda em diferentes artigos a necessidade da escola manter padrão de qualidade na oferta do processo de ensino e de aprendizagem. 
            Nesse sentido a escola, para garantir o prescrito na lei e sua função social, deve acompanhar, não apenas, a aprendizagem do aluno, por meio do processo de avaliação da aprendizagem. Mas deve, também, avaliar o desenvolvimento da instituição, de seu processo administrativo e pedagógico. 
            Para essa avaliação da organização administrativa, financeira e pedagógica da escola, denominamos “avaliação institucional”. Assim, a avaliação institucional tem como objetivo avaliar o processo e promover intervenções por meio de metas e ações no seu Projeto Político Pedagógico para cada ano letivo. E quando bem realizado, permite elucidar muitos problemas da escola.
            Para a nossa instituição o início de cada ano letivo representa o momento de refletir sobre o ciclo percorrido no ano anterior e fazer projetos para o atual. Todo começo de ano o grupo de gestão realiza um levantamento dos principais dados obtidos pela escola no ano anterior, para depois, junto com os professores, analisá-los a fim de traçar as metas educacionais e as ações necessárias para realizá-las no ano atual.
            Outra etapa da avaliação é realizar um levantamento de tudo aquilo que o grupo identifica como sendo um problema. Esclarecida a natureza do problema, tentamos identificar as ações que visam solucionar ou minimizar a questão.
            Definidas as ações, parte-se para a próxima etapa, que consiste em estabelecer coletivamente as metas, assim como os indicadores que apontarão se elas foram ou não alcançadas. Por fim, se estabelece um prazo para que seja possível fazer a verificação do impacto das ações propostas inicialmente.
            Sabemos que todo processo de avaliação coletivo é trabalhoso, conflituoso e exige tempo, disposição e muita reflexão. Porém, ao mesmo tempo, ele promete resultados bastante significativos para toda a escola, os alunos e a comunidade.




5  Regime Escolar

Toda organização deve possuir um conjunto de normas e regras que regulem a sua atividade, impondo limites, estabelecendo direitos e deveres e descrevendo as regras de funcionamento da instituição e para a convivência das pessoas que nela atuam. Nosso Regimento Escolar é baseado principalmente no Parecer nº 299 de 25/08/2009.

5.1  Regime Disciplinar

O regime disciplinar para os componentes da Organização Escolar será o decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso das normas estabelecidas neste PPP, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério Público do Estado, na Consolidação das Leis do Trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pela inobservância dos deveres previstos neste PPP e conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações serão aplicadas aos alunos as seguintes medidas disciplinares:
a)      Advertência verbal;
b)      Advertência escrita e comunicada aos pais ou responsáveis;
c)      Exigência de comparecimento do pai ou responsável;
d)     Suspensão.
                  Recomenda-se na sequencia:
a) Que as penalidades de menor gravidade sejam aplicadas pelo professor e pelo diretor da escola, e somente as de maior gravidade sejam da alçada do colegiado da escola;
b) Que ao professor se faculte a aplicação de advertência verbal, desde que não submeta o aluno a vexame ou constrangimento;
c) Em gravidade crescente, aplique-se advertência verbal reservada, advertência escrita e, em caso de reincidência, comunicação aos pais ou responsáveis, sob responsabilidade do diretor da escola;
d) Os casos de multirreincidência sejam encaminhados à supervisão de ensino ou orientação educacional;
e) Caiba possibilidade de revisão das penalidades impostas por professor ou diretor pelo colegiado da escola;
f) Que se enquadrem nas penalidades aplicáveis pelo conselho ou colegiado da escola, as de advertência e suspensão;
g) Seja a suspensão vedada em período de provas e seja aplicada de forma a não privar o aluno do direito de aprender; seja dada a ela a forma de retirada de classe, com imposição de execução de atividades, no ambiente da escola, que permitam compensar a apropriação dos saberes curriculares próprios de sua turma no período do afastamento da sala de aula em função da suspensão; chama a atenção sobre o fato de que a suspensão pura e simples tem dupla característica negativa: viola o direito à educação e premia o aluno indisciplinado com folga nas atividades escolares;
h) Seja feita a distinção entre as penalidades aplicáveis no tocante à reparação de danos causados de forma voluntária ou involuntária;
i) Estabeleça-se o instituto da retratação verbal em caso de ofensa a colegas, professores e funcionários;
j) Utilize-se a mudança de turma em casos em que a avaliação pedagógica o recomende;
k) Faça-se a mudança de turno em casos mais graves.
l) Aponta, ainda, para a constatação de que a escola convive com a necessidade de assumir-se como extensão do corpo social, tendo que ordenar seu disciplinamento interno de forma conveniente.
Esgotadas as medidas anteriores, a Direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
As medidas disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas em seu histórico escolar, devendo constar apenas nos registros escolares.

Está incluso no regime disciplinar para os devidos encaminhamentos:
·         Lei nº 13.017, de 25 de junho de 2004; art. 1º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e ensino médio.
·    A Lei nº 10.759, de 16 de junho de 1998. -Decreto nº 3.883, de 28 de dezembro de 2005 .Art. 1º Todas as Unidades Escolares do Estado de Santa Catarina deverão afixar, no interior de suas dependências, cartazes alertando e orientando aos pais, docentes e discentes sobre as consequências negativas do uso incorreto das mochilas, pastas e similares, quando transportadas com excesso de peso.
  •      Lei nº 14.363, de 25 de janeiro de 2008 -Art. 1º Fica proibido o uso de telefone celular nas salas de aula das escolas públicas e privadas no Estado de Santa Catarina.
  •      Lei nº 12.948 de 11 de maio de 2004. Art. 1º Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação no ambiente físico das escolas públicas e privadas nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante do Estado de Santa Catarina.
·         Conforme a Lei nº 12.061, de 18 de dezembro de 2001. Art. 1º Os serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais públicas e privadas que atendam a educação básica, localizadas no Estado de Santa Catarina, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos.

Direitos dos alunos

·         Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
·         Tomar conhecimento deste PPP para observação das normas de funcionamento da escola;
·         Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela escola;
·         Organizar e participar de agremiações estudantis;
·         Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas pela escola neste PPP;
·         Tomar conhecimento de seu rendimento escolar e de sua frequência, através do boletim escolar;
·         Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
·         Solicitar revisão de provas, até 48 horas a partir da divulgação das notas;
·         Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor;
·         Apresentar sugestões relativas aos conceitos essenciais desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
·         Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
·         Apresentar ao professor, na próxima aula, os trabalhos não entregues na data solicitada com perda de 20% do valor;
·         Discutir com a equipe pedagógica os problemas, as dificuldades pessoais e os relacionados ao processo ensino-aprendizagem, propondo soluções;
·         Compor o Conselho de Classe;
·         Comunicar ao diretor todo uso de meios injuriosos ou violentos, da parte dos professores e equipe técnico-administrativa;

