ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MARECHAL LUZ
4.17 Avaliação Institucional
Matutino:
6.7 Composição de Turmas
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Jaguaruna
2016
ÍNDICE
1.
Apresentação
2. Introdução
2.1 Histórico
2.2 Clientela
2.3
Comunidade
2.4
Índices Obtidos pela
Escola
2.4.1
Dados de Repetência e
Evasão
2.4.2
IDEB
3. Papel
da Escola
3.1 Objetivo Geral
3.2 Objetivos Específicos
3.3 Missão
3.4 Visão
3.5 Valores
3.6 Filosofia da Escola
4.
Dimensão Pedagógica
4.1 Educação Básica
4.2 Educação Inclusiva
4.3 Metodologia de Ensino
4.4 Definição de Currículo
4.5 Currículo da Educação Básica
4.6 Currículo do Ensino Fundamental
4.7 Currículo do Ensino Médio
4.8 Matriz Curricular
4.8.1 Matriz Curricular Séries Iniciais do Ensino
Fundamental (Anexo)
4.8.2 Matriz Curricular Séries Finais do Ensino Fundamental
e Ensino Médio (Anexo)
4.9 Processo de Avaliação
4.10 Recuperação de Estudos
4.11 Promoção
4.12 Adaptação
4.13 Aproveitamento de Estudos
4.14 Classificação/Reclassificação
4.15 Equivalência de Estudos
4.16 Frequência
4.17 Avaliação Institucional
5.
Regime Escolar
5.1 Regime Disciplinar
5.2 Conselho de Classe Participativo
5.3 Estágios
6.
Dimensão Administrativa
6.1 Organização do Tempo Escolar
6.2 Organização de Ensino
6.3 Calendário Escolar
6.4 Cargos e Funções
6.5 Recursos Humanos
6.6 Matrícula
6.7 Composição das Turmas
6.8 Desdobro de Turma
6.9 Transferência
6.10 Registro, escrituração e arquivos escolares
6.11 Incineração
7.
Dimensão Financeira
7.1 Conselho Deliberativo
7.2 Associação de Pais e Professores
7.3 PIBID
8. Dimensão
Física
9.
Metas e Ações e Responsáveis
9.1 Metas para 2016
9.2 Metodologia
10.
Consolidação do PPP
10.1 Disposições Gerais
10.2 Elaboração
11.
Referências Bibliográficas
|
1
Apresentação
O Plano Político Pedagógico (PPP) é a tradução dos anseios de toda comunidade escolar para o atual ano
letivo. Ele proporciona que a escola busque
uma identidade própria permitindo, assim, consolidar sua autonomia pensando,
executando e avaliando seu próprio trabalho.
O planejamento tem como objetivo servir de
eixo para toda e qualquer ação a ser desenvolvida no estabelecimento de ensino
é um modo de organizar as ações escolares tendo em vista os fins desejados, e
se utiliza de conhecimentos que deem suporte ao objetivo; à ação. Assim é
possível viabilizar para que as ações pedagógicas dos educadores se tornem
educacionais.
Planejar é o ato pelo qual decidimos o que
construir; é o processo de abordagem racional e científica dos problemas da
educação. Deste modo, são as relações escola-sociedade que devem se constituir
no foco de debate e da reflexão dos educadores, de modo que possam contribuir
para a construção de uma escola comprometida com o ensino e com a formação de
seus alunos, de acordo com as exigências da sociedade em que vivem.
O Plano Político Pedagógico da EEB Marechal
Luz está vinculado à Constituição de 1988, à Lei de Diretrizes e Bases, à Lei
do Sistema Estadual de Educação e às Diretrizes emanadas pelo Conselho Estadual
de Educação de Santa Catarina.
Ele um ato coletivo, elaborado através de leituras, discussões, trabalho participativo, reflexões,
questionamentos sobre a sociedade e a escola que temos e o que queremos daqui
pra frente,
A participação de pais, alunos, professores e funcionários
para sua construção foi muito importante, a busca por objetivos para nosso
trabalho nos permitiu que juntos fôssemos aprendendo, dialogando e trabalhando
de forma coletiva para construir novas práticas. Através da fundamentação
teórica estabelecemos princípios que orientarão e darão coerência as nossas
ações.
Sua construção se efetivou através de um
planejamento, no qual todos os aspectos referentes à comunidade escolar foram
levados em consideração, como por exemplo: histórico escolar, objetivos,
características da clientela, índices obtidos pela escola, papel da escola,
aspectos pedagógicos, dimensão administrativa, física e financeira, regime
escolar, regimento interno e as metas e ações para 2016.
Projetar, inovar, requer disponibilidade,
desejo de mudança. Reformular o Projeto Político-Pedagógico não significa
atualizá-lo de acordo com as novas teorias educacionais. Implica em rever a
sala de aula, as características dos educandos, a influência da sociedade que
vai além dos muros da escola de maneira a antecipar o amanhã, o futuro.
Neste sentido, torna-se fundamental ter clara
a importância do P.P.P. como um documento norteador das práticas e ações
realizadas na instituição escolar, tendo em vista que possui uma
intencionalidade.
Sendo assim, o projeto político pedagógico
deve ser considerado um processo constante de discussão e reflexão dos
problemas vivenciados pela comunidade escolar, além de possibilitar a busca de
alternativas para efetivar a sua real intenção.
2 Introdução
2.1 Histórico
A inauguração deste estabelecimento de ensino
aconteceu no dia 26 de julho de 1947 com a denominação de Grupo Escolar Marechal
Francisco Carlos da Luz, iniciando suas atividades com o Curso Elementar, sendo
a primeira Diretora a Srª Alza Maria Schmitz.
Três anos após a inauguração, em 15 de
setembro de 1950, foi criado o Curso Normal Regional “Belarmino Correa Gomes”
e, mais tarde, em 16 de março de 1963 foi criado o Ginásio Normal.
Em 01 de janeiro de 1971 foi criada a Escola
Básica “Marechal Luz” com a junção do Grupo Escolar “Marechal Luz” e o Ginásio
Normal Profº “Belarmino Correa Gomes”.
Após quatro anos de funcionamento de Escola
Básica, em 03 de julho de 1974 foi implantado o Curso de 2º grau, quando o
estabelecimento passa a ser denominado Colégio Estadual “Marechal Luz”, com a
implantação da 1ª série do Curso de 2º grau Núcleo Comum.
Em 1975, o colégio passa a oferecer o curso
de Auxiliar de Escritório. E em 1985 o Colégio conta com o curso de Magistério
da Educação Infantil às Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Atualmente, o Colégio Estadual “Marechal Luz”
oferece os seguintes cursos: Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano da grade
curricular de 9 anos e Ensino Médio.
Com a LDB, a Secretaria de Estado da Educação,
baixou a Portaria E/017 SED de 28/03/2000, na qual resolve alterar a
identificação dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual. Foi
alterado para Escola de Educação Básica “Marechal Luz” código 75100010596,
mantendo somente o nome dado por homenagem aos estabelecimentos e seus
respectivos códigos.
2.2 Clientela
Fazendo parte da comunidade, é fundamental que a Escola conheça o
contexto social de sua vizinhança e da clientela a que serve. Apesar de óbvia,
nem sempre essa percepção é alcançada pelas unidades escolares, muitas vezes
absorvidas na atividade educativa.
Conhecer a comunidade em que se está inserida (e, portanto, sua
clientela), suas necessidades, potencialidades e expectativas, adequando a elas
seu trabalho de atendimento educacional, é a única forma possível para a Escola
atender às suas finalidades - formar cidadãos, conscientes e capazes,
fornecendo, ainda, os conteúdos e habilidades necessários à sua melhor inserção
no ambiente social.
A clientela da Escola de Educação Básica Marechal Luz é bem
diversificada, por ser uma escola localizada na área central da cidade e a
única que oferece o Ensino Médio, há uma procura intensa dos alunos de todas as
comunidades e bairros da cidade.
O perfil socioeconômico dos familiares da nossa clientela é proveniente das
mais variadas classes sociais que contribuem ativamente para o desenvolvimento
do município, incluindo neste contexto os casos de desemprego, os trabalhadores
informais e os que usufruem, também, dos programas sociais do governo federal.
Há, como em toda escola, problemas comportamentais gerados pela
desestrutura familiar, e problemas com drogas no entorno da escola, muitas
vezes criando um clima desfavorável aos princípios educacionais.
Dentro desse quadro, estudar, para uns, torna-se a única forma de
escapar desse ambiente e, para outros, uma atividade de rotina, desvinculada
das finalidades que nos levam á tarefa diária de oferecer-lhes as melhores
condições possíveis de educação e inserção no ambiente social.
2.3 Comunidade
A Escola de Educação Básica Marechal Luz está localizada na Rua Ernesto Lacomb, 129, centro do município de Jaguaruna, especificamente na região sul de Santa
Catarina.
A estrutura urbana oferece água encanada em boa parte das casas, assim
como eletricidade e esgotos públicos, calçamento e iluminação. O atendimento
médico da região é precário o que obriga a comunidade procurar cidades maiores
para atendimento específico. Próximo da escola está localizado o Hospital de
Caridade, que também atende as emergências escolares.
A falta de áreas de recreação e lazer adequados para as crianças e os
jovens é preocupante, pois os pais temem pela segurança de seus filhos e por
este motivo muitos veem nos meios eletrônicos o lazer mais apropriado para
eles.
A Escola mantém um bom relacionamento com a comunidade; apesar disso,
não é grande a participação da mesma nas atividades regulares da Escola,
restringindo-se a um número pequeno de pais mais conscientes e cooperativos.
2.4 Índices obtidos
pela Escola
2.4.1
Dados de Repetência e Evasão
ANO
|
TOTAL DE
ALUNOS
|
REPROVADOS
|
EVADIDOS
|
APROVADOS
|
2005
|
1209
|
135
|
79
|
995
|
2006
|
1240
|
89
|
79
|
1072
|
2007
|
1201
|
63
|
106
|
1032
|
2008
|
1179
|
62
|
37
|
1080
|
2009
|
1175
|
97
|
71
|
1007
|
2010
|
1101
|
72
|
14
|
1015
|
2011
|
1057
|
11
|
28
|
1018
|
2012
|
1030
|
74
|
76
|
880
|
2013
|
1052
|
139
|
61
|
852
|
2014
|
1040
|
76
|
51
|
937
|
2015
|
981
|
111
|
63
|
836
|
2.4.2
IDEB
O Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado pelo Inep em 2007 e tem
como objetivo reunir num só indicador dois conceitos importantes para a
qualidade da educação: fluxo escolar (progressão ao longo dos anos) e o
aprendizado dos alunos (médias de desempenho nas avaliações). O indicador, que
vai de zero a dez, é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar,
obtidos no Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep, o Saeb
– para as unidades da federação e para o país, e a Prova Brasil – para os
municípios.
O Plano de
Desenvolvimento da Educação estabelece, como meta, que em 2022 o Ideb do Brasil
seja 6,0 – média que corresponde a um sistema educacional de qualidade
comparável a dos países desenvolvidos.
ANOS INICIAIS
Ano
|
Marechal Luz
|
Jaguaruna
|
Santa
Catarina
|
Brasil
|
Metas para a
EEB Marechal Luz
|
2005
|
4.1
|
3.6
|
4.4
|
3.8
|
-
|
2007
|
4.5
|
4.2
|
4.9
|
4.2
|
4.1
|
2009
|
4.4
|
4.6
|
5.2
|
4.6
|
4.5
|
2011
|
5.5
|
5.0
|
5.8
|
5.0
|
4.9
|
2013
|
5.5
|
5.1
|
6.0
|
5.2
|
5.1
|
2015
|
5.4
|
||||
2017
|
5.7
|
||||
2019
|
6.0
|
||||
2021
|
6.2
|
ANOS
FINAIS
Ano
|
Marechal Luz
|
Jaguaruna
|
Santa
Catarina
|
Brasil
|
Metas para a
EEB Marechal Luz
|
2005
|
3.9
|
3.9
|
4.1
|
3.5
|
-
|
2007
|
4.1
|
3.9
|
4.1
|
3.8
|
4.0
|
2009
|
4.3
|
4.2
|
4.2
|
4.0
|
4.1
|
2011
|
4.8
|
4.7
|
4.1
|
5.1
|
4.4
|
2013
|
4.2
|
4.0
|
4.1
|
4.2
|
4.8
|
2015
|
5.2
|
||||
2017
|
5.4
|
||||
2019
|
5.7
|
||||
2021
|
5.9
|
Visando aumentar o
IDEB da escola e diminuir a repetência e a evasão escolar, a EEB Marechal Luz
adota estratégias e abordagens de recuperação da aprendizagem dos alunos.