Deveres dos alunos

·         Cumprir as disposições deste PPP no que lhe couber;
·         Atender as determinações dos diversos setores da escola;
·         Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
·         Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela escola;
·         Apresentar, em até 48h, atestado médico, declaração de trabalho, a presença ou bilhete por escrito dos responsáveis para justificar a falta e ter direito de realizar os trabalhos e provas do dia;
·         Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
·         Manter e promover relações cooperativas com professores, colegas e comunidade;
·         Ter respeito e delicadeza para com os professores, funcionários e colegas;
·         Indenizar o prejuízo, quando produzir dano material à escola e a objetos de prioridade de colegas ou funcionários;
·         Justificar em 48 horas a direção e ao professor, mediante atestado médico ou declaração dos pais ou responsáveis, a ausência a provas e entrega de trabalhos na data prevista;
·         Usar uniforme escolar: calça azul marinho com viés amarelo nas laterais, com jaqueta marinho e camiseta branca com viés amarelo no decote e logotipo da escola no lado esquerdo do peito ou uniforme fornecido pelo governo estadual;
·         Aos formandos que desejarem fazer uniformes diferenciados do de uso comum da escola, comunicar à Direção para sua aprovação, a camiseta a ser adotada pelos formandos só pode ser branca com detalhes escolhidos pelos mesmos;
·         Respeitar as normas disciplinares da escola;
·         Não gazear as aulas, caso aconteça será chamado o responsável e o aluno;
·         Trazer os livros didáticos recebidos para as aulas, não podendo usar a reserva técnica da biblioteca. Em caso de perda ou extravio o aluno deverá pagar R$ 50,00 ou repor o mesmo;
·         Apresentar-se à Direção sempre que chegar depois de iniciados os trabalhos ou desejar retirar-se antes do término dos mesmos.

É vedado ao aluno

·         Entrar ou sair da sala, sem a permissão do professor ou da equipe pedagógica, observando a pontualidade;
·         Atrasar-se na primeira aula. Em caso de chegadas tardias o aluno somente entrará com autorização da direção. Toleram-se apenas duas entradas tardias, na terceira ocorrência será comunicado os responsáveis, se persistir os atrasos será exigida a presença dos mesmos;
·         Ocupar-se nas aulas de quaisquer atividades estranhas a elas;
·         Portar ou fazer uso de aparelhos eletrônicos, celulares, MPs, durante as aulas ou atividades escolares. A unidade escolar não se responsabilizará pelo extravio de objetos não permitidos pela instituição. Se for retido pelo professor somente será entregue aos pais;
·         Recorrer a meios fraudulentos para beneficio próprio ou de terceiros;
·         Promover algazarras no recinto ou nas imediações do espaço físico da escola;
·         Impedir a entrada de colegas na escola ou incitá-los a ausência, coletiva ou não as aulas a outras atividades obrigatórias;
·         Levantar injúrias ou calunia contra colegas, professores e funcionários, bem como praticar contra eles atos de violência;
·         Promover ou participar de movimentos de hostilidade ou desprestígio a escola ou a pessoas que nela trabalham, inclusive por meios eletrônicos (internet e celulares);
·         Promover sem a prévia autorização da instituição, atividades, coletas, distribuições, vendas ou subscrições dentro ou nas imediações da escola;
·         Usar indevidamente o nome da instituição e tudo o que a identifica;
·         Fazer uso de bebidas alcoólicas, cigarros, entorpecentes ou psicotrópicos, ou deles fazer uso no recinto da escola;
·         Trazer qualquer tipo de arma, incluindo explosivo e estilete (objetos cortantes), ou dela fazer uso no recinto da escola;
·         No namoro ter posturas inadequadas (palavras de baixo calão, deitar-se ou posicionar-se de modo inconveniente) nas dependências da escola, implicando a advertência disciplinar;
·         Gravar nas paredes, mobiliário, material escolar palavras ou quaisquer outros sinais.

5.2  Conselho de Classe Participativo

São atribuições do conselho de classe, de acordo com a resolução 183/2013, do Conselho Estadual de educação de Santa Catarina:
Art. 16 O Conselho de Classe é instância deliberativa integrante da estrutura das unidades escolares e tem sob sua responsabilidade:
I - A avaliação do processo ensino - aprendizagem desenvolvido pela escola e a proposição de ações para a sua melhoria;
II – A avaliação da prática docente, no que se refere à metodologia, aos conteúdos programáticos e à totalidade das atividades pedagógicas realizadas.
III – A avaliação dos envolvidos no trabalho educativo e a proposição de ações para a superação das dificuldades;
lV – A definição de critérios para a avaliação e sua revisão, quando necessária;
V - Apreciar, em caráter deliberativo, os resultados das avaliações dos alunos apresentados individualmente pelos professores;
VI - Decidir pela aprovação ou não aprovação dos alunos.
Art. 17 O Conselho de Classe será composto:
I - Pelos professores da turma;
II - Pela direção do estabelecimento de ensino ou seu representante;
III - Pela equipe pedagógica da escola;
IV - Por alunos;
V - Por pais ou responsáveis, quando for o caso.
Art. 18 O Conselho de Classe será realizado, ordinariamente, por turma, bimestralmente ou trimestralmente, nos períodos que antecedem ao registro definitivo do rendimento dos alunos no processo de apropriação de conhecimento e desenvolvimento de competências.
Art. 19 O Conselho de Classe poderá reunir-se extraordinariamente, convocado pela direção do estabelecimento, por 1/3 (um terço) dos professores ou dos pais, quando for o caso, ou dos alunos da turma.
Art. 20 Das reuniões do Conselho de Classe deverá ser lavrada ata, em livro próprio, com assinatura de todos os presentes.
Ainda de acordo com a Portaria nº 31 de 28/10/2014:
Art 3º Caberá ao Conselho de Classe a decisão final a respeito da avaliação da aprendizagem e rendimento do estudante.
§2º A representação do Conselho de Classe deverá ser de, no mínimo, 51% dos participantes e o resultado deverá ser registrado em ata.
            Na EEB Marechal Luz o conselho de classe é bimestral, sendo quatro conselhos por ano letivo, conforme prevê a lei ele é participativo e acontece em duas etapas.
            Na primeira etapa é realizado o conselho de classe com os professores e equipe gestora. Nesse dia discutem-se os problemas, avanços, mudanças de cada turma e de cada aluno. Buscando sempre uma solução e uma atitude para tentar solucionar as dificuldades apresentadas. Todas essas observações são colocadas em ata (em anexo) para assinatura dos presentes.
            Na segunda e última etapa a equipe gestora volta para a sala de aula com todas as observações apontadas na ata e repassam para todos os alunos quais foram os assuntos discutidos em conselho, analisam, refletem, com intuito de tentar solucionar os problemas apontados tanto pelos professores como pelos alunos.
Acreditamos que com o Conselho de Classe, realizado desta forma, conseguimos mais do que saber se o aluno será aprovado ou não, conseguimos encontrar os pontos de dificuldade tanto do aluno quanto da própria instituição de ensino na figura de seus professores e organização escolar. Desta forma, busca-se a reformulação nas práticas escolares a partir das reflexões realizadas na discussão em conselho de classe.