3 Papel da Escola
Educação
é um conceito complexo. No seu sentido mais amplo significa os hábitos,
costumes e valores de uma comunidade que são transferidos de uma geração para
outra. A educação é o processo contínuo de desenvolvimento das faculdades
físicas, intelectuais e morais do ser humano, a fim de melhor se integrar na
sociedade ou no seu próprio grupo.
O
art. 6º da Resolução nº
4/2010 resalta que na Educação Básica, é necessário considerar as dimensões do educar
e do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a
função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando,
pessoa em formação na sua essência humana.
O
acesso ao ensino escolar formal faz parte do processo de educação dos
indivíduos e é um direito fundamental do ser humano que deve ser garantido pelo
Estado. De acordo com o Art. 5º
da Resolução nº4/2010 a Educação Básica é direito universal e alicerce
indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual depende a
possibilidade de conquistar todos os demais direitos, definidos na Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária
e nas demais disposições que consagram as prerrogativas do cidadão.
Nossa escola, procurando atender a premissa
acima está constantemente em busca da construção de uma educação, cidadã,
solidária, inclusiva e de qualidade social para todas as crianças, adolescentes
e jovens brasileiros, assumindo, cada vez mais, o compromisso com a
implementação do ensino que acarrete
em aprendizagens significativas, na reorganização dos tempos e dos espaços
escolares, nas formas de ensinar, aprender, avaliar, organizar e desenvolver o
currículo, e trabalhar com o conhecimento, respeitando a diversidade e as
singularidades do desenvolvimento humano.
Para garantir uma escola de
qualidade adotamos como foco principal, conforme art. 9º da Resolução nº 4 de
2010, o estudante e a sua aprendizagem.
Denominamos de
aprendizagem ao processo de aquisição de conhecimentos, habilidades, valores e atitudes,
possibilitado através do estudo, do ensino ou da experiência. E o conhecimento
é um conjunto de informação armazenada por intermédio da experiência ou da aprendizagem.
Durante o processo de aquisição do
conhecimento as crianças e os adolescentes devem ser vistos como um ser pleno,
cabendo a ação pedagógica reconhecer suas diferenças e contribuir com a
construção de sua identidade pessoal.
Para essas diferenças damos o nome de
diversidade. A
diversidade é um conceito amplo, com aplicação em diferentes campos do conhecimento humano mas no contexto
escolar diz respeito principlamente as variedades de sexo, gênero, idéias,
raça e cultura.
A escola do
século XXI deve estar preparada para atender essa diversidade de forma a respeitar a vida, as individualidades, os direitos
humanos, oportunizando, assim, a garantia de igualdade. A isso damos o nome de inclusão.
Inclusão
trata-se potanto, de uma reestruturação da cultura, da prática e das políticas
vivenciadas. É uma abordagem humanística, democrática, que percebe o sujeito e suas
singularidades, tendo como objetivos a inserção social de todos. Na perspectiva de Educação Inclusiva busca-se
perceber e atender as necessidades educativas especiais de todos os alunos, em
salas de aulas comuns, em um sistema regular de ensino, de forma a promover a
aprendizagem e o desenvolvimento pessoal de todos.
A Resolução nº4/2010 comenta que é
necessário valorizar as diferenças e
o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando
as várias manifestações de cada comunidade para se ter uma educação de
qualidade.
Portanto,
a qualidade do ensino é
resultado do pleno acesso, inclusão e permanência das crianças e adolescentes
na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de
idade/ano/série. O art. 9º da Resolução nº4/2010 resalta que essa qualidade é
uma conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo.
Ao longo da história e consoante as
diferentes culturas, o conceito de criança, adolescência, infância e juventude,
foram sofrendo alterações. Sabemos que esses conceitos são muito complexos por
estarem diretamente relacionados.
Porém para fins de entendimento usaremos o conceito
adotado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que considera criança a
pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e
dezoito anos de idade.
No seu sentido
mais amplo, a infância abarca todas as idades da criança, desde que é um
recém-nascido até à pré-adolescência. Já a
juventude é o período de vida que normalmente ocorre entre a infância e a idade
adulta, ou seja, durante a adolescência.
A escola de Educação Básica é o espaço em que se ressignifica e se
recria a cultura herdada, reconstruindo-se as identidades culturais, em que se
aprende a valorizar as raízes próprias das diferentes regiões do País. Essa
concepção de escola exige a superação do rito escolar, desde a construção do
currículo até os critérios que orientam a organização do trabalho escolar em sua
multidimensionalidade, privilegia trocas, acolhimento e aconchego, para
garantir o bem-estar de crianças, adolescentes, jovens e adultos, no
relacionamento entre todas as pessoas.
3.1 Objetivo Geral
Criar
condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os
conteúdos necessários para a vida em sociedade, exercitando sua cidadania e
buscando novas soluções, a partir da compreensão da realidade, motivando a
permanência do aluno na escola, evitando assim, a evasão. Proporcionar melhorias
na qualidade de ensino, promovendo a integração escola-comunidade e atuando no
sentido do desenvolvimento humano e social, tendo em vista sua função maior de
agente cultural e social, a par de seus trabalhos educativos.
3.2 Objetivos
Específicos
- Trabalhar de forma coletiva garantindo a matrícula e a qualidade do
ensino ofertado;
- Propiciar momentos de
diálogo e reflexão, junto aos pais, durante o ano letivo, sobre a
importância da atuação conjunta família-escola.
- Fazer cumprir o conjunto de
normas que regem o funcionamento da Unidade Escolar;
- Buscar formas de melhor
atender os alunos com necessidades especiais;
- Aumentar o IDEB de nossa escola.
3.3 Missão
Promover
uma educação de qualidade pautada na ética, inovação e qualidade, que contribua para a formação plena
do cidadão, respeitando as individualidades dos alunos, preparando-os
para a cidadania responsável, a continuação em
estudos posteriores e a sua inclusão no mundo do trabalho para
que este possa agir como agente
ativo e transformador da sociedade na qual esta inserido visando melhores
condições de vida para si e para uma sociedade mais educada, empreendedora e autodeterminada.
3.4 Visão
Ser referência em educação de qualidade, dinâmica,
integrada e comprometida com a formação do senso crítico, moral e cooperativo
de nossos alunos e consequentemente de cidadãos éticos e conscientes, capazes
de cumprir com a responsabilidade social.
3.5 Valores
-
Comprometimento;
-
Qualidade;
- Ética;
-
Solidariedade;
-
Cidadania;
-
Honestidade;
-
Respeito;
-
Diálogo;
-
Construção do conhecimento;
-
Descoberta de si mesmo de seus talentos e de sua opção vocacional e
profissional.
3.6 Filosofia da
Escola
Vivemos numa sociedade em constante mudança e
a educação precisa se ajustar a tais modificações. Diante dessa concepção, a
escola procura desenvolver no educando habilidades para que os mesmos se
apropriem do saber historicamente acumulado pela humanidade e desta forma
possam produzir um novo saber, capaz de transformar as relações sociais das
quais ele é partícipe.
Para que tenhamos uma escola/sociedade mais
justa, igualitária, politizada, comprometida, dinâmica, democrática e
interativa, torna-se necessário desenvolver em nossos alunos uma formação
crítica, participativa, consciente, criativa e responsável, abrindo para eles a
possibilidade de se compreender como sujeitos e agentes de transformação
social. Para que isto aconteça o conteúdo a ser trabalhado deverá ser
apresentado, não apenas como informativo, mas com o objetivo de levar o aluno a
analisar, debater, questionar e refletir sobre determinado assunto. Promover
atividades e desenvolver habilidades onde o educando possa elaborar, reelaborar
e redescobrir os conceitos científicos de acordo com sua capacidade, partindo
de experiências e de fatos significativos que o leve à reflexão e critica.
Para cumprir seu papel de contribuir com o
pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-a para a cidadania e qualificando-a
para o trabalho, como define a Constituição e a LDB, é necessário compreender
que não cabe à escola somente o ato de ensinar, é fundamental, ao lado de
“aprender a conhecer”, que a escola torne possíveis outras aprendizagens, como
“aprender a fazer”, “aprender a conviver” e “aprender a ser”.
Nesse cenário, a escola é chamada a
incorporar os avanços advindos das novas tecnologias, não perdendo de vista sua
especificidade: apresentar às novas gerações as formas de convivência que
tornam possível a cidadania e o pleno desenvolvimento do ser humano. Por isso,
precisamos ter bem claro o processo de articulação entre escola e democracia,
procurando mostrar a estreita vinculação entre uma e outra. Como também é
necessário articular a escola com a comunidade, viabilizando a todos o acesso
ao conhecimento sistematizado, sendo a escola um espaço social de trocas
coletivas, no qual todos aprendem. Quanto mais for capaz de ouvir a comunidade
e incorporar suas necessidades, mais dinâmica torna-se sua relação com os
alunos e seu modo de viver. Assim, nossa escola procura reunir em torno de si
as famílias dos alunos, estimulando as iniciativas dos pais em favor da
educação.
4
Dimensão Pedagógica
4.1 Educação
Básica
De
acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, nº
9.394/1996, a educação brasileira atual é composta por dois níveis: educação
básica e educação superior.
De
acordo com a Lei nº 12796 de 04/04/2013 a educação básica é obrigatória e
gratuita e está dividida em: educação infantil que compõe a primeira etapa e é
destinada às crianças de 0 a 5 anos em creches e pré-escola; o ensino
fundamental atende a estudantes de 6 a 14 anos e o ensino médio constitui-se a
última etapa e deve atender aos/às jovens dos 15 aos 17 anos.
A
partir de 2006, com a Lei 11.274 de 06/02/2006, o Ensino Fundamental passa a
ser de 9 anos e o Decreto nº 4.804,
de 25 de outubro de 2006 dispõe sobre a implantação do Ensino Fundamental, com
duração de 9 (nove) anos, nas escolas da rede pública estadual de Santa
Catarina.
A
Lei nº 11.114/2005, de 16 de maio de 2005, determina que é dever dos pais ou
responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos quatro anos de
idade, na Educação Básica.
A
Resolução nº 64/2010/CEE/SC, fixa a data corte para o ingresso no Ensino
Fundamental em 31 de março do ano em curso.
O
Parecer nº 397 de 11/12/2012 modifica a resolução anterior pois fixa a data de
31 de março como limite para a obrigatoriedade da matrícula aos 6 anos do
Ensino Fundamental, em caráter excepcional, não elimina a possibilidade de
solicitar a matricula de quem completar 6 anos após esta data desde que
avaliada a conveniências pedagógica, resulte da decisão conjunta dos pais e da
escola, devidamente formalizada em Ata assinada pelas partes.
A
partir de 2004, o Ensino Médio passou a ser anual, de 1ª a 3ª série, conforme
grade curricular aprovada pelo Conselho Estadual de Educação.
O
ensino fundamental representa a etapa da Educação Básica voltada à formação de
crianças e adolescentes. Quanto aos avanços legais garantidos ao ensino
fundamental, a partir da Constituição Federal de 1988, estabeleceu-se sua oferta
pública como um direito público subjetivo,
ou seja, qualquer pessoa é titular desse direito, tendo assegurada, em caso de
descumprimento, a sua efetivação imediata. De acordo com a Constituição Federal
e com a Emenda Constitucional nº 14/96, o ensino fundamental é de
responsabilidade dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, tornado
assim prioritário o atendimento dessa etapa de ensino como determina a– LDB, em
seu artigo 5º: “O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo,
podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária,
organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e,
ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.”
Essa
etapa, nesse contexto, tem como objetivo a formação básica do cidadão, conforme
preconiza o Art. 32 e respectivos incisos da LDB nº 9394/96:
O ensino fundamental
obrigatório e gratuito na escola pública terá por objetivo a formação básica do
cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como
meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a
sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em
vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e
valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de
tolerância recíproca em
que se assenta a vida social.
O
Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, tem duração mínima de três anos e
por finalidades o aprimoramento do/a estudante como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento
crítico, bem como a preparação básica para o trabalho e a cidadania, entre
outras. Percebe-se assim, que o Ensino Médio tem como objetivo proporcionar
aos/às estudantes uma formação geral que lhes possibilite a continuidade dos
estudos e o ingresso no mercado de trabalho.
Quanto
às modalidades da Educação Básica, estas são compostas por: Educação de Jovens
e Adultos, Educação Profissional e Educação Especial.
4.2 Educação
Inclusiva
A
Educação Especial permeia as etapas e modalidades de educação, oferecida,
preferencialmente, na rede regular de ensino para estudantes com deficiência,
transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Estrutura-se por meio da oferta de atendimento educacional especializado,
organizado institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em
alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, em consonância com as
políticas públicas educacionais, bem como com a elaboração, o planejamento, a
execução e a avaliação das propostas curriculares das escolas, primando por
diversificar metodologias e propiciar processos avaliativos mediadores e
formativos do ser, com ênfase em uma pedagogia inclusiva.