  
5.3  Estágios
O regulamento escolar da EEB Marechal Luz permite ao estudante do ensino médio a realização do estágio curricular não obrigatório com a opção de interveniência de agentes de integração empresa/escola.
A escola estabeleceu, parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola do estado de Santa Catarina – CIEE-SC. Visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar “a promoção da integração ao mercado de trabalho”, e a “formação para o trabalho”, de acordo com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e com a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

·      O programa de integração empresa/escola refere-se ao estágio curricular não obrigatório para alunos de ensino médio-educação geral, em atendimento ao decreto nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior, técnico profissionalizante, ensino médio regular e supletivo. Obedece as seguintes orientações básicas:
a)    O termo de compromisso de estágio terá duração mínima de 01 semestre;
b)   Será realizado em organizações públicas e privadas mediante contrato individual e específico;
c)    A realização deste estágio não implica em nenhum vínculo empregatício com a unidade concedente de estágio;
d)   A sistematização de orientação, supervisão e avaliação, será realizada através de formulário próprio, em conjunto com o supervisor do estágio da unidade concedente de estágio.
O regulamento da EEB Marechal Luz admite ainda aos acadêmicos do ensino superior a realizarem estágios nesta UE de acordo:
·      Com a bolsa do artigo 170. Essa bolsa é um recurso financeiro oferecido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, de acordo com as Leis Complementares nº 281/2005, nº 296/2005 e nº 420/08. É concedido aos alunos economicamente carentes e a pessoas com deficiência.
·      Com o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID, que tem por objetivo estreitar os laços entre a universidade e a educação básica, pela valorização do trabalho dos docentes no cotidiano escolar. O PIBID visa motivar os licenciados para que esses possam, futuramente, atuar na educação básica. Esse programa voltou-se, prioritariamente, para algumas áreas de notável carência nacional em função da falta de professores de física, química, biologia e matemática.






6.      Dimensão Administrativa


6.1  Organização do Tempo Escolar

Segundo a Lei Nº 9394/96 art. 23 e 24 e Lei Complementar Nº 170/98, art.25 e 26, o ano letivo terá 200 dias de efetivo trabalho escolar, com uma carga horária anual mínima de 800 horas.
A jornada escolar no Ensino Fundamental e Médio será de no mínimo 4 (quatro) horas de efetivo trabalho escolar.
A carga horária prevista na Lei Complementar Nº 170/98 é de 5 aulas de 48 minutos, a partir da 6ª série do Ensino Fundamental e Médio no período diurno e no período noturno 5 aulas de 45 minutos


6.2  Organização de Ensino

A escola oferece a Educação Básica, de acordo com a sua especificidade, nos períodos diurno e noturno, com autorização dos órgãos competentes.
Neste ano, os alunos estão assim distribuídos nos períodos de funcionamento da escola:

Matutino:

Horário: 8h às 12h
Recreio de 1º ao 5º ano : 9h55min às 10h10min
Recreio de 6º ao 9º ano e Ensino Médio: 10h15min às 10h30min
Turmas:
Ensino Fundamental: 1º 01, 2º 01, 3º 01, 4º 01, 5º 01, 6º01, 7º 01, 8ªº01,8º02,9º01.
Ensino Médio: 1ª 01, 1ª 02, 2ª 01, 3ª 01, 3ª 02.
Aulas com duração de 48 min.

Vespertino:
Horário: 13h30min às 17h30min
Recreio de 1º ao 5º ano: 15h25min às 15h40min
Recreio de 6º ao 9º ano: 15h45min às 16h
Turmas:
Ensino Fundamental: 1º02 2º 02, 3º02, 4º02, 5º 02, 6º02, 6º 03, 7º02, 7º 03, 8º 03, 9º 02,9º03.
Ensino Médio: 1ª03 1ª04, 3º 03.
Aulas com duração de 48 min.

Noturno:
Horário: 19h às 22h35min
Recreio: 21h às 21h15min
Turmas:
Ensino Médio:
1ª 05, 1ª 06, 1ª 07, 2ª 02, 2ª 03, 3ª 04, 3ª 05,3ª06.
Aulas com duração de 45 min.
Total de alunos: 970

6.3  Calendário Escolar/ 200 dias letivos

fevereiro 
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       17, 18 e 19 – Formação continuada;
        22 – Início do ano letivo
       DETE - 06

MaRÇO
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    01-  Reunião de pais das Séries Iniciais (noturno)
   03 – Reunião de pais da Séries Finais (noturno)
     07 – Reunião de pais (PENOA)
     09 – Reunião de pais EM – 1ª série;
     14 – Reunião de pais EM – 2ª e 3ª série;
     25 –Paixão de Cristo –
     DETE - 22


ABRIL
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     22 – Parada pedagógica;
     21 – Tiradentes;
  27 , 27 e 29 – Conselho de Classe Participativo;
     29 – Término do 1º bimestre;

     DETE - 19

 
Maio
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    01 – Dia do trabalho;
    02 – Início do 2º bimestre;
    26 – Corpus Christi

    DETE - 21

JUNHo
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     11 – Festa Junina;

     DETE - 22

JULHO
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     18, 19 e 20 –Conselho de Classe;
     22 – Término do 2º bimestre;
     25 a 29 – Recesso Escolar;

     DETE - 16

AGOSTo
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    01 – Início do 3º bimestre e retorno às aulas;
     13 – Dia do estudante;

     DETE - 23

SETEMBRO
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     01 – Parada Pedagógica;
     02 – Abertura da semana da Pátria;
      07 – Desfile Cívico;
     15 – Feriado municipal;
     28, 29 e 30 – Conselho de Classe;
     30 – Término do 3º bimestre;

     DETE - 19


OUTUBRO
S
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      03 – Início do 4º bimestre;
      12 – Feriado Nacional;
      15 – Dia do professor;

      DETE - 20


NOVEMBRo
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30





     02 – Finados;
     15 – Proclamação da República;

     DETE - 20

dezembro
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S
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31

     12, 13 e 14 – Conselho de Classe;
     12, 13, 14 e 15 – Recuperação de estudos conforme a resolução CCE/SC 183/13.
     15 – Término do ano letivo;
     16, 19, 20 e 21 – Exames Finais;
     21 – Divulgação dos resultados;

     DETE - 12


6.4  Cargos e Funções

SERVIÇOS PEDAGÓGICOS E ADMINISTRATIVOS

Constituem os serviços Pedagógicos: Supervisão Escolar, Assistente Técnico-Pedagógico, Docência e Biblioteca. O serviço Administrativo é composto pela Direção, Assistente de Educação, Administrador Escolar e pelos Serviços Gerais.

Direção

A direção é o órgão que gerencia o funcionamento dos serviços escolares no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais. É composta por um Diretor de escola e dois assessores, eleitos pelos professores, pais e alunos da UE.
Neste ano de 2016, a Diretora da Escola é a Professora Cristini Serafim Nandi e os assessores são os professores André Porto Rebelo e Jacilani Nandi Cardozo Delfino.
Compete ao diretor:
I – Convocar os representantes das Entidades Escolares como: Associação de Pais e Professores – APP e Grêmio Estudantil para participarem do processo de elaboração e execução do Plano Político Pedagógico.
II – Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar.
III – Acompanhar o Plano de aplicação financeira e respectiva prestação de contas.
IV – Coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas na SED.
V – Estudar e propor alternativas de solução, ouvidas, quando necessário, as entidades escolares para atender as situações emergenciais de ordem pedagógica e administrativa.
VI – Participar do Conselho de Classe.
VII – Propor alterações na oferta de serviços de ensino prestados pela escola.
VIII – Propor serviços técnico-pedagógicos e técnico-administrativos às estratégias de ensino que serão incorporadas ao planejamento anual da Unidade Escolar.
IX – Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas emanadas pela SED.
X – Manter o fluxo de informações entre a unidade escolar e os órgãos da administração estadual de ensino.
XI – Coordenar a elaboração do Calendário Escolar e garantir o seu cumprimento.
XII – Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da administração estadual de ensino as irregularidades no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras.
XIII – Supervisionar a cantina onde esta tiver autorização de funcionamento, respeitando a lei vigente.
XIV – Coordenar as solenidades da entidade.
XV – Administrar o patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente.
XVI – Promover a articulação entre escola, família e comunidade.
XVII – Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar dos alunos.