A
educação inclusiva pode ser entendida como o processo de inclusão das pessoas
com necessidades especiais, físicas ou mentais, dos superdotados, dos que
possuem distúrbios de aprendizagem ou do estudante que é discriminado por
qualquer outro motivo nas classes comuns da rede regular de ensino em todos os
graus. O processo inclusivo significa um grande avanço na educação.
Com
este surge uma escola renovada, atualizada, eficiente, diferente, solidária e
principalmente democrática.
Na
escola inclusiva o processo educativo é entendido como uma ação social em que
todas as crianças com necessidades especiais e com distúrbios de aprendizagem
têm o direito à escolarização o mais próxima possível do normal. Este deve ser
dosado de acordo com as necessidades dos educandos.
A
EEB Marechal Luz conta com o funcionamento dos serviços de apoio pedagógico
especializado como o Serviço de Atendimento Educacional Especializado (SAEDE) e
do Atendimento em Classe (2º professor de turma, professor bilíngue, professor
intérprete de LIBRAS).
As
normas e critérios específicos para o funcionamento desses serviços seguem o
que dispõe o Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa
Catarina, e as orientações da DIEB.
O SAEDE visa atender todas as peculiaridades
educacionais das pessoas com deficiência, condutas típicas e altas habilidades,
afim de que possa se efetivar o direito destes alunos à educação. Tendo como
objetivo, assegurar o pleno acesso dos alunos da educação especial no ensino
regular em igualdade de condições com os demais alunos.
O
SAEDE é ofertado no turno oposto ao do ensino regular. As salas de recursos
multifuncionais cumprem o propósito da organização de espaços, na própria
escola comum, dotados de equipamentos, recursos de acessibilidade e materiais
pedagógicos que auxiliam na promoção da escolarização, eliminando barreiras que
impedem a plena participação dos alunos da educação especial, com autonomia e
independência no ambiente educacional e social. Promovendo a articulação entre
o ensino regular e a educação especial, contemplando a organização curricular
flexível, valorizando o ritmo de cada aluno, avaliando suas habilidades e
necessidades.
Na
sala de recursos multifuncionais disponibilizamos o ensino da comunicação
alternativa e aumentativa, sistema de Braille, do uso de tecnologia assistiva,
da informática acessível, da Língua Brasileira de Sinais, além de atividades
para o desenvolvimento das funções mentais superiores e de atividades de
enriquecimento curricular.
O
atendimento em classe através do 2º professor é um serviço que se efetiva por
meio do trabalho de equipe, abrangendo professores da classe comum e da
educação especial, para o atendimento às necessidades educacionais especiais
dos alunos durante o processo de ensino e aprendizagem. São atribuições do 2º
professor:
·
Planejar e executar
em conjunto com o professor titular, quando estiver atuando nas Séries Iniciais
do Ensino Fundamental, as atividades pedagógicas;
·
Propor adequações
curriculares nas atividades pedagógicas;
·
Sugerir ajudas
técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação
especial;
·
Participar, com o
professor titular, das orientações prestadas pelo SAEDE;
·
Tomar conhecimento
antecipado do planejamento do professor regente, quando o educando estiver
matriculado nas Séries Finais do Ensino Fundamental.
O
atendimento educacional especializado pode ocorrer fora do espaço escolar,
sendo, nesses casos, certificada a frequência do aluno mediante relatório do
professor que o atende, sendo:
·
Classe Hospitalar:
serviço destinado a prover a educação escolar a alunos impossibilitados de
frequentar as aulas em razão de internação hospitalar ou atendimento
ambulatorial;
·
Ambiente domiciliar:
serviço destinado a viabilizar, a educação escolar para os alunos
impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que
implique em afastamento de no mínimo 50 dias.
De acordo com as Diretrizes Nacionais da Educação
Especial na Educação Básica – Resolução 02/2001 do Conselho Nacional de
Educação, no Artigo 16, poder-se-á proceder a terminalidade específica do
Ensino Fundamental por meio de certificação de conclusão de escolaridade:
É facultado às instituições de ensino, esgotadas as
possibilidades pontuadas nos Artigos 24 e 26 da LDBEN, viabilizar ao aluno com
grave deficiência mental ou múltipla, que não apresentar resultados de
escolarização previstos nos inciso I do Artigo 32 da mesma lei, terminalidade
específica do ensino fundamental, por meio da certificação de conclusão de
escolaridade, com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as
competências desenvolvidas pelo educando, bem como o encaminhamento devido para
a educação de jovens e adultos e para a educação profissional (CNN/CEB nº02, de
11 de setembro de 2001).
Conforme
orientações das Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica a
distribuição dos alunos pelas diferentes turmas deverá ser levado em
consideração a não concentração de várias deficiências (quatro) na mesma turma.
Segundo
a Resolução nº183, art. 6º, §4. O Projeto Político Pedagógico deverá prever
adequações curriculares e adoção de estratégias, recursos e procedimentos
diferenciados, quando necessário, para a avaliação da aprendizagem dos alunos
com necessidades especiais.
Portanto
na EEB Marechal Luz será realizada uma avaliação pedagógica dos alunos que
apresentam necessidades educacionais especiais, objetivando identificar barreiras
que estejam impedindo ou dificultando o processo educativo.
Essa
avaliação levará em consideração todas as variáveis que impedem ou dificultem a
aprendizagem como: as de cunho pessoal, as que incidem no ensino, as que
inspiram diretrizes gerais da educação, bem como a relação que se estabelece
entre elas.
Sob
esse enfoque, a ênfase irá recair no desenvolvimento e na aprendizagem do
aluno, bem como na melhoria da instituição escolar, onde a avaliação é
entendida como processo permanente de análise das variáveis que interferem no
processo de ensino aprendizagem, para identificar potencialidades e
necessidades educacionais dos alunos e as condições da escola para responder a
essas necessidades.
Para
sua realização, deverá ser formada, no âmbito da própria escola, uma equipe de
avaliação que conte com a participação de todos os profissionais que acompanham
o aluno.
4.3 Metodologia de Ensino
A metodologia procura descrever, pesquisar e justificar
os melhores métodos e técnicas para que o ensino-aprendizagem possa ser
desenvolvido com maior qualidade e motivação.
Para a Proposta Curricular de Santa Catarina (1998), o
ser humano é entendido como um ser social e histórico. Isso significa que o
homem é resultado de um processo histórico, conduzido por si mesmo, ou seja, ao
mesmo tempo que o homem faz a história ele é determinado por ela.
Baseado nessa perspectiva nossa escola procura pautar sua
metodologia em cima de duas teorias, pois consideramos que elas se
complementam: as teorias de Jean Piaget (1896-1980) e Lev Vygotsky (1896-1934). Embora os registros históricos
indiquem que Vygostky não conviveu diretamente com Piaget, são muitos os pontos
em comum entre o construtivismo piagetiano e a perspectiva defendida pelo
sociointeracionismo de Vygotsky.
Principalmente ao defenderem a maneira como a criança
pensa, chamaram a atenção para o papel da interação com o ambiente para
explicar como o conhecimento se origina e se desenvolve. Segundo eles, o
processo de aprendizagem se dá pela relação do aprendiz com o meio (ambiente
familiar e social, professores, colegas e o próprio conteúdo). Afirmam que o
aprendizado necessita também da ação de quem aprende (formulando hipóteses para
entender o objeto de conhecimento, por exemplo). Em ambas as teorias o aluno é
participante do processo de construção do conhecimento.
O papel da ação docente diante desse cenário é o de
mediador da aprendizagem do aluno, facilitando-lhe o domínio e a apropriação
dos diferentes instrumentos culturais. Mas, a ação docente somente terá sentido
se for levado em consideração o conhecimento prévio do aluno, fundamental para
proporcionar relação com o novo conhecimento.
Esta compreensão tem grandes implicações para os
professores porque nos obriga a perguntar que tipos de ambientes de
aprendizagem são mais adequados para gerar aprendizagens e favorecer o
desenvolvimento da criança.
Por consequência a escola tem o papel de organizar-se de
modo a desenvolver uma boa aprendizagem nos alunos por intermédio de ações e
atividades que os levem a compreensão no uso de instrumentos físicos e
simbólicos, que resultarão na apropriação de conhecimentos científicos
produzidos pela humanidade, sem que isso determine um amadurecimento prévio
desse aluno para a aprendizagem deste ou daquele conteúdo.
4.4 Definição
de Currículo
O
currículo deve difundir os valores fundamentais do interesse social, dos
direitos e deveres dos cidadãos, do respeito ao bem comum e à ordem
democrática.
Assumindo
como referência os princípios educacionais garantidos à educação, configura-se
como as experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento,
permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos
estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados. É ainda, o conjunto
de valores e práticas que proporcionam a produção, a socialização de
significados no espaço social e contribuem intensamente para a construção de
identidades socioculturais dos educandos.
O
currículo é construído em função das peculiaridades do meio e das
características, interesses e necessidades dos estudantes, incluindo não só os
componentes curriculares centrais obrigatórios, previstos na legislação e nas
normas educacionais, mas outros, também, de modo flexível e variável, conforme
cada projeto escolar.
Para
isto deve-se assegurar organização do espaço curricular e físico, incluindo
espaços, ambientes, normas e equipamentos que não apenas os tradicionais.
4.5 Currículo da Educação Básica
De
acordo com a LDB, em seu artigo 26, os currículos do ensino fundamental e médio
devem ter uma base nacional comum a ser complementada por uma parte
diversificada. Recentemente, a Resolução n° 04 de 13 de julho de 2010 do Conselho
Nacional de Educação (CNE/CEB), que define as Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a Educação Básica apresenta o assunto destacando que a base
nacional comum e a parte diversificada não podem se constituir em dois blocos
distintos, sendo organicamente planejadas de tal modo que as tecnologias de
informação e comunicação perpassem a proposta curricular desde a educação
infantil até o ensino médio.
Ainda
a esse respeito, a LDB, em seu artigo 26, §1º, preconiza que “os currículos
devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da
matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e
política, especialmente do Brasil”.
Acrescenta-se,
ainda, a Arte e a Educação Física como componentes curriculares obrigatórios na
Educação Básica, conforme descrito nos parágrafos 2º e 3º e a obrigatoriedade
do ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna na parte diversificada,
descrito no § 5º.
Com
a Lei No 10.793, de 1º de dezembro de 2003,
passa vigorar a seguinte redação:
§ 3o A
Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente
curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao
aluno:
·
I – que cumpra
jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
·
II – maior de trinta
anos de idade;
·
III – que estiver
prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado
à prática da Educação Física;
·
IV – amparado pelo
Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
·
VI – que tenha
prole.
O
Ensino Religioso, regulamentado pela Lei nº. 9.475, de 22 de julho de 1997, que
dá nova redação ao art. 33 da LDB e, no Distrito Federal, pela Lei nº. 2.230,
de 31 de dezembro de 1998, compõe a parte diversificada do currículo, sendo
obrigatória sua oferta pela instituição educacional e a matrícula facultativa
para o/a estudante. Constitui componente curricular dos horários normais das
instituições educacionais e é parte integrante da formação básica do cidadão,
assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa e sendo vedadas
quaisquer formas de proselitismo.
Destaca-se,
ainda, a obrigatoriedade de inclusão dos conteúdos referentes à História e à
Cultura Afro-Brasileira e Indígena, Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que
devem ser ministrados no contexto de todo o currículo escolar, em especial nas
áreas de Arte, Literatura e História Brasileira; o tema Serviço Voluntário, que
também deverá fazer parte da proposta pedagógica das instituições educacionais
de Ensino Fundamental e Médio, de forma interdisciplinar, de acordo com a Lei
Distrital 3.506/2004 e Decreto nº. 28.235, de 27 de agosto de 2007 (DODF de
28/8/07); o conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes,
preconizados pela Lei nº 11.525, de 25 de setembro de 2007, que acrescenta o § 5º ao Art. 32 da Lei nº 9394/96, de 20 de
dezembro de 2006; os conteúdos de direito e cidadania, previstos pela Lei
Distrital nº 3.940, de 2 de janeiro de 2007; o ensino da Música em toda
Educação Básica, conforme a Lei 11.769/2008; a educação ambiental preconizada
pelas Lei Federal 9.795/1999 e Lei Distrital 3.833/2006; a educação financeira
no currículo do ensino Fundamental, descrito na Lei 3.838/2006; dentre outros
temas que perpassam todos os componentes curriculares como defesa civil e
percepção de riscos e empreendedorismo juvenil.
Segundo a Lei N°
9.795, de 27 de abril de 1999, os conteúdos referentes à educação ambiental
serão: Art. 10 - A educação ambiental
será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente
em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
A Lei Estadual nº
13.834, de 21 de agosto de 2006, criou a Semana Estadual da Cultura e da Paz
que deverá ser comemorada nas escolas entre os dias 05 e 12 de outubro com o
objetivo de refletir e sensibilizar a população para uma CULTURA DE PAZ.