Supervisor Escolar e Assistente Técnico Pedagógico

  •     Subsidiar a Direção na definição do calendário escolar, organização das classes, do horário semanal e distribuição das aulas;
  •    Supervisionar o cumprimento do calendário escolar e das aulas ministradas previstas no horário semanal;
  •     Subsidiar a Unidade escolar para que ela cumpra sua função de socialização e construção do conhecimento;
  •     Acompanhar o processo ensino-aprendizagem, atuando junto aos alunos, pais e professores, no sentido de propiciar a aquisição do conhecimento científico, erudito e universal, para que o aluno reelabore os conhecimentos adquiridos e elabore novos conhecimentos;
  •      Promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo, de conselho de classe e de trabalho para o aperfeiçoamento constante de todo o pessoal envolvido nos serviços de ensino;
  •      Acompanhar com o corpo docente o processo didático-pedagógico, garantindo a execução dos conceitos e a recuperação de estudos, através de novas oportunidades a serem oferecidas aos alunos, previstas na lei vigente;
  •     Coordenar o processo de análise e seleção dos livros didáticos, obedecendo às diretrizes e os critérios estabelecidos pela SED;
  •      Decidir sobre a aceitação de transferidos;
  •      Garantir a articulação entre o Ensino Fundamental e o Ensino Médio; 
  •     Coordenar, organizar e atualizar a coleta de dados estatísticos que possibilitem a constante avaliação do processo educacional;
  •      Promover ações que objetivem a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar;
  •      Contribuir para a implantação e implementação de um Ensino de qualidade.
Cabe específico ao Assistente Técnico-Pedagógico:
  •      Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica, sob orientação;
  •     Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
  •     Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos;
  •    Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;
  •       Selecionar, classificar e arquivar documentação;
  •      Participar na execução de programas e projetos educacionais;
  •      Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica e aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;
  •       Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação;
  •   Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-pedagógico;
  •     Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola;
  •     Participar do planejamento curricular;
  •     Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação;
  •     Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares;
  •     Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares;
  •     Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudos;
  •     Contribuir para o cumprimento do calendário escolar;
  •      Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais;
  •      Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola;
  •      Auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares;
  •      Executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola. 

Administrador Escolar

  •     Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e demais documentos;
  •      Elaborar o certificado do ponto de professores;
  •   Analisar, identificar possíveis irregularidades na folha de pagamento dos professores;
  •     Coletar portaria dos professores e descrevê-las no livro correspondente através do diário oficial;
  •   Organizar, registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores;
  •    Elaborar processos da vista funcional dos servidores (aposentadoria, triênio, abono de permanência, exercício findo e outros)
  •     Repassar pagamento dos serventes contratados pela APP;
  •    Realizar pagamento das despesas da unidade escolar com recursos oriundos da festa junina e os repassados pela SED;
  •      Elaborar a prestação de contas da APP, do PDDE e do PDE.

Corpo Docente

Os professores serão admitidos no estabelecimento de acordo com a Legislação vigente, o Estatuto do Funcionário Público e o Estatuto do Magistério em vigor.
Compete ao corpo docente:
  •     Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno;
  •     Participar na elaboração, execução e avaliação deste PPP;
  •    Participar do processo de análise e seleção de livros e materiais didáticos em consonância com as diretrizes e critérios da Secretaria de Estado da Educação e Inovação:
  •      Elaborar o seu planejamento de acordo com a Proposta Curricular;
  •      Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;
  •     Propiciar aquisição do conhecimento científico, erudito e universal para que os alunos reelaborem os conhecimentos adquiridos e elaborem novos conhecimentos, respeitando os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social do educando, garantindo-lhe a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura;
  •   Promover uma avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do aluno. Elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesmo;
  •   Promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;
  •    Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e de acordo com a lei vigente com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário;
  •     Realizar a recuperação paralela de estudos com os alunos que, durante o processo ensino-aprendizagem, não dominarem o conteúdo trabalhado;
  •     Participar de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas e outras;
  •     Participar da elaboração do Calendário Escolar;
  •     Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino;
  •    Realizar as provas finais para os alunos que no final dos quatro bimestres não atingirem a média 7,0 (sete).
  •     Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;
  •     Cooperar com os serviços de orientação educacional e supervisão escolar;
  •      Seguir as diretrizes do ensino emanados do órgão superior competente;
  •      Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;
  •      Inserir as informações no sistema professor on line;
  •      Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Bibliotecário

O bibliotecário terá como atividade o planejamento, a implantação, a organização e o funcionamento da biblioteca escolar em consonância com o Plano Político Pedagógico.
Compete ao Bibliotecário:
·         Elaborar, juntamente com o serviço Técnico-Pedagógico o regulamento próprio, onde estará explicitado o funcionamento da biblioteca escolar, com a aprovação da Direção;
·         Selecionar, juntamente com os Docentes e especialistas em assuntos educacionais, materiais bibliográficos, adquiri-los e processá-los tecnicamente;
·         Orientar os usuários sobre o funcionamento e bom uso da biblioteca escolar;
·         Colocar a biblioteca à disposição da comunidade escolar, atendendo à legislação em vigor;
·         Programar atividades para transformar a biblioteca escolar em um espaço cultural e pedagógico.

Assistente de Educação

O Assistente de Educação executa serviços de organização de arquivos, preservação de documentos, coletânea de leis e escrituração de documentos escolares, registra e mantém atualizados os assentamentos funcionais dos servidores, organiza e prepara a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos.
    
Compete ao Assistente de Educação:
·         Coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar;
·         Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares;
·         Redigir e expedir toda a correspondência oficial da Unidade Escolar;
·         Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
·         Auxiliar na elaboração de relatórios;
·         Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
·         Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
·         Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
·         Assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os diplomas e certificados;
·         Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção;
·         Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria;
·         Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria;
·         Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos;
·         Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias colegiadas na Unidade Escolar;

  •   Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Serviços Gerais

Os Serviços Gerais têm a seu encargo a manutenção, preservação, segurança e merenda da escola, sendo coordenados e supervisionados pela Direção.
O corpo de pessoal para os Serviços Gerais será formado por: servente, merendeira, vigia e outros previstos em ato específico da Secretaria de Estado da Educação.
São atribuições do servente:
  •     Efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares, providenciando a relação do material e produtos necessários;
  •      Efetuar tarefas correlatas à sua função;
  •      Auxiliar a disciplina nos pátios e recreios quando designado pelos diretores;
São atribuições da merendeira:
  •   Preparar e servir a merenda escolar, controlando-a quantitativamente e qualitativamente;
  •    Informar o Diretor da escola da necessidade de reposição de estoque em tempo hábil;
  •    Conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho, procedendo à limpeza e a arrumação;
  •     Efetuar as demais tarefas correlatas a sua função.
Observação:
1)      Todos deverão cumprir 8 horas por dia.
2)      Tempo para o café da manhã: 10 minutos.
3)      Tempo para o lanche (depois dos recreios): 15 minutos
4)      Usar sempre botas e luvas para lavar os banheiros.
5)      A merendeira deve usar luvas, avental e gorro, sempre.
6)      Todas as serventes serão responsáveis pela organização da sala de material de limpeza.
7)      O contrato dos serventes é de 44 horas semanais, portanto deverão trabalhar nos sábados, quando necessário. 
 6.5  Recursos Humanos