Diante dos desafios
que têm sido as relações humanas, não somente no ambiente escolar, mas em toda
a sociedade, no que se refere à ética, ao respeito e à alteridade as escolas
pertencentes às Gerências de Educação do Estado de Santa Catarina trabalham em
cada semestre um eixo temático específico. Para o ano letivo de 2016 foi
proposto a temática: Crianças , Adolescentes e Adultos - Sujeitos de Direitos e
Deveres .
4.6 Currículo
do Ensino Fundamental
O Ensino Fundamental da Escola de
Educação Básica Marechal Luz tem como elemento norteador e condutor a Proposta
Curricular de Santa Catarina, nos seus princípios teórico-metodológicos, que
apontam como função primordial da escola a socialização do conhecimento
historicamente produzido pela humanidade visando à formação básica do cidadão,
como um direito e dever da família e do Estado. Assim sendo, a Gerência de
Ensino Fundamental, tem como principal objetivo garantir a universalização de
acesso e permanência com qualidade para todos, estimulando o processo de
fortalecimento da ação pedagógica para a renovação das práticas escolares que
contribuam para o efetivo desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem. Isso
implica que a passagem das crianças e jovens
pela escola possa lhes dar condições de participação efetiva na sociedade sendo
atuante no seu processo de transformação. O Ensino Fundamental, que abrange do
1° ao 9° ano, tem como proposta uma educação que contemple o desenvolvimento
cognitivo, físico, afetivo, social, ético e estético, tendo em vista uma
formação ampla. Faz parte dessa longa etapa a construção de valores e atitudes
que norteiam as relações interpessoais e intermedeiam o contato do aluno com o
objeto de conhecimento. É imprescindível, nesse processo que valoriza o
aprender contínuo e a troca constante entre aluno-aluno e aluno-professor, uma
postura de trabalho que considera a cooperação, o respeito mútuo, a tomada de
consciência, a persistência, o empenho e a prontidão para superar desafios.
· O currículo do Ensino Fundamental incluirá, obrigatoriamente, como tema
transversal, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes,
tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o
Estatuto da criança e do adolescente, observada a produção e distribuição da
material didático adequado.
- A partir
do EF9, Lei 11.274 (crianças com 6, 7 e 8 anos- 1º, 2º e 3º anos),
volta-se para a alfabetização com letramento em língua Portuguesa e
Matemática.
- Lei n.º
9.475, de 22 de julho de 1997; art. 33. O ensino religioso, de
matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e
constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de
ensino fundamental assegurado o respeito à diversidade cultural
religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
4.7 Currículo do Ensino Médio
Quanto
ao currículo do ensino médio, ressalta-se a inclusão de filosofia e sociologia
como componentes curriculares obrigatórios, conforme a Lei Federal 11.684/2008.
O currículo do
Ensino Médio, agora organizado em três áreas de conhecimento escolar fundamenta-se
nos eixos de representação e comunicação, investigação e compreensão e na
contextualização sócio-cultural.
As disciplinas
integrantes de cada área de conhecimento, levando em consideração os eixos
apontados têm a finalidade de desenvolver as competências e habilidades
específicas.
A Lei Nº 9394/96
–LDB – determina que o ensino médio deve fazer parte da educação básica e
estabelece a terminalidade como função específica, na direção de propiciar aos
alunos as competências necessárias para que eles possam continuar aprendendo.
Nesse sentido, em seu Artigo 35 estão arroladas as seguintes finalidades do
ensino médio:
I-
A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos;
II-
A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às
novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III-
O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação
ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV-
A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionados a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina
(Brasil, 1999, p. 61-62).
Essas finalidades
explicitam a superação da dualidade estrutural socialmente definida.
Partindo dessa
concepção propõe-se a formação geral estimulando o desenvolvimento das
capacidades de pesquisar, relacionar, argumentar, criar e aprender
continuamente, por meio de um processo ensino aprendizagem, não
compartimentalizado e não baseado no acúmulo de informações e no simples
exercício de memorização.
De acordo com a LDB
e a Lei 170/98, a Matriz Curricular do Ensino Médio, é composta por uma Base
Nacional Comum, a ser complementada por uma parte diversificada, adequada às
características regionais e locais da sociedade, da economia e da cultura dos
alunos.
O currículo numa perspectiva crítica torna-se um
instrumento de construção e de reconstrução do conhecimento. Dessa forma,
entende-se que toda matriz curricular do ensino médio deve se pautar pelos
seguintes princípios:
◦ trabalho como
princípio educativo, no sentido de propiciar condições efetivas de reflexão, de
se pensar o mundo e as relações sociais que se dão na história concreta e de
empreender caminhos alternativos de melhoria, de humanização dos sujeitos e das
relações;
◦
interdisciplinaridade como pressuposto para o desenvolvimento de um trabalho
que integre os conteúdos das diversas disciplinas e áreas de conhecimento, em
torno de questões centrais e/ou conteúdos que garantam a observância do
princípio cognitivo e o caráter mediador do trabalho docente;
◦ prática
pedagógica reflexiva e propositiva de novas formas de organização do processo
ensino-aprendizagem tais como: gestão participativa, trabalhos em grupo,
debates, seminários e atividades significativas;
◦ contextualização
dos conhecimentos como um processo de relacionar a teoria com a prática, de
integrar o conteúdo com a vida, valorizando sua importância e a aplicação em
uma situação real.
Os princípios acima, fundamentados na
Proposta Curricular de Santa Catarina, são referência indispensável, para a
constituição de um ensino fundamentado na concepção de aprendizagem
histórico-cultural, que considera o homem como produtor de novos conhecimentos
e agente de mudanças, tanto no interior das escolas como nas práticas sociais.
4.8 Matriz
Curricular
A Matriz Curricular do Ensino Fundamental e
Médio da nossa escola é organizada pelo documento preliminar “Orientação Curricular com Foco no que Ensinar: Conceitos e Conteúdos para
a Educação Básica” do Governo do Estado de
Santa Catarina de 2011.
Sendo que a Matriz Curricular serve de guia para o
planejamento anual dos professores juntamente com os Parâmetros Curriculares
Nacionais, as Diretrizes Curriculares Nacionais, a Proposta Curricular de Santa
Catarina , o PPP da escola e neste ano articulando a Base Nacional Comum
Curricular.
4.8.1
Matriz Curricular Séries Iniciais do Ensino Fundamental
Ver em anexo
4.8.2 Matriz Curricular Séries Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio
Ver
em anexo
4.9 Processo de Avaliação
A Lei 9394/96 e a
Lei Complementar Nº 170/98 atribui ao processo avaliativo um novo enfoque, no
qual o professor e o aluno numa relação dialética de ensino-aprendizagem são
sujeitos desse processo de construção.
A partir de 2013, a
avaliação escolar reger-se-á na Resolução CEE 183/2013, que estabelece
diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos
estabelecimentos de ensino de educação básica e profissional técnica de nível
médio, integrantes do sistema estadual de educação.
Há necessidade de
que o processo educativo seja entendido na sua totalidade. Neste sentido, a
avaliação como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem busca
investigar os conhecimentos que o aluno traz para a sala de aula, com o
compromisso da sua ampliação, identificando os sucessos e as dificuldades desse
processo, visando à imediata ação do professor como mediador sobre as
dificuldades dos alunos buscando a melhor forma de superá-las, contribuindo na
sua aprendizagem.
A avaliação deve incorporar,
além da dimensão cognitiva, outras dimensões (cultural, social, biológica e
afetiva), que fazem parte do processo de formação dos alunos. Assim, a
avaliação é contínua e não considera apenas o produto, mas o processo de
ensino-aprendizagem e os aspectos atitudinais demonstrados pelo aluno e pelo
professor.
Ainda em
conformidade com a legislação, (inciso V do artigo 24, da Lei nº 9394/96), na
avaliação contínua e cumulativa os aspectos qualitativos da aprendizagem
prevalecerão sobre os aspectos quantitativos.
Na EEB Marechal Luz
a avaliação é um instrumento que permite pensar a prática e reelaborar a ação,
um processo de julgamento do desempenho do aluno em face dos objetivos
educacionais propostos. É também um processo de investigação, tendo como ponto
de partida e de chegada o processo pedagógico para que quando forem levantadas
as causas de dificuldades possam ser repensados e traçados procedimentos e
possibilidades de resolver essas situações.
Esta unidade
escolar procura dinamizar oportunidades para que professores e alunos tomem
consciência da evolução de sua aprendizagem, como momento de ajuda, instrumento
de reflexão sobre o processo, podendo assim, fazer e refazer os caminhos numa
atitude investigadora frente ao conhecimento. Em vez de mecanismo de controle,
funciona como processo de aprimoramento dos trabalhos de professor X alunos. A
avaliação acontece em todas as ações abrindo um espaço para refletir, debater,
problematizar na busca da qualidade de ensino.
Serão utilizados
diversos instrumentos para verificação do desenvolvimento escolar, incluindo os
registros indispensáveis ao acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem
(prova objetiva, prova dissertativa, seminário, trabalho em grupo, auto avaliação,
relatório individual, etc.).
E o professor ainda
poderá utilizar os seguintes indicadores:
· Pontualidade;
· Respeito e consideração
(colegas, professores, funcionários);
· Assiduidade (comparecimento às
aulas, eventos, projetos);
· Participação efetiva em sala de
aula;
· Conservação e cuidado (prédio,
móveis, etc);
· Organização (materiais e sala
de aula);
· Registro em dia;
· Cumprimento de regras
estabelecidas no PPP.
Conforme Lei
Complementar Nº 170/98 que dispõe sobre o sistema estadual de Educação e
Diretrizes estabelecidas nas resoluções Nº 170/99/CEE, e na resolução CEE
183/2013 e tendo como base as orientações da Secretaria Estadual de Educação
que estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem,
esta será de forma processual, global e contínua em atividades de classe e extra
classe, incluindo os procedimentos de recuperação paralela.
A avaliação definida
nos termos da resolução nº 183 deverá ser aplicada no presente ano escolar
seguindo determinados critérios:
· A partir do primeiro bimestre;
· A avaliação do rendimento do
aluno deverá ser registrada no diário do professor, incluídos os procedimentos
avaliativos de recuperação de estudos.
· Sempre que houver impasse na
avaliação do rendimento do aluno, caberá ao Conselho de Classe, a decisão
final. A representação do Conselho de Classe deverá ser de, no mínimo, 51% dos
integrantes e o resultado deverá ser registrado em ata.
· O registro do resultado da
avaliação será expresso de forma numérica, de 1 a 10, com fração de 0,5;
Sempre que avaliação do aluno resultar em número fracionado de 0,1 a 0,4 deverá ser
arredondada para 0,5 e de 0,6
a 0,9, arredondado para um número inteiro superior.
· No 1ª, 2ª e 4ª ano dos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental não poderá haver a retenção/reprovação de
alunos.
· Do 1ª a 5ª ano do Ensino Fundamental,
o registro da avaliação deverá ser descritivo, no decorrer do ano letivo e
transformado em valores numéricos, ao final do ano ou quando o aluno se
transferir.
· O registro de todas as
atividades será organizado em portfólios individuais para acompanhamento do desenvolvimento
dos alunos e permanecerá na Unidade Escolar, sendo repassado ao professor da
série seguinte ao final do ano letivo. Este acompanhamento de registro em portfólio
deverá ser feito até o 5ª ano.
· A rede pública estadual de
ensino adotará o exame final obrigatório para todos que atingirem média entre
(3) a sete (7), e facultativa para os alunos com média superior a sete (7).
Ter-se-ão como reprovados os alunos com média anual inferior a três (3).
· Deverá ser mantida a média sete
(7) para todos os níveis e modalidades de ensino.
· Para os alunos com altas
habilidades, a classificação, em obediência ao que prevê a Resolução CEE
nº183/2013, é de competência e iniciativa da Unidade Escolar. Esta deverá
garantir que a avaliação para classificação dos alunos com altas habilidades
abranja todas as disciplinas e conteúdos referentes às séries em que o aluno
pretenda avançar. Os resultados dessa avaliação deverão ser convalidados em
Conselho de Classe e registrados em ata específica.
Na rede pública
estadual de ensino é adotada a avaliação bimestral. A média para a aprovação na
educação básica regular, presencial ou a distância é 7 (sete) adotando-se a
seguinte formula: (média dos bimestres multiplicada por 4=28 pontos ou mais) =
Aprovado. A média para aprovação com exame final para os alunos, cuja soma dos
bimestres não atingir os 28 pontos, e que submetidos a exame final, será
adotada a seguinte fórmula: (Média dos Bimestres Multiplicada por 1,7) + (Nota
do Exame Final multiplicada por 1,3). O resultado deve ser igual ou maior do
que 14 pontos (quatorze pontos), para haver a aprovação do aluno.
A recuperação de
estudos deverá ser oferecida sempre que o rendimento bimestral do aluno for
inferior a 70%. A recuperação paralela de estudos deverá ser oferecida de forma
concomitante aos estudos ministrados no cotidiano da escola, obrigatoriamente
antes do registro das notas bimestrais. O resultado obtido na avaliação, após
estudos de recuperação, em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades,
substituirá o anterior, quando maior, referente aos mesmos objetivos.
O aluno que, mesmo
submetido a exame final, não atingir os 14 pontos previstos na resolução, será
considerado reprovado.
Serão considerados
aprovados, quanto à assiduidade os alunos de freqüência igual ou superior a 75%
dos dias de efetivo trabalho escolar.
A avaliação escolar, portanto envolve
objetividade e subjetividade em relação ao professor e aluno. Avaliar faz parte
do projeto de construção da sociedade que desejamos na formação de um cidadão
capaz de refletir, resolver problemas, decidir e atuar na sua comunidade.
As unidades
escolares poderão adotar processos avaliativos interdisciplinares, abrangendo
conteúdos, habilidades e competências de forma articulada.
4.10
Recuperação
Os estudos de
recuperação visam às novas oportunidades de aprendizagem, paralelo ao período
letivo, em cada disciplina e/ou atividade para superar as deficiências verificadas.
A recuperação será
oferecida de forma contínua e paralela no decorrer do ano letivo, atendendo ao
estabelecido na legislação vigente.(Resolução nº 183)
Na EEB Marechal Luz
os alunos que não alcançarem média 7,0 (sete) participam da recuperação
paralela que se dá baseado no conteúdo não assimilado pelo aluno e deve
contribuir para a superação das defasagens e dificuldades de aprendizagem.
Durante o processo, serão acompanhados e reavaliados e a nota obtida após
estudos de recuperação em que o aluno demonstre ter superado as dificuldades,
substituirá a anterior referente aos mesmos objetivos.
4.11 Promoção
Para a promoção do
aluno considerar-se-á o aproveitamento e a frequência, conforme estabelece a
Portaria nº 31 de 28/10/2014.
Art.6º
Ter-se-ão como aprovados quanto ao rendimento em todas as etapas e modalidades
da Educação Básica e Profissional, exceto na Educação Infantil e nos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, os alunos que:
I
- Obtiverem a média anual igual ou superior a sete (7) em todas as disciplinas;
II
- Submetidos a exame final, obtiverem catorze (14) pontos ou mais.
Art.
7º A rede pública estadual de ensino adotará o exame final, obrigatório para os
alunos que atingirem média anual igual ou superior a três (3) e inferior a sete
(7).
Ter-se-ão
como reprovados os alunos com média anual inferior a três (3) e os que não
alcançarem, no mínimo, 14 pontos.
Art.
5º O registro do resultado da avaliação será expresso de forma numérica, de um
(1) a dez (10), com fração de 0,5.
§ 1º Nos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental (EF), o registro da avaliação será descritivo, no decorrer
do ano letivo, e transformado em valores numéricos quando o estudante se
transferir, caso seja necessário.
§ 2º Nos primeiros,
segundos e quartos anos dos Anos Iniciais do EF será registrada apenas a
frequência anual e, se o aluno atingir o estabelecido em Lei, automaticamente o
Sistema registrará AP (aprovado).
§ 3º Nos terceiros e
quintos anos dos Anos Iniciais do EF registrar-se-á, no Sistema, uma expressão
numérica de um (1) a dez (10), por bimestre,com parâmetro para retenção, as
inferiores a sete (7).
Art. 8º O
ProgramaEstadual de Novas Oportunidade de Aprendizagem – PENOA – terá
continuidade nos anos subsequentes ao da publicação desta portaria para atender
estudante com defasagem de aprendizagem nas habilidades de leitura, produção
textual e cálculo, ao longo das etapas da Educação Básica.
4.12 Adaptação
O aluno que vier transferido de outro estabelecimento de
ensino com grade curricular diferente do previsto pela escola, estará sujeito à
adaptação na nova situação, mediante estudos especiais programados, visando à
complementação indispensável.
A adaptação é restrita aos conceitos
essenciais e não a frequência da carga horária prevista.
Será desenvolvida sem prejuízo das atividades
normais da série em que o aluno se matricular e tem por finalidade atingir os
conceitos necessários para o prosseguimento da nova grade, e concluídos antes
do término do curso.
A adaptação far-se-á mediante a execução de
trabalhos estabelecidos pelo professor, com acompanhamento dos especialistas em
assuntos educacionais, Assistentes Técnico-Pedagógicos e Direção.
4.13 Aproveitamento de Estudos
As diretrizes da resolução nº 183/2013,
resolve:
·
Da Aceleração de
Estudos Art. 10 - A aceleração de estudos poderá ser realizada sempre que se
constatar defasagem na relação idade-série/ano do aluno.
·
Do Avanço nos Cursos
ou Séries/Anos Art. 12 - O avanço nos cursos ou séries/anos, por classificação,
poderá ocorrer sempre que se constatarem altas habilidades ou atendimento
pessoal das expectativas de aprendizagem referidas no caput do art. 6º, correspondentes
a todas as disciplinas ou áreas de estudo oferecidas no ano ou curso em que o
aluno estiver matriculado.
·
Artigo 15 - § 4º A
eliminação de disciplina(s) isolada(s) é unicamente admitida pela prestação de
Exames Supletivos, prerrogativa exclusiva de instituições especialmente
credenciadas e autorizadas para este fim pelo órgão competente, não se
aplicando aos cursos de ensino regular e cursos de Educação de Jovens e Adultos
nas modalidades presencial e a distância.
4.14 Classificação/Reclassificação
A resolução nº 183/2013, no art. 15, entende por
classificação/ reclassificação, o posicionamento/reposicionamento do aluno que
permita sua matrícula no ano adequado, considerando a relação idade-ano de seu
itinerário formativo.
A Classificação em qualquer série ou etapa, exceto na 1ª
série do ensino fundamental, pode ser feita:
a)
por promoção, para
alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria
escola;
b)
por transferência,
para candidatos procedentes de outras escolas;
c)
independente de
escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola,que defina o grau
de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série
ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
A Reclassificação na Lei
9.394/96 e a Lei Complementar Nº 170/98 em seus artigos 23, inciso 1º e 24,
parágrafo único, respectivamente, delegam às escolas a possibilidade de
reclassificar os alunos, inclusive em situações de transferência entre
estabelecimentos situados no território nacional e no exterior, tendo como base
às normas curriculares gerais.
A reclassificação é uma
situação nova na educação brasileira que anteriormente somente considerava a
classificação. Reclassificar significa reposicionar o aluno na série, diferente
daquela indicada em seu histórico escolar.
A reclassificação só poderá
ser feita pela escola em que o aluno for matriculado e nas seguintes situações:
a)
avanço de
séries ou cursos por alunos com
comprovado desempenho;
b)
aceleração de
estudos para alunos com atraso escolar;
c)
transferência entre
estabelecimentos situados, no país e no exterior, posicionando o aluno na série
adequada, tendo como base às normas curriculares gerais.
Tanto para a Classificação,
quanto para a Reclassificação será formada uma banca de avaliação designada
pela Direção do estabelecimento de ensino, constituída por membros do corpo
docente, por profissionais do serviço de apoio da instituição e por um membro
do Conselho Deliberativo Escolar.
4.15 Equivalência
de Estudos
A transferência do aluno oriundo de outro
país será permitida em qualquer série da Educação Básica e em qualquer época do
período letivo.
Em caso de impossibilidade da apresentação de
qualquer documento escolar o aluno deverá ser submetido ao processo de
reclassificação (Lei Complementar Nº 170/98, art. 24, parágrafo único).
4.16 Frequência
De acordo com a Lei nº 9394/96 a aprovação do
aluno está condicionada ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de
frequência às aulas em relação ao cômputo total da carga horária em vigor, ou
seja, de 100% da carga horária anual ou semestral, o aluno poderá faltar até
25% das aulas.
Alguns procedimentos que devem favorecer a
aprendizagem e permanência do aluno:
·
Revisão de causas de
caráter pedagógico que afastam os alunos da sala de aula;
·
Contato com as
famílias para diagnóstico da causa da infrequência na escola e busca de
alternativas;
·
Com a implantação do
Ensino Fundamental de 9 anos , só se retém o aluno que não frequentou 75% das
aulas ou que tenha desistido. Os demais devem continuar o processo de
alfabetização.
·
Comunicação às
autoridades competentes (Ministério Público, APOIA e Conselhos Tutelares) para
providências cabíveis.
·
Aluna gestante tem
seus direitos garantidos nas Constituições Federal e Estadual no Estatuto da Criança
e do Adolescente – Lei nº 6.202/75 e 1.044/69. É o atestado médico que assegura
o direito ao afastamento das atividades escolares para a aluna gestante,
devendo a escola garantir-lhe o direito de realizar exercícios domiciliares
durante a licença.
·
Parágrafo
único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão
determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
·
Art. 2º Em
casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser
aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
·
Parágrafo
único. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o
direito à prestação dos exames finais.
4.17 Avaliação Institucional
A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9394/96, aborda em diferentes artigos a necessidade da
escola manter padrão de qualidade na oferta do processo de ensino e de
aprendizagem.
Nesse sentido a escola, para garantir o prescrito na
lei e sua função social, deve acompanhar, não apenas, a aprendizagem do aluno,
por meio do processo de avaliação da aprendizagem. Mas deve, também, avaliar o
desenvolvimento da instituição, de seu processo administrativo e pedagógico.
Para essa avaliação da organização
administrativa, financeira e pedagógica da escola, denominamos “avaliação
institucional”. Assim, a
avaliação institucional tem como objetivo avaliar o processo e promover
intervenções por meio de metas e ações no seu Projeto Político Pedagógico para
cada ano letivo. E quando bem realizado, permite elucidar muitos problemas
da escola.
Para a nossa instituição o início de cada ano letivo
representa o momento de refletir sobre o ciclo percorrido no ano anterior e
fazer projetos para o atual. Todo começo de ano o grupo de gestão realiza um
levantamento dos principais dados obtidos pela escola no ano anterior, para
depois, junto com os professores, analisá-los a fim de traçar as metas educacionais
e as ações necessárias para realizá-las no ano atual.
Outra
etapa da avaliação é realizar um levantamento de tudo aquilo que o grupo
identifica como sendo um problema. Esclarecida a natureza do problema, tentamos
identificar as ações que visam solucionar ou minimizar a questão.
Definidas
as ações, parte-se para a próxima etapa, que consiste em estabelecer coletivamente
as metas, assim como os indicadores que apontarão se elas foram ou não
alcançadas. Por fim, se estabelece um prazo para que seja possível fazer a
verificação do impacto das ações propostas inicialmente.
Sabemos
que todo processo de avaliação coletivo é trabalhoso, conflituoso e exige
tempo, disposição e muita reflexão. Porém, ao mesmo tempo, ele promete
resultados bastante significativos para toda a escola, os alunos e a
comunidade.
5 Regime
Escolar
Toda organização deve possuir um conjunto de
normas e regras que regulem a sua atividade, impondo limites, estabelecendo
direitos e deveres e descrevendo as regras de funcionamento da instituição e
para a convivência das pessoas que nela atuam. Nosso Regimento Escolar é
baseado principalmente no Parecer nº 299 de 25/08/2009.
5.1 Regime
Disciplinar
O regime
disciplinar para os componentes da Organização Escolar será o decorrente das
disposições legais aplicáveis a cada caso das normas estabelecidas neste PPP,
no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério Público do
Estado, na Consolidação das Leis do Trabalho e no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Pela inobservância
dos deveres previstos neste PPP e conforme a gravidade ou reiteração das faltas
e infrações serão aplicadas aos alunos as seguintes medidas disciplinares:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita e
comunicada aos pais ou responsáveis;
c) Exigência de comparecimento do
pai ou responsável;
d) Suspensão.