Corpo Administrativo
 
Nome
Matrícula
C/H
Função
Situação
      01    
        Cristini Serafim Nandi    
      345798-2-02
       40h  
         Diretora
       Lotada
     02
  Jacilani Nandi Cardozo Delfino
     362071-9-02       
       30h
         Assessora
       Lotada
      03
          André Porto Rebelo
      286433-9-04
       40h
          Assessor
       Lotado
     04
        Cecília V.S. Luiz
      164498-0-01
       40h
      Adiministradora
       Lotada
     05
        Marcia Benta Luiz
      187082-3-02
       20h
         Supervisora     
       Lotada
     06
   Liége Pacheco de Souza Stork
       371061-0-03
       40h
             ATP
      Lotada
     07
      Elizandra M. F. dos Anjos
       353547-9-03
       40h
              AE
      Lotada
     08
      Simone Dagostim
       303536-0-03
       10h
              AE
       Lotada
      09
    Marcia dos Santos Porto da Silva
       353336-0-02
      40h
              AE


Corpo Docente (Efetivos)
Nome
Matrícula
C/H
Habilitação
       01
      Adailton M. Soares
       288199-3-04
       20h
      FIL/SOC
       02
     Adailton M.Soares
       288199-3-01
       40h
      FIL/SOC
       03
     Alexandre Rodrigues Martins
        320959-8-03
        40h
      EFI
       04
     Andréia Pereira Figueiredo
        271357-8-02
        40h
      ATE
       05
     Angela Maria Nandi Cardozo
        230971-8-03
        40h
      LLL
       06
     Carla Regina Batista Schmitz
        270098-0-04
        40h
      Or. Tec. Ed.
       07
     Cristiani de Freitas Zago
        362809-4-02
        10h
     CIE/MAT
       08
     Cynara Regina Darela Balsini
        309063-9-02
       40h
     LLL
       09
     Denise Mendes
        307321-1-02
       10h 
     POR
       10
     Edna Freccia Mussoi Jacinto
        667052-0-02
       20h
     LLL
       11
     Edvar Junior de Oliveira
        345118-6-02
       40h
     BIO/CIE
       12
     Gilberto Machado Costa
        233752-5-03
       30h
     QUI/FIS
       13
     Gisele do Livramento
        399725-1-06
       10h
      QUI
       14
     Ivania Cardozo Bitencourt
        296758-8-05
       40h
      MAT/CIE
       15
     Jaiane da Silva Mendes Isidoro
        365302-1-02
       40h
      HIS
       16
     Jardel Duarte de Oliveira
        257478-0-04

      EFI
       17
     Jatenia Elza Serafim da Silva
        249672-0-05
       40h
      LEI/LEE/POR
       18
     Jeane Pereira Melo
        381022-4-04
       30h
      ART
       19
     João Rogério Gomes da Silva
        380461-5-01
       10h
     POR
       20
     Joelma de Souza Porto
        331261-5-03
       10h
     ERE
       21
     Lenir Ferreira Inácio
         177800-5-05
       40h
     POR
       22
     Magnus Formanski Pavei
         330579-1-02
       40h
     EFI
       23
     Marcelo da Silva Luiz
        301673-0-04
       30h
     MAT/FIS/QUI
      24
     Marcia Benta Luiz
        187082-3-01
       20h
     LLL
      25
     Margareth dos Santos Modolon
        165433-0-01
       40h
     POR
      26
     Maria Aparecida Barreto Rippel
        186291-0-01
       40h
     MAT
      27
     Murilo de Souza Rosa
        651007-8-03

     HIS
      28
     Renata Souza Pereira
        307308-4-03
       40h
    ATE
      29
     Sebastião Manoel de Souza
        195282-0-01
       40h
     MAT/CIE
      30
     Simone Dagostim
        303536-0-03
       10h
     BIO/MAT/CIE
      31
     Simone Maria Scremin
        305859-0-04
       10h
     MAT/CIE
      32
    Walquiria Guedert Mendes
        329228-2-03
       40h
     LEI/POR
OBS: Estão inclusos na lista os professores afastados.



Corpo Docente (ACT)
Nome
Habilitação
      01
     Aline da Silva 
      POR
      02
     Aline Freccia
      INFORMATICA
      03
     Aline Pires Alzemiro
      POR
      04
      Anderson Felix Mendes
      FIL
      05
      Anita Regina Fretta Medeiros
      POR
      06
      Antonio Carlos Machado da Silva

      07
      Christiani Rute Ricardo Madeira
     LLL
      08
       Deise Francieli Schuler
     INCLUSÃO SOCIAL
      09
      Diogo Ferreira Neto
     FIS
      10
      Drielle de Jesus Duarte
     MAT
      11
      Elaine Zacharuk Onofre
     INCLUSÃO SOCIAL
      12
      Fernanda Martins de Medeiros
     CIE
      13
      Gilvani Teixeira Vieira
      LLL
      14
      Henrique de Souza Lareano
      ED.FIS
      15
      Indiamara Santiago José de Souza
     INCLUSÃO SOCIAL
      16
      Jaqueline Laureano Santos Duarte
     INCLUSÃO SOCIAL
      17
      Jonatas Eufrazio
     ED.FIS
      18
      Jorge Luis Bieger
     QUI
      19
      Katiane Regina Xavier Rosa
     INCLUSÃO SOCIAL
      20
      Lais da Silva Souza
     MAT
      21
      Lidiane Laureano da Silva
      INCLUSÃO SOCIAL
      22
      Marilei Furlanetto de Souza
      ING/POR
      23
      Patricia Prudencio de Souza
      POR
      24
      Sarah Bitencourt
      ING
      25
      Selma Terezinha de Souza Silva
      INFORMATICA
      26
     Silvana Renata Munari

       27
     Suelen Cunha dos Reis
      INCLUSÃO SOCIAL
      28
     Susana de Oliveira Felipe
      INCLUSÃO SOCIAL
      29
     Taize Elizabete Debastiani
      LLL
     30
     Tatiana Guetner de matos
      HIS
     31   
     Thaiz da Silva Tomé 
      LLL


6.6  Matrícula

O plano de matrícula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de Estado da Educação. A Direção da Escola será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula.
A Resolução nº 64/2010/CEE/SC, fixa a data corte para o ingresso no Ensino Fundamental em 31 de março do ano em curso.
O Parecer nº 397 de 11/12/2012 modifica a resolução anterior pois fixa a data de 31 de março como limite para a obrigatoriedade da matrícula aos 6 anos do Ensino Fundamental, em caráter excepcional, não elimina a possibilidade de solicitar a matricula de quem completar 6 anos após esta data desde que avaliada a conveniências pedagógica, resulte da decisão conjunta dos pais e da escola, devidamente formalizada em Ata assinada pelas partes.
 A escola deve matricular todos os alunos que solicitaram ou venham a solicitar matrícula, tanto novas como oriundas de transferência, considerando que todos os alunos têm direito a vaga em escola pública. Quando a procura por matrícula for em quantidade superior ao número de vagas por sala ou escola, será seguido os seguintes critérios:
1°- Alocar primeiramente todos os alunos que estudaram na escola, e alunos novos quando se tratar de público-alvo da educação especial, em cumprimento à Lei Estadual que determina a garantia de oferta de vagas na UE mais próxima da residência.  
2°- Havendo demanda de matrícula superior ao número de vagas, direcionar para escolas mais próximas, respeitando o critério de zoneamento, garantindo escola mais próxima possível da residência do aluno ou do trabalho dos pais, seja estadual ou municipal.
Para a matrícula na escola, o candidato deverá apresentar certidão de nascimento, identidade, CPF(aluno do EM), CPF dos pais, comprovante de residência, carteira de vacinação, certidão do SUS, 1 foto 3x4, atestado de frequência e histórico escolar  e atender o estabelecimento na legislação em vigor.
Para matrícula de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, a escola deverá exigir os documentos: atestado de freqüência e históricos, devidamente assinados pelos responsáveis.
Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula.
Constatada irregularidade no documento do aluno, referente à série em que está cursando, a escola deverá providenciar a sua regularização, exceto nos casos cuja documentação encontra-se em tramitação no Poder Judiciário ou Conselho Tutelar.
Para os atuais alunos da escola, a renovação de matrícula será confirmada e dentro das normas vigentes adotadas pela Secretaria da Educação.
A partir do ato da matrícula, o aluno, o pai ou responsável tomará conhecimento dos dispositivos do Plano Pedagógico da Escola.
As escolas/instituições vinculadas ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade humana, determina quando requerido que, além do nome civil, deve incluir o nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos, como resolve a resolução nº 132.
A resolução nº 12 de 16 de janeiro de 2015, estabelece também parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais- e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais- nos sistemas e instituições de ensino.
O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários das escolas públicas do ensino fundamental, assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
A língua estrangeira moderna a ser adotada deve ser escolhida e definida pela comunidade escolar, observando o interesse dos alunos e a disponibilidade dos professores efetivos e habilitados ou que atendam aos critérios definidos peja DIEB. Ao fazer a opção por determinada língua estrangeira, a unidade escolar deve, obrigatoriamente, dar continuidade às turmas que iniciaram até o final do Ensino Fundamental e/ou Médio.
Em atendimento à Lei 11161/05, a Língua Espanhola deverá ser ofertada como disciplina obrigatória do currículo regular, porém de matrícula facultativa ao aluno, na 1ª série do Ensino Médio, e garantir sua oferta para os alunos que já cursaram nas séries anteriores.
 6.7  Composição de Turmas

Para composição das turmas, deve-se adequar o número de alunos por sala, destinando 1,6 m2 da área total da sala a cada aluno, que contempla espaço de circulação, para o professor e sua mesa e para armários, como prevê a Portaria 68/2010, para tanto:
- Calcular quantos m2 tem a sala;
- Dividir por 1,6 m2 para cada aluno;
- O resultado é o número de alunos que a sala comporta.

6.8  Desdobro de Turma

·           As solicitações para desdobramento de turma deverão atender a Lei 170/98, art.82, VII a, b, c, a. E por determinação da SED o excedente de 10% de alunos acima do que indica a legislação.

Série
Nº de alunos por turma
+ 10%
Nº necessário para desdobro
    1ª série EF
25
25x0,10=2,5
28
     2ª a 4ª série EF
30
30x0,10=3
33
      5ª a 8ª série EF
35
35x0,10=3,5
39
EM
40
40x0,10=4
44


6.9  Transferência
A transferência é concedida e recebida em qualquer época do ano letivo, por solicitação do responsável ou pelo próprio aluno, se maior de idade.
Ao conceder transferência, a escola obriga-se a fornecer ao aluno, no menor prazo possível, a documentação comprobatória de sua vida escolar.
A transferência oriunda de país estrangeiro dar-se-á em conformidade com a legislação vigente.
A divergência de currículo em relação às disciplinas da parte diversificada, acrescentada pela escola, não constituirá impedimento para aceitação da matrícula por transferência, sendo assim ao receber a transferência deve-se fazer um estudo da documentação, visando à classificação na série. No caso de alunos com progressão parcial (dependência), transferido em qualquer época do ano, a escola aceitará a matricula e fará reclassificação, caso não ofereça progressão parcial.
Quando o aluno for reclassificado, é necessário manter em sua pasta de arquivo o registro das avaliações e de todos os documentos, tais como: atas, provas ou outros trabalhos que venham a ser exigidos e mais as anotações legais que devem constar no histórico escolar.

6.10                       Registro, escrituração e arquivos escolares

A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação da:
a) identidade de cada aluno;
b) regularidade de seus estudos;
c) autenticidade de sua vida escolar;
d) documentação específica da escola;
Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou instrumentos informatizados, resguardadas as características imprescindíveis, cabendo sua autenticidade a aposição da assinatura do Diretor e do Secretário.
Constituem o Arquivo escolar:
a)      Documentação relativa ao corpo Discente, que compreende:
- Ficha de matrícula;
- Histórico Escolar;
- Certificado de Conclusão;
- Boletim Escolar;
- Registro de Freqüência;
   b) Documentação relativa à escola, que compreende:
      - Controle do Ponto;
      - Registro de Patrimônio;
      - Atas de exames ou processos especiais;
      - Atas de resultados de conselho de classe;
      - Assentamentos individuais de professores e funcionários;
      - Avisos e convocações.

6.11  Incineração

A incineração consiste no ato de queima de todos os documentos que perderem seu valor de uso-arquivo e devem ser inutilizados. Podem se incinerados os seguintes documentos, de acordo com a orientações do DIEB:
- Requerimentos e/ou atestados de matrícula;
- Atestados (médicos/frequência/vaga e ofícios);
- Provas e/ou exames dos alunos (após um ano);
- Planos de curso e/ou de aula (após cinco anos);
- Outros que a escola considerar necessários e que não implicam a perda da história do Estabelecimento de Ensino e da vida escolar do aluno.
No ato de incineração, é necessário o registro em ata com a assinatura do diretor, assistente de educação e demais funcionários presentes.












7.      Dimensão Financeira

Quando nos referimos à escola pública, estamos tratando de uma unidade escolar que tem por principal função o atendimento ao cidadão no seu direito essencial de acesso à educação de qualidade. Esta unidade não funciona isoladamente, pois necessita de meios para manter sua estrutura física e seus recursos materiais e humanos.
Desta forma, os recursos financeiros públicos administrados pela escola são:

  •      PDDE (Programa dinheiro direto na escola) destina-se a:
·         Despesas de custeio - são recursos que visam suplementar as despesas correntes efetivadas pela escola, para manter o seu funcionamento e /ou sua conservação, como unidade de ensino e como prédio.
·         Despesas de capital – são despesas efetuadas na aquisição de material permanente, que deverão ser incorporados ao patrimônio da SED e instaladas em dependência que atendam o aluno do ensino fundamental.

  •      SED (Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina)- são os recursos que visam suprir a folha de pagamento dos professores, a subvenção social repassada para a APP pagar funcionários (serventes) e os encargos sociais mensalmente.

·         PDE - O PDE Escola é um programa do MEC que atende às escolas com baixo rendimento no IDEB, fomentando o planejamento estratégico e participativo com o propósito de auxiliá-las em sua gestão. Auxilia a escola a identificar os seus principais desafios, e, a partir daí, desenvolver e implementar ações para melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem. O programa também repassa recursos para a concretização das ações planejadas.  

·         CPESC - O Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina - CPESC foi instituído (Decreto Estadual nº 1.949, de 19 de dezembro de 2013) no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual para pagamento de despesas extraordinárias ou urgentes e de pequeno vulto com materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica.

·         recursos extras - Eventos tais como: Festa Junina, bingos.