Recomenda-se na sequencia:
a) Que as penalidades de menor
gravidade sejam aplicadas pelo professor e pelo diretor da escola, e somente as
de maior gravidade sejam da alçada do colegiado da escola;
b) Que ao professor se faculte a
aplicação de advertência verbal, desde que não submeta o aluno a vexame ou
constrangimento;
c) Em gravidade crescente, aplique-se
advertência verbal reservada, advertência escrita e, em caso de reincidência,
comunicação aos pais ou responsáveis, sob responsabilidade do diretor da
escola;
d) Os casos de multirreincidência
sejam encaminhados à supervisão de ensino ou orientação educacional;
e) Caiba possibilidade de revisão das
penalidades impostas por professor ou diretor pelo colegiado da escola;
f) Que se enquadrem nas penalidades
aplicáveis pelo conselho ou colegiado da escola, as de advertência e suspensão;
g) Seja a suspensão vedada em período
de provas e seja aplicada de forma a não privar o aluno do direito de aprender;
seja dada a ela a forma de retirada de classe, com imposição de execução de
atividades, no ambiente da escola, que permitam compensar a apropriação dos
saberes curriculares próprios de sua turma no período do afastamento da sala de
aula em função da suspensão; chama a atenção sobre o fato de que a suspensão
pura e simples tem dupla característica negativa: viola o direito à educação e
premia o aluno indisciplinado com folga nas atividades escolares;
h) Seja feita a distinção entre as
penalidades aplicáveis no tocante à reparação de danos causados de forma
voluntária ou involuntária;
i) Estabeleça-se o instituto da retratação
verbal em caso de ofensa a colegas, professores e funcionários;
j) Utilize-se a mudança de turma em
casos em que a avaliação pedagógica o recomende;
k) Faça-se a mudança de turno em
casos mais graves.
l) Aponta, ainda, para a constatação
de que a escola convive com a necessidade de assumir-se como extensão do corpo
social, tendo que ordenar seu disciplinamento interno de forma conveniente.
Esgotadas as
medidas anteriores, a Direção fará os devidos encaminhamentos ao Conselho
Tutelar da Criança e do Adolescente.
As medidas
disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas em seu
histórico escolar, devendo constar apenas nos registros escolares.
Está incluso no
regime disciplinar para os devidos encaminhamentos:
·
Lei nº 13.017, de 25 de junho de 2004; art.
1º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou
qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, nas escolas
públicas e privadas de ensino fundamental e ensino médio.
· A Lei nº 10.759, de
16 de junho de 1998. -Decreto nº
3.883, de 28 de dezembro de 2005 .Art. 1º Todas as Unidades Escolares do
Estado de Santa Catarina deverão afixar, no interior de suas dependências,
cartazes alertando e orientando aos pais, docentes e discentes sobre as consequências
negativas do uso incorreto das mochilas, pastas e similares, quando
transportadas com excesso de peso.
- Lei n
º14.363, de 25 de janeiro de 2008 -Art. 1ºFica proibido o uso de telefone celular nas salas de aula das escolas públicas e privadas no Estado de Santa Catarina. - Lei nº 12.948 de 11 de maio de 2004. Art. 1º Fica
proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer
graduação no ambiente físico das escolas públicas e privadas nos
estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio, superior,
técnico e profissionalizante do Estado de Santa Catarina.
·
Conforme a Lei nº 12.061,
de 18 de dezembro de 2001. Art. 1º Os serviços de lanches e bebidas nas
unidades educacionais públicas e privadas que atendam a educação básica,
localizadas no Estado de Santa Catarina, deverão obedecer a padrões de
qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos.
Direitos dos alunos
·
Igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola;
·
Tomar conhecimento
deste PPP para observação das normas de funcionamento da escola;
·
Receber informações
sobre os diversos serviços oferecidos pela escola;
·
Organizar e
participar de agremiações estudantis;
·
Fazer uso dos
serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas pela
escola neste PPP;
·
Tomar conhecimento
de seu rendimento escolar e de sua frequência, através do boletim escolar;
·
Contestar critérios
avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
·
Solicitar revisão de
provas, até 48 horas a partir da divulgação das notas;
·
Requerer
transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade, ou
através do pai ou responsável, quando menor;
·
Apresentar sugestões
relativas aos conceitos essenciais desenvolvidos pelo professor, com o objetivo
de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
·
Reivindicar o
cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
·
Apresentar ao
professor, na próxima aula, os trabalhos não entregues na data solicitada com
perda de 20% do valor;
·
Discutir com a
equipe pedagógica os problemas, as dificuldades pessoais e os relacionados ao
processo ensino-aprendizagem, propondo soluções;
·
Compor o Conselho de
Classe;
·
Comunicar ao diretor
todo uso de meios injuriosos ou violentos, da parte dos professores e equipe
técnico-administrativa;
Deveres dos alunos
·
Cumprir as
disposições deste PPP no que lhe couber;
·
Atender as
determinações dos diversos setores da escola;
·
Comparecer
pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
·
Participar das
atividades programadas e desenvolvidas pela escola;
·
Apresentar, em até
48h, atestado médico, declaração de trabalho, a presença ou bilhete por escrito
dos responsáveis para justificar a falta e ter direito de realizar os trabalhos
e provas do dia;
·
Cooperar na
manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
·
Manter e promover
relações cooperativas com professores, colegas e comunidade;
·
Ter respeito e
delicadeza para com os professores, funcionários e colegas;
·
Indenizar o
prejuízo, quando produzir dano material à escola e a objetos de prioridade de
colegas ou funcionários;
·
Justificar em 48
horas a direção e ao professor, mediante atestado médico ou declaração dos pais
ou responsáveis, a ausência a provas e entrega de trabalhos na data prevista;
·
Usar uniforme
escolar: calça azul marinho com viés amarelo nas laterais, com jaqueta marinho
e camiseta branca com viés amarelo no decote e logotipo da escola no lado
esquerdo do peito ou uniforme fornecido pelo governo estadual;
·
Aos formandos que
desejarem fazer uniformes diferenciados do de uso comum da escola, comunicar à
Direção para sua aprovação, a camiseta a ser adotada pelos formandos só pode
ser branca com detalhes escolhidos pelos mesmos;
·
Respeitar as normas
disciplinares da escola;
·
Não gazear as aulas,
caso aconteça será chamado o responsável e o aluno;
·
Trazer os livros
didáticos recebidos para as aulas, não podendo usar a reserva técnica da
biblioteca. Em caso de perda ou extravio o aluno deverá pagar R$ 50,00 ou repor
o mesmo;
·
Apresentar-se à
Direção sempre que chegar depois de iniciados os trabalhos ou desejar
retirar-se antes do término dos mesmos.
É vedado ao aluno
·
Entrar ou sair da
sala, sem a permissão do professor ou da equipe pedagógica, observando a
pontualidade;
·
Atrasar-se na
primeira aula. Em caso de chegadas tardias o aluno somente entrará com
autorização da direção. Toleram-se apenas duas entradas tardias, na terceira
ocorrência será comunicado os responsáveis, se persistir os atrasos será
exigida a presença dos mesmos;
·
Ocupar-se nas aulas
de quaisquer atividades estranhas a elas;
·
Portar ou fazer uso
de aparelhos eletrônicos, celulares, MPs, durante as aulas ou atividades
escolares. A unidade escolar não se responsabilizará pelo extravio de objetos
não permitidos pela instituição. Se for retido pelo professor somente será
entregue aos pais;
·
Recorrer a meios
fraudulentos para beneficio próprio ou de terceiros;
·
Promover algazarras
no recinto ou nas imediações do espaço físico da escola;
·
Impedir a entrada de
colegas na escola ou incitá-los a ausência, coletiva ou não as aulas a outras
atividades obrigatórias;
·
Levantar injúrias ou
calunia contra colegas, professores e funcionários, bem como praticar contra
eles atos de violência;
·
Promover ou
participar de movimentos de hostilidade ou desprestígio a escola ou a pessoas
que nela trabalham, inclusive por meios eletrônicos (internet e celulares);
·
Promover sem a
prévia autorização da instituição, atividades, coletas, distribuições, vendas
ou subscrições dentro ou nas imediações da escola;
·
Usar indevidamente o
nome da instituição e tudo o que a identifica;
·
Fazer uso de bebidas
alcoólicas, cigarros, entorpecentes ou psicotrópicos, ou deles fazer uso no
recinto da escola;
·
Trazer qualquer tipo
de arma, incluindo explosivo e estilete (objetos cortantes), ou dela fazer uso
no recinto da escola;
·
No namoro ter
posturas inadequadas (palavras de baixo calão, deitar-se ou posicionar-se de
modo inconveniente) nas dependências da escola, implicando a advertência
disciplinar;
·
Gravar nas paredes,
mobiliário, material escolar palavras ou quaisquer outros sinais.
5.2 Conselho de Classe Participativo
São atribuições do conselho de classe, de acordo com a
resolução 183/2013, do Conselho Estadual de educação de Santa Catarina:
Art.
16 O Conselho de Classe é instância deliberativa
integrante da estrutura das unidades escolares e tem sob sua responsabilidade:
I
- A avaliação do processo ensino -
aprendizagem desenvolvido pela escola e a proposição de ações para a sua
melhoria;
II
– A avaliação da prática docente, no que se
refere à metodologia, aos conteúdos programáticos e à totalidade das atividades
pedagógicas realizadas.
III
– A avaliação dos envolvidos no trabalho
educativo e a proposição de ações para a superação das dificuldades;
lV
– A definição de critérios para a avaliação
e sua revisão, quando necessária;
V
- Apreciar, em caráter deliberativo, os
resultados das avaliações dos alunos apresentados individualmente pelos
professores;
VI
- Decidir pela aprovação ou não aprovação
dos alunos.
Art.
17 O Conselho de Classe será composto:
I
- Pelos professores da turma;
II
- Pela direção do estabelecimento de ensino
ou seu representante;
III
- Pela equipe pedagógica da escola;
IV
- Por alunos;
V
- Por pais ou responsáveis, quando for o
caso.
Art.
18 O Conselho de Classe será realizado,
ordinariamente, por turma, bimestralmente ou trimestralmente, nos períodos que
antecedem ao registro definitivo do rendimento dos alunos no processo de
apropriação de conhecimento e desenvolvimento de competências.
Art.
19 O Conselho de Classe poderá reunir-se
extraordinariamente, convocado pela direção do estabelecimento, por 1/3 (um
terço) dos professores ou dos pais, quando for o caso, ou dos alunos da turma.
Art.
20 Das reuniões do Conselho de Classe deverá
ser lavrada ata, em livro próprio, com assinatura de todos os presentes.
Ainda
de acordo com a Portaria nº 31 de 28/10/2014:
Art 3º Caberá ao Conselho
de Classe a decisão final a respeito da avaliação da aprendizagem e rendimento
do estudante.
§2º A representação do
Conselho de Classe deverá ser de, no mínimo, 51% dos participantes e o resultado
deverá ser registrado em ata.
Na EEB Marechal Luz o conselho de classe é bimestral,
sendo quatro conselhos por ano letivo, conforme prevê a lei ele é participativo
e acontece em duas etapas.
Na primeira etapa é realizado o conselho de classe com os
professores e equipe gestora. Nesse dia discutem-se
os problemas, avanços, mudanças de cada turma e de cada aluno. Buscando sempre
uma solução e uma atitude para tentar solucionar as dificuldades apresentadas.
Todas essas observações são colocadas em ata (em anexo) para assinatura dos
presentes.
Na segunda e última etapa a equipe gestora volta para a
sala de aula com todas as observações apontadas na ata e repassam para todos os
alunos quais foram os assuntos discutidos em conselho, analisam, refletem, com
intuito de tentar solucionar os problemas apontados tanto pelos professores
como pelos alunos.
Acreditamos que com o Conselho de Classe, realizado desta
forma, conseguimos mais do que saber se o aluno será aprovado ou não,
conseguimos encontrar os pontos de dificuldade tanto do aluno quanto da própria
instituição de ensino na figura de seus professores e organização escolar.
Desta forma, busca-se a reformulação nas práticas escolares a partir das
reflexões realizadas na discussão em conselho de classe.
5.3 Estágios
O regulamento escolar da
EEB Marechal Luz permite ao estudante do ensino médio a realização do estágio
curricular não obrigatório com a opção de interveniência de agentes de
integração empresa/escola.
A escola estabeleceu,
parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola do estado de Santa Catarina
– CIEE-SC. Visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de
propiciar “a promoção da integração ao mercado de trabalho”, e a “formação para
o trabalho”, de acordo com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e com a
Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
·
O programa de
integração empresa/escola refere-se ao estágio curricular não obrigatório para
alunos de ensino médio-educação geral, em atendimento ao decreto nº 6.494, de
07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de
estabelecimentos de ensino superior, técnico profissionalizante, ensino médio
regular e supletivo. Obedece as seguintes orientações básicas:
a)
O termo de compromisso
de estágio terá duração mínima de 01 semestre;
b)
Será realizado em
organizações públicas e privadas mediante contrato individual e específico;
c)
A realização deste
estágio não implica em nenhum vínculo empregatício com a unidade concedente de
estágio;
d)
A sistematização de
orientação, supervisão e avaliação, será realizada através de formulário
próprio, em conjunto com o supervisor do estágio da unidade concedente de
estágio.
O
regulamento da EEB Marechal Luz admite ainda aos acadêmicos do ensino superior
a realizarem estágios nesta UE de acordo:
·
Com a bolsa do
artigo 170. Essa bolsa é um recurso financeiro
oferecido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, de acordo com as Leis
Complementares nº 281/2005, nº 296/2005 e nº 420/08. É concedido aos alunos economicamente
carentes e a pessoas com deficiência.
·
Com o Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID, que tem por objetivo
estreitar os laços entre a universidade e a educação básica, pela valorização
do trabalho dos docentes no cotidiano escolar. O PIBID visa motivar os
licenciados para que esses possam, futuramente, atuar na educação básica. Esse
programa voltou-se, prioritariamente, para algumas áreas de notável carência
nacional em função da falta de professores de física, química, biologia e
matemática.
6.
Dimensão Administrativa
6.1 Organização do Tempo Escolar
Segundo a Lei Nº 9394/96 art. 23 e 24 e Lei Complementar
Nº 170/98, art.25 e 26, o ano letivo terá 200 dias de efetivo trabalho escolar,
com uma carga horária anual mínima de 800 horas.
A jornada escolar no Ensino Fundamental e
Médio será de no mínimo 4 (quatro) horas de efetivo trabalho escolar.
A carga
horária prevista na Lei Complementar Nº 170/98 é de 5 aulas de 48 minutos, a
partir da 6ª série do Ensino Fundamental e Médio no período diurno e no período
noturno 5 aulas de 45 minutos
6.2 Organização de Ensino
A escola oferece a Educação Básica, de acordo
com a sua especificidade, nos períodos diurno e noturno, com autorização dos
órgãos competentes.
Neste ano, os alunos estão assim distribuídos
nos períodos de funcionamento da escola:
Matutino:
Horário: 8h às 12h
Recreio de 1º ao 5º ano : 9h55min às 10h10min
Recreio de 6º ao 9º ano e Ensino Médio: 10h15min às
10h30min
Turmas:
Ensino Fundamental: 1º 01, 2º 01, 3º 01, 4º 01, 5º 01, 6º01,
7º 01, 8ªº01,8º02,9º01.
Ensino Médio: 1ª 01, 1ª 02, 2ª 01, 3ª 01, 3ª 02.
Aulas com duração de 48 min.
Vespertino:
Horário: 13h30min às 17h30min
Recreio de 1º ao 5º ano: 15h25min às 15h40min
Recreio de 6º ao 9º ano: 15h45min às 16h
Turmas:
Ensino Fundamental: 1º02 2º 02, 3º02, 4º02, 5º 02, 6º02,
6º 03, 7º02, 7º 03, 8º 03, 9º 02,9º03.
Ensino Médio: 1ª03 1ª04, 3º 03.
Aulas com duração de 48 min.
Noturno:
Horário: 19h às 22h35min
Recreio: 21h às 21h15min
Turmas:
Ensino Médio:
1ª 05, 1ª 06, 1ª 07, 2ª 02, 2ª 03, 3ª 04, 3ª 05,3ª06.
Aulas com duração de 45 min.
Total de alunos: 970
6.3 Calendário
Escolar/ 200 dias letivos
|
17,
18 e 19 – Formação continuada;
22
– Início do ano letivo
DETE
- 06
|
|
01-
Reunião de pais
das Séries Iniciais (noturno)
03 – Reunião de pais da Séries Finais (noturno)
07 – Reunião de pais (PENOA)
09 – Reunião de pais EM – 1ª série;
14 – Reunião de pais EM – 2ª e 3ª série;
25 –Paixão de Cristo –
DETE - 22
|
|
22 – Parada pedagógica;
21
– Tiradentes;
27
, 27 e 29 – Conselho de Classe Participativo;
29
– Término do 1º bimestre;
DETE
- 19
|
|
01
– Dia do trabalho;
02
– Início do 2º bimestre;
26
– Corpus Christi
DETE
- 21
|
|
11
– Festa Junina;
DETE
- 22
|
|
18,
19 e 20 –Conselho de Classe;
22
– Término do 2º bimestre;
25
a 29 – Recesso Escolar;
DETE
- 16
|
|
01
– Início do 3º bimestre e retorno às aulas;
13
– Dia do estudante;
DETE
- 23
|
|
01
– Parada Pedagógica;
02
– Abertura da semana da Pátria;
07
– Desfile Cívico;
15
– Feriado municipal;
28,
29 e 30 – Conselho de Classe;
30
– Término do 3º bimestre;
DETE
- 19
|
|
03
– Início do 4º bimestre;
12
– Feriado Nacional;
15
– Dia do professor;
DETE
- 20
|
|
02
– Finados;
15
– Proclamação da República;
DETE
- 20
|
|
12,
13 e 14 – Conselho de Classe;
12,
13, 14 e 15 – Recuperação de estudos conforme a resolução CCE/SC 183/13.
15
– Término do ano letivo;
16,
19, 20 e 21 – Exames Finais;
21
– Divulgação dos resultados;
DETE
- 12
|
6.4 Cargos e
Funções
SERVIÇOS
PEDAGÓGICOS E ADMINISTRATIVOS
Constituem os serviços Pedagógicos:
Supervisão Escolar, Assistente Técnico-Pedagógico, Docência e Biblioteca. O
serviço Administrativo é composto pela Direção, Assistente de Educação,
Administrador Escolar e pelos Serviços Gerais.
Direção
A direção é o órgão que
gerencia o funcionamento dos serviços escolares no sentido de garantir o
alcance dos objetivos educacionais. É composta por um Diretor de escola e dois
assessores, eleitos pelos professores, pais e alunos da UE.
Neste ano de 2016, a
Diretora da Escola é a Professora Cristini Serafim Nandi e os assessores são os
professores André Porto Rebelo e Jacilani Nandi Cardozo Delfino.
Compete ao diretor:
I – Convocar os representantes das Entidades
Escolares como: Associação de Pais e Professores – APP e Grêmio Estudantil para
participarem do processo de elaboração e execução do Plano Político Pedagógico.
II – Coordenar, acompanhar e avaliar a
execução do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar.
III – Acompanhar o Plano de aplicação
financeira e respectiva prestação de contas.
IV – Coordenar o processo de implementação
das diretrizes pedagógicas emanadas na SED.
V – Estudar e propor alternativas de solução,
ouvidas, quando necessário, as entidades escolares para atender as situações
emergenciais de ordem pedagógica e administrativa.
VI – Participar do Conselho de Classe.
VII – Propor alterações na oferta de serviços
de ensino prestados pela escola.
VIII – Propor serviços técnico-pedagógicos e
técnico-administrativos às estratégias de ensino que serão incorporadas ao
planejamento anual da Unidade Escolar.
IX – Aplicar normas, procedimentos e medidas
administrativas emanadas pela SED.
X – Manter o fluxo de informações entre a
unidade escolar e os órgãos da administração estadual de ensino.
XI – Coordenar a elaboração do Calendário
Escolar e garantir o seu cumprimento.
XII – Cumprir e fazer cumprir a legislação em
vigor, comunicando aos órgãos da administração estadual de ensino as
irregularidades no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras.
XIII – Supervisionar a cantina onde esta
tiver autorização de funcionamento, respeitando a lei vigente.
XIV – Coordenar as solenidades da entidade.
XV – Administrar o patrimônio escolar em
conformidade com a lei vigente.
XVI – Promover a articulação entre escola,
família e comunidade.
XVII – Comunicar ao Conselho Tutelar os casos
de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar dos
alunos.
Supervisor
Escolar e Assistente Técnico Pedagógico
- Subsidiar a Direção na definição do calendário
escolar, organização das classes, do horário semanal e distribuição das
aulas;
- Supervisionar o cumprimento do calendário escolar
e das aulas ministradas previstas no horário semanal;
- Subsidiar a Unidade escolar para que ela cumpra
sua função de socialização e construção do conhecimento;
- Acompanhar o processo ensino-aprendizagem,
atuando junto aos alunos, pais e professores, no sentido de propiciar a
aquisição do conhecimento científico, erudito e universal, para que o
aluno reelabore os conhecimentos adquiridos e elabore novos conhecimentos;
- Promover e coordenar reuniões sistemáticas de
estudo, de conselho de classe e de trabalho para o aperfeiçoamento
constante de todo o pessoal envolvido nos serviços de ensino;
- Acompanhar com o corpo docente o processo
didático-pedagógico, garantindo a execução dos conceitos e a recuperação
de estudos, através de novas oportunidades a serem oferecidas aos alunos,
previstas na lei vigente;
- Coordenar o processo de análise e seleção dos
livros didáticos, obedecendo às diretrizes e os critérios estabelecidos
pela SED;
- Decidir sobre a aceitação de transferidos;
- Garantir a articulação entre o Ensino Fundamental
e o Ensino Médio;
- Coordenar, organizar e atualizar a coleta de
dados estatísticos que possibilitem a constante avaliação do processo
educacional;
- Promover ações que objetivem a diminuição dos
índices de repetência e evasão escolar;
- Contribuir para a implantação e implementação de
um Ensino de qualidade.
Cabe específico
ao Assistente Técnico-Pedagógico:
- Participar
de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e
específica, sob orientação;
- Participar, estudar e propor
aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como
métodos e técnicas de trabalho;
- Realizar
programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais,
regulamentares ou recursos;
- Participar na elaboração de programas para o
levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;
- Selecionar, classificar e arquivar documentação;
- Participar na execução de programas e projetos
educacionais;
- Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades
relativas à assistência técnica e aos segmentos envolvidos diretamente com
o processo ensino-aprendizagem;
- Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a
sua área de atuação;
- Participar com a comunidade escolar na construção
do projeto político-pedagógico;
- Auxiliar na distribuição dos recursos humanos,
físicos e materiais disponíveis na escola;
- Participar do planejamento curricular;
- Auxiliar na coleta e organização de informações,
dados estatísticos da escola e documentação;
- Contribuir para a criação, organização e
funcionamento das diversas associações escolares;
- Comprometer-se com atendimento às reais
necessidades escolares;
- Participar dos conselhos de classe, reuniões
pedagógicas e grupos de estudos;
- Contribuir para o cumprimento do calendário
escolar;
- Participar na elaboração, execução e
desenvolvimento de projetos especiais;
- Administrar e organizar os laboratórios
existentes na escola;
- Auxiliar na administração e organização das
bibliotecas escolares;
- Executar outras atividades de acordo com as
necessidades da escola.
Administrador Escolar
- Organizar e manter em dia a coletânea de leis,
regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e
demais documentos;
- Elaborar o certificado do ponto de professores;
- Analisar, identificar possíveis irregularidades
na folha de pagamento dos professores;
- Coletar portaria dos professores e descrevê-las
no livro correspondente através do diário oficial;
- Organizar, registrar e manter atualizados os
assentamentos funcionais dos servidores;
- Elaborar processos da vista funcional dos
servidores (aposentadoria, triênio, abono de permanência, exercício findo
e outros)
- Repassar pagamento dos serventes contratados pela
APP;
- Realizar pagamento das despesas da unidade
escolar com recursos oriundos da festa junina e os repassados pela SED;
- Elaborar a prestação de contas da APP, do PDDE e
do PDE.
Corpo Docente
Os professores serão admitidos no
estabelecimento de acordo com a Legislação vigente, o Estatuto do Funcionário
Público e o Estatuto do Magistério em vigor.
Compete ao corpo docente:
- Ministrar aulas e orientar
a aprendizagem do aluno;
- Participar na elaboração,
execução e avaliação deste PPP;
- Participar do processo de
análise e seleção de livros e materiais didáticos em consonância com as
diretrizes e critérios da Secretaria de Estado da Educação e Inovação:
- Elaborar o seu planejamento
de acordo com a Proposta Curricular;
- Elaborar programas, planos
de curso e de aula no que for de sua competência;
- Propiciar aquisição do
conhecimento científico, erudito e universal para que os alunos reelaborem
os conhecimentos adquiridos e elaborem novos conhecimentos, respeitando os
valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social do
educando, garantindo-lhe a liberdade de criação e o acesso às fontes de
cultura;
- Promover uma avaliação
contínua, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do
aluno. Elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre
si mesmo;
- Promover aulas e trabalhos
de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem;
- Participar de processos coletivos de
avaliação do próprio trabalho e de acordo com a lei vigente com vistas ao
melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, replanejando sempre que
necessário;
- Realizar a recuperação
paralela de estudos com os alunos que, durante o processo
ensino-aprendizagem, não dominarem o conteúdo trabalhado;
- Participar de reunião,
conselhos de classe, atividades cívicas e outras;
- Participar da elaboração do
Calendário Escolar;
- Participar de reuniões de
estudo, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas, culturais,
recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante
aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino;
- Realizar as provas finais
para os alunos que no final dos quatro bimestres não atingirem a média 7,0
(sete).
- Avaliar o desempenho dos
alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;
- Cooperar com os serviços de
orientação educacional e supervisão escolar;
- Seguir as diretrizes do
ensino emanados do órgão superior competente;
- Fornecer dados e apresentar
relatórios de suas atividades;
- Inserir as informações no
sistema professor on line;
- Executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
Bibliotecário
O bibliotecário terá como
atividade o planejamento, a implantação, a organização e o funcionamento da
biblioteca escolar em consonância com o Plano Político Pedagógico.