7.1  Conselho Deliberativo

A Lei Complementar Nº 170/98, art.19 Inc.III, art.20 e o dispositivo no decreto Nº 3428 de 08/12/98 e decreto Nº 112 de 05/04/99 da SED, dispõe sobre o Conselho Deliberativo Escolar que é um órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, normativo e avaliativo, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem lucrativo, não sendo remunerados seus dirigentes e/ou conselheiros.
Tem por finalidade efetivar a gestão escolar na forma do colegiado, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da escola, constituindo-se como um órgão auxiliar da direção do estabelecimento de ensino.
O Conselho Deliberativo tem como objetivo:
·         Democratizar as relações no âmbito da escola, visando à qualidade de ensino através de uma educação transformadora que prepare o indivíduo para o exercício de plena cidadania;
·         Promover a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da escola a fim de garantir o cumprimento de sua função que é ensinar;
·         Estabelecer para o âmbito escolar, diretrizes e critérios gerais relativos à sua organização, funcionamento e articulação com a comunidade de forma compatível com as orientações da política educacional da SED, participando e responsabilizando-se social e coletivamente pela implementação de suas deliberações.
O Conselho Deliberativo é constituído por membro nato (diretor da escola) e por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar eleitos a cada dois anos, tendo como finalidade:
  •     Estabelecer e acompanhar o Projeto Político Pedagógico da escola;
  •     Analisar e aprovar o plano anual da escola;
  •     Propor alternativas de soluções de problemas de natureza administrativas e pedagógicas;
  •     Articular ações junto à direção, APP e comunidade no sentido de encontrar soluções para questões do transporte escolar e recursos financeiros complementares.

              7.2 Associação de Pais e Professores

A Associação de Pais e Professores - APP da Escola de Educação Básica “Marechal Luz”, fundada em 21/05/77 é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, se compõe dos pais ou responsáveis legais dos alunos, professores desse estabelecimento de ensino e pessoas da comunidade. Tem por finalidade a integração de escola-comunidade em termos de conjugação de esforços, articulação de objetivos e harmonia de procedimentos, o que se caracteriza principalmente por:
a) estimular a transformação da escola em centro de integração e desenvolvimento comunitário, aprimorando-a como agente do seu próprio desenvolvimento em estreita colaboração com os órgãos do poder público e outras entidades;
b) promover aproximação e cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares e os associados da APP pelas atividades comunitárias;
c) motivar a unidade escolar na promoção e funcionamento de cursos comunitários;
d) promover na unidade escolar e/ou em cooperação com outras entidades campanhas e atividades sociais, culturais e desportivas;
e) contribuir para a solução de problemas inerentes à vida escolar, preservando uma convivência harmônica entre pais, responsáveis legais, corpo docente e discente.
f) cooperar na conservação dos equipamentos e prédio da unidade escolar;
g) administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da APP, os recursos provenientes de subvenções, doações e arrecadações da entidade;
h) incentivar a criação do grêmio estudantil e trabalhar cooperativamente com o mesmo;
i) administrar a cantina escolar.

7.3  PIBID

            O Pibid é uma iniciativa para o aperfeiçoamento e a valorização da formação de professores para a educação básica que tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da Educação Básica pública brasileira.
            O programa concede bolsas a alunos de licenciatura participantes de projetos de iniciação à docência desenvolvidos por Instituições de Educação Superior (IES) em parceria com escolas de educação básica da rede pública de ensino.
            Os projetos apoiados no âmbito do Pibid são propostos por instituições de ensino superior (IES) e desenvolvidos por grupos de licenciados sob supervisão de professores de educação básica e orientação de professores das IES. Os projetos devem promover a inserção dos estudantes no contexto das escolas públicas desde o início da sua formação acadêmica.
            O Pibid teve início nesta escola no ano de 2013, com a participação de cinco bolsistas e um supervisor.
           




8     Dimensão Física

QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS
16
            Sala de aula
      Carteiras individuais, cadeiras, mesa do professor, quadro de giz, quadro de fórmica, armários e ventiladores.
01
   Biblioteca “Olavo Bilac”
       Livros no acervo, sendo distribuídos entre livros didáticos, técnicos e de Literatura.
01
    Laboratório Informática
            Computadores, mesas, cadeiras, ar           condicionado, impressora.
01
     Laboratório Química
     Equipamentos, reagentes, vidrarias, mesas, quadro de fórmica, laboratório móvel.
01
      Secretaria
      Computador com impressora interligado ao projeto série, mesa, cadeira, fichário.
02
      Cozinhas
     1-Geladeira, fogão, mesa, cadeiras, equipamentos de cozinha.
     2-Merenda escolar (Rizotolandia)
01
      Sala de vídeo
     Cadeiras, televisão, vídeo, DVD, Projetor e tela de projeção, quadro.
01
      Sala para a direção
     Armário, mesa, cadeira.
01
  Sala para assistente técnico pedagógico
     Armário, mesa, cadeiras, computador.
01
  Sala para supervisão escolar
      Armário, mesa, cadeira, matérias didáticos.
01
    Sala para administração escolar
      Armário, mesa, cadeira.
01
     Sala de recursos
     Mesa, cadeira, computador, impressora, quadro de fórmica, armário, materiais adaptados.
01
     Sala para xerox
     Máquina copiadora, mimeógrafo, mesa, cadeira, armário.
01
     Sala dos professores
    Televisão, mesa, armário, cadeiras, computador.
01
     Pátio coberto
     Mesas de ping-pong, mesas para refeição, bebedouro.
01
     Área para esportes
     Quadra poliesportiva, quadra de voleibol, campo de futebol gramado pequeno, pista de corrida com uma caixa de saltos.
01
     Sala de Ed.Física
     Mesa, cadeira, armário, Materiais p/aulas de Ed.Física.
08
      Banheiros
     3 femininos , 3 masculinos e 2 para os professores, um banheiro com chuveiro.
01
     Almoxarifado
     Armários, estantes, materiais didáticos.
01
     Depósito
     Materias de limpeza.
01
Sala de arte
    Mesa, cadeira, carteira, armário, materiais para aula de arte.
01
     Sala reforço/ PIBID
   Mesa,carteira, cadeira, quadro fórmica, armário.

·           Até o ano corrente a EEB Marechal Luz não foi contemplada com projetos de políticas públicas que viabilizem a acessibilidade arquitetônica e nos mobiliários para os portadores de necessidades especiais. Contamos somente com rampas de acesso na entrada principal da escola, em algumas salas de aula e dois banheiros adaptados.







9  Metas, Ações e Responsáveis

9.1 Metas para 2016

1)      Incentivar a equipe escolar  nas ações a serem desenvolvidas na escola;
2)      Desenvolver projetos interdisciplinares nas áreas propostas no planejamento anual ou de acordo com as necessidades da escola;
3)      Tornar a escola um ambiente agradável para alunos e professores;
4)      Recuperar, nos alunos, o gosto pela leitura e pelos estudos.
5)      Integração dos pais a escola; Conscientizar e orientar os pais sobre relacionamento, adolescência, valores, presença dos pais na vida dos filhos.
6)      Envolver os docentes com as normas regimentais e disciplinares;
7)      Reduzir os índices de evasão e repetência;
8)      Adequar atividades, em que o aluno com necessidades especiais sinta-se integrado no processo educacional;
9)      Respeitar direitos e deveres dos alunos, professores, equipe gestora e funcionários em geral da UE.

9.2 Metodologia

OBJETIVOS
METAS
AÇÕES
PERÍODO
RESPONSÁVEIS
    Trabalhar de forma coletiva garantindo a matrícula e a qualidade do ensino ofertado
      * Incentivar a equipe escolar nas ações a serem desenvolvidas na escola;

  *Desenvolver projetos interdisciplinares nas áreas propostas no plano anual ou   de acordo com as necessidades da escola;

  *Tornar a escola um ambiente agradável para alunos e professores;

    *Recuperar, nos alunos, o gosto pela leitura e pelos estudos.

     *Parceria com o programa PIBID através de projetos;
 

    *Palestras sobre profissões e a importância da educação;


     *Realização de projeto:
   Cultural: Show de Talentos, concurso de dança, circui  to de brincadeiras, teatro, campeonatos, Torneio Interseries;
   Conhecimento: concurso de redação, Viagem de estudos,feira literária, aulão e simulado p/os terceirões, circuito de aprendizagem 6º ao 9º ano;Projeto            “Escola Limpa”;Projeto sobre “Educação alimentar e nutricional”.
      Fevereiro a Dezembro


      Maio a Dezembro



      Fevereiro a Dezembro


     Coordenadora do PIBID e estagiários.
      Direção
      Orientação e Supervisão




      Todos



    Propiciar diálogo e reflexão, junto aos pais, sobre a importância da atuação conjunta família-escola
*  Integração dos pais na escola.
  Conscientização e orientação aos pais sobre relacionamento, adolescência, valores, presença dos pais na vida dos filhos,

     *Projetos família na escola:
     Gincanas, passeio ciclístico, eventos para entrega de boletins, piquenique.

    *Reuniões bimestrais com os pais.


  *Confraternizações:Festa Junina, Homenagens, Semana da Pátria, Semana da Criança;


    *Participação dos pais no show de talentos por exemplo e em todos os eventos na escola que for possível.


      Abril a dezembro


      Fevereiro a dezembro.

    Maio a Outubro




     Julho e nas datas dos outros eventos.

      Todos




      Todos




      Todos


      Todos
Fazer cumprir o conjunto de normas que regem o funcionamento da UE
    *Envolvimento de todos os envolvidos no ambiente escolar, com as normas regimentais e disciplinares, respeitando direitos e deveres de todos.




    * Fazer cumprir as normas que organizarão o ambiente escolar em sua totalidade;


  *Divulgar e trabalhar  os direitos e deveres dos alunos e professores na sala de aula, nas reuniões de pais e nos conselhos de classe.

      Fevereiro a Dezembro


      Fevereiro a Dezembro


     Direção



     Todos
    *Reunião com a comunidade escolar para discussão das normas e comprometimento com as mesmas.
     1º bimestre e todos as vezes que for necessário.
       Todos
      Buscar formas de melhor atender os alunos com necessidades especiais
    *Adequar atividades, em que o aluno com necessidades especiais sinta-se integrado no processo educacional.
     *Acompanhamento diário do 2º professor e professor intérprete na classe;


  *Desenvolver projetos interdisciplinares incluindo os conteúdos em sala de aula: atividades de socialização, atividades cotidianas;
  *Acompanhar os alunos especiais nas aulas do SAEDE;

  *Acessibilidade: adequar o ambiente físico para os alunos com necessidades especiais com a parceria entre a GERED e o município.
  Fevereiro a Dezembro




 Fevereiro a Dezembro






     Fevereiro a Dezembro




      Direção, Especialistas e ATP.


     Equipe Gestora e
     Professores








      Equipe Gestora e
      Professores




     Aumentar o IDEB

     *Reduzir os índices de evasão e repetência .
       *Atender com qualidade e respeitando a individualidade dos alunos,
       *Recuperação paralela de conteúdos para os alunos do 1º ano do EF ao 3ª série do EM;

      *Atuar junto ao APOIA para garantir a permanência
      do aluno na escola.


   *Incentivar o uso do laboratório de informática, de ciências e de todos os recursos extra classe.

      Fevereiro a Dezembro





      Fevereiro a Dezembro



      Fevereiro a Dezembro


     Equipe gestora e professores





      Equipe Gestora e professores


     Fevereiro a Dezembro



















   10  Consolidação do PPP


10.1 Disposições Gerais

Incorporar-se-ão a este PPP automaticamente as disposições de lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as disposições que com elas conflitarem.
À escola fica assegurado o direito de propor o seu PPP submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo Escolar.
O PPP entrará em vigor após a aprovação em Assembleia Geral da comunidade lavrado em ata.


10.2 Elaboração

O PPP foi elaborado pela direção escolar, assistentes técnicos pedagógicos, professores, funcionários, alunos, pais e Conselho Deliberativo Escolar. E o mesmo foi reformulado em 2016 pela direção escolar, assistentes técnicos pedagógicos, professores e funcionários em reunião pedagógica realizada em fevereiro do atual ano letivo.













11   Referências Bibliográficas


BAQUERO, Ricardo, Vigotsky e a Aprendizagem Escolar. Trad. Ernani F. da Fonseca Rosa. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.
BRASIL,  Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério da Educação,  2005.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Lei nº 9394/96.
BRASIL. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. Brasília: MEC/CNE/CEB.
BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília, 1994.
BRASIL. Secretaria de Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF,1997.
CARVALHO, Maria de Lourdes Ramos da Silva. A função do Orientador Educacional. São Paulo: Cortez,1979.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. Resolução Nº 183 de 19 de novembro de 2013. Estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem, nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema Estadual de Educação.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. RESOLUÇÃO No 112 de 12 de dezembro de 2006. Fixa normas para a Educação Especial no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução Nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução Nº 2, de 30 de janeiro de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução Nº 6, de 20 de setembro de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução Nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
LUCK, Heloisa. Planejamento em Orientação Educacional. Petrópolis, Vozes, 1984.
SÉRIE DE ESTUDOS – Educação à distância – Um salto para o Futuro. Construindo a Escola Cidadã. MEC.
MARTINS, José de Prado. Princípios e Métodos de Orientação Educacional. São Paulo: Atlas. 1979.
RODRIGUES, Neidson. Por uma nova escola. O transitório e o permanente na educação. 5 ed. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1986.
Santa Catarina .Governo do Estado. Secretaria do Estado da Educação. Proposta Curricular de Santa Catarina: formação integral na educação básica - 2014.
SANTA CATARINA, Secretaria de Estado da Educação e do Desporto. Proposta Curricular de Santa Catarina: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio: Disciplinas Curriculares. Florianópolis: COGEN, 1998.
SANTA CATARINA, Orientação Curricular com Foco no que Ensinar: Conceitos e Conteúdos para a educação Básica (Documento Preliminar). Florianópolis/SC: SED, 2011.  
SANTA CATARINA, Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Proposta Curricular de Santa Catarina: Estudos Temáticos. Florianópolis: IOESC, 2005.
SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação. Fundação Catarinense de Educação Especial. Programa Pedagógico. São José: FCEE, 2009.
SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação. Fundação Catarinense de Educação Especial. Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina. São José: FCEE, 2006.
SANTA CATARINA. Orientação Curricular com Foco no que Ensinar: Conceitos e Conteúdos para a Educação Básica (Documento Preliminar). Florianópolis-SC: SED, 2011.
UNESCO. Declaração de Salamanca: sobre princípio política e prática em educação especial. Brasília: CORDE, 1994.




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