Compete ao Bibliotecário:
·
Elaborar, juntamente
com o serviço Técnico-Pedagógico o regulamento próprio, onde estará explicitado
o funcionamento da biblioteca escolar, com a aprovação da Direção;
·
Selecionar,
juntamente com os Docentes e especialistas em assuntos educacionais, materiais
bibliográficos, adquiri-los e processá-los tecnicamente;
·
Orientar os usuários
sobre o funcionamento e bom uso da biblioteca escolar;
·
Colocar a biblioteca
à disposição da comunidade escolar, atendendo à legislação em vigor;
·
Programar atividades
para transformar a biblioteca escolar em um espaço cultural e pedagógico.
Assistente de Educação
O
Assistente de Educação executa serviços de organização de arquivos, preservação
de documentos, coletânea de leis e escrituração de documentos escolares,
registra e mantém atualizados os assentamentos funcionais dos servidores,
organiza e prepara a documentação necessária para o encaminhamento de processos
diversos.
Compete ao Assistente de
Educação:
·
Coordenar e executar
as tarefas da secretaria escolar;
·
Organizar e manter
em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos,
de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e
regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos
escolares;
·
Redigir e expedir
toda a correspondência oficial da Unidade Escolar;
·
Organizar e manter
em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço,
circulares, resoluções e demais documentos;
·
Auxiliar na
elaboração de relatórios;
·
Rever todo o
expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
·
Apresentar ao
Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
·
Coordenar e
supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e
conclusão de curso;
·
Assinar juntamente
com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os
diplomas e certificados;
·
Preparar e
secretariar reuniões, quando convocado pela direção;
·
Zelar pelo uso
adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria;
·
Comunicar à direção
toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria;
·
Organizar e preparar
a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos;
·
Conhecer a
estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias colegiadas
na Unidade Escolar;
- Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Serviços Gerais
Os Serviços Gerais têm a seu encargo a
manutenção, preservação, segurança e merenda da escola, sendo coordenados e
supervisionados pela Direção.
O corpo de pessoal para os Serviços Gerais
será formado por: servente, merendeira, vigia e outros previstos em ato
específico da Secretaria de Estado da Educação.
São atribuições do servente:
- Efetuar a limpeza e manter
em ordem as instalações escolares, providenciando a relação do material e
produtos necessários;
- Efetuar tarefas correlatas
à sua função;
- Auxiliar a disciplina nos
pátios e recreios quando designado pelos diretores;
São atribuições da merendeira:
- Preparar e servir a merenda
escolar, controlando-a quantitativamente e qualitativamente;
- Informar o Diretor da
escola da necessidade de reposição de estoque em tempo hábil;
- Conservar o local de
preparação da merenda em boas condições de trabalho, procedendo à limpeza
e a arrumação;
- Efetuar as demais tarefas
correlatas a sua função.
Observação:
1)
Todos deverão
cumprir 8 horas por dia.
2)
Tempo para o café da
manhã: 10 minutos.
3)
Tempo para o lanche
(depois dos recreios): 15 minutos
4)
Usar sempre botas e
luvas para lavar os banheiros.
5)
A merendeira deve
usar luvas, avental e gorro, sempre.
6)
Todas as serventes
serão responsáveis pela organização da sala de material de limpeza.
7)
O contrato dos
serventes é de 44 horas semanais, portanto deverão trabalhar nos sábados,
quando necessário.
6.5 Recursos
Humanos
Corpo
Administrativo
Nº
|
Nome
|
Matrícula
|
C/H
|
Função
|
Situação
|
01
|
Cristini Serafim Nandi
|
345798-2-02
|
40h
|
Diretora
|
Lotada
|
02
|
Jacilani Nandi Cardozo Delfino
|
362071-9-02
|
30h
|
Assessora
|
Lotada
|
03
|
André Porto Rebelo
|
286433-9-04
|
40h
|
Assessor
|
Lotado
|
04
|
Cecília V.S. Luiz
|
164498-0-01
|
40h
|
Adiministradora
|
Lotada
|
05
|
Marcia Benta Luiz
|
187082-3-02
|
20h
|
Supervisora
|
Lotada
|
06
|
Liége Pacheco de Souza Stork
|
371061-0-03
|
40h
|
ATP
|
Lotada
|
07
|
Elizandra M. F. dos Anjos
|
353547-9-03
|
40h
|
AE
|
Lotada
|
08
|
Simone Dagostim
|
303536-0-03
|
10h
|
AE
|
Lotada
|
09
|
Marcia dos Santos Porto da Silva
|
353336-0-02
|
40h
|
AE
|
Corpo Docente
(Efetivos)
Nº
|
Nome
|
Matrícula
|
C/H
|
Habilitação
|
01
|
Adailton M. Soares
|
288199-3-04
|
20h
|
FIL/SOC
|
02
|
Adailton M.Soares
|
288199-3-01
|
40h
|
FIL/SOC
|
03
|
Alexandre Rodrigues Martins
|
320959-8-03
|
40h
|
EFI
|
04
|
Andréia Pereira Figueiredo
|
271357-8-02
|
40h
|
ATE
|
05
|
Angela Maria Nandi Cardozo
|
230971-8-03
|
40h
|
LLL
|
06
|
Carla Regina Batista Schmitz
|
270098-0-04
|
40h
|
Or. Tec. Ed.
|
07
|
Cristiani de Freitas Zago
|
362809-4-02
|
10h
|
CIE/MAT
|
08
|
Cynara Regina Darela Balsini
|
309063-9-02
|
40h
|
LLL
|
09
|
Denise Mendes
|
307321-1-02
|
10h
|
POR
|
10
|
Edna Freccia Mussoi Jacinto
|
667052-0-02
|
20h
|
LLL
|
11
|
Edvar Junior de Oliveira
|
345118-6-02
|
40h
|
BIO/CIE
|
12
|
Gilberto Machado Costa
|
233752-5-03
|
30h
|
QUI/FIS
|
13
|
Gisele do Livramento
|
399725-1-06
|
10h
|
QUI
|
14
|
Ivania Cardozo Bitencourt
|
296758-8-05
|
40h
|
MAT/CIE
|
15
|
Jaiane da Silva Mendes Isidoro
|
365302-1-02
|
40h
|
HIS
|
16
|
Jardel Duarte de Oliveira
|
257478-0-04
|
EFI
|
|
17
|
Jatenia Elza Serafim da Silva
|
249672-0-05
|
40h
|
LEI/LEE/POR
|
18
|
Jeane Pereira Melo
|
381022-4-04
|
30h
|
ART
|
19
|
João Rogério Gomes da Silva
|
380461-5-01
|
10h
|
POR
|
20
|
Joelma de Souza Porto
|
331261-5-03
|
10h
|
ERE
|
21
|
Lenir Ferreira Inácio
|
177800-5-05
|
40h
|
POR
|
22
|
Magnus Formanski Pavei
|
330579-1-02
|
40h
|
EFI
|
23
|
Marcelo da Silva Luiz
|
301673-0-04
|
30h
|
MAT/FIS/QUI
|
24
|
Marcia Benta Luiz
|
187082-3-01
|
20h
|
LLL
|
25
|
Margareth dos Santos Modolon
|
165433-0-01
|
40h
|
POR
|
26
|
Maria Aparecida Barreto Rippel
|
186291-0-01
|
40h
|
MAT
|
27
|
Murilo de Souza Rosa
|
651007-8-03
|
HIS
|
|
28
|
Renata Souza Pereira
|
307308-4-03
|
40h
|
ATE
|
29
|
Sebastião Manoel de Souza
|
195282-0-01
|
40h
|
MAT/CIE
|
30
|
Simone Dagostim
|
303536-0-03
|
10h
|
BIO/MAT/CIE
|
31
|
Simone Maria Scremin
|
305859-0-04
|
10h
|
MAT/CIE
|
32
|
Walquiria Guedert Mendes
|
329228-2-03
|
40h
|
LEI/POR
|
OBS: Estão inclusos na lista os professores afastados.
Corpo Docente
(ACT)
Nº
|
Nome
|
Habilitação
|
01
|
Aline da Silva
|
POR
|
02
|
Aline Freccia
|
INFORMATICA
|
03
|
Aline Pires Alzemiro
|
POR
|
04
|
Anderson Felix Mendes
|
FIL
|
05
|
Anita Regina Fretta Medeiros
|
POR
|
06
|
Antonio Carlos Machado da Silva
|
|
07
|
Christiani Rute Ricardo Madeira
|
LLL
|
08
|
Deise Francieli Schuler
|
INCLUSÃO SOCIAL
|
09
|
Diogo Ferreira Neto
|
FIS
|
10
|
Drielle de Jesus
Duarte
|
MAT
|
11
|
Elaine Zacharuk
Onofre
|
INCLUSÃO SOCIAL
|
12
|
Fernanda Martins de Medeiros
|
CIE
|
13
|
Gilvani Teixeira Vieira
|
LLL
|
14
|
Henrique de Souza Lareano
|
ED.FIS
|
15
|
Indiamara Santiago José de Souza
|
INCLUSÃO SOCIAL
|
16
|
Jaqueline Laureano Santos Duarte
|
INCLUSÃO SOCIAL
|
17
|
Jonatas Eufrazio
|
ED.FIS
|
18
|
Jorge Luis Bieger
|
QUI
|
19
|
Katiane Regina Xavier Rosa
|
INCLUSÃO SOCIAL
|
20
|
Lais da Silva Souza
|
MAT
|
21
|
Lidiane Laureano da Silva
|
INCLUSÃO SOCIAL
|
22
|
Marilei Furlanetto de Souza
|
ING/POR
|
23
|
Patricia Prudencio de Souza
|
POR
|
24
|
Sarah Bitencourt
|
ING
|
25
|
Selma Terezinha de Souza Silva
|
INFORMATICA
|
26
|
Silvana Renata Munari
|
|
27
|
Suelen Cunha dos Reis
|
INCLUSÃO SOCIAL
|
28
|
Susana de Oliveira Felipe
|
INCLUSÃO SOCIAL
|
29
|
Taize Elizabete Debastiani
|
LLL
|
30
|
Tatiana Guetner de matos
|
HIS
|
31
|
Thaiz da Silva Tomé
|
LLL
|
6.6 Matrícula
O plano de matrícula será elaborado, anualmente, pela
Secretaria de Estado da Educação. A Direção da Escola será responsável pela divulgação
do período e dos critérios para efetivação da matrícula.
A
Resolução nº 64/2010/CEE/SC, fixa a data corte para o ingresso no Ensino
Fundamental em 31 de março do ano em curso.
O
Parecer nº 397 de 11/12/2012 modifica a resolução anterior pois fixa a data de
31 de março como limite para a obrigatoriedade da matrícula aos 6 anos do
Ensino Fundamental, em caráter excepcional, não elimina a possibilidade de
solicitar a matricula de quem completar 6 anos após esta data desde que
avaliada a conveniências pedagógica, resulte da decisão conjunta dos pais e da
escola, devidamente formalizada em Ata assinada pelas partes.
A escola deve matricular todos os alunos que solicitaram ou venham a
solicitar matrícula, tanto novas como oriundas de transferência, considerando
que todos os alunos têm direito a vaga em escola pública. Quando a procura por
matrícula for em quantidade superior ao número de vagas por sala ou escola, será
seguido os seguintes critérios:
1°- Alocar primeiramente todos os alunos que estudaram na
escola, e alunos novos quando se tratar de público-alvo da educação especial,
em cumprimento à Lei Estadual que determina a garantia de oferta de vagas na UE
mais próxima da residência.
2°- Havendo demanda de matrícula superior ao número de vagas, direcionar
para escolas mais próximas, respeitando o critério de zoneamento, garantindo
escola mais próxima possível da residência do aluno ou do trabalho dos pais,
seja estadual ou municipal.
Para a matrícula na escola, o candidato
deverá apresentar certidão de nascimento, identidade, CPF(aluno do EM), CPF dos
pais, comprovante de residência, carteira de vacinação, certidão do SUS, 1 foto
3x4, atestado de frequência e histórico escolar
e atender o estabelecimento na legislação em vigor.
Para matrícula de alunos transferidos de
outros estabelecimentos de ensino, a escola deverá exigir os documentos:
atestado de freqüência e históricos, devidamente assinados pelos responsáveis.
Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias
para apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula.
Constatada irregularidade no documento do
aluno, referente à série em que está cursando, a escola deverá providenciar a
sua regularização, exceto nos casos cuja documentação encontra-se em tramitação
no Poder Judiciário ou Conselho Tutelar.
Para os atuais alunos da escola, a renovação
de matrícula será confirmada e dentro das normas vigentes adotadas pela
Secretaria da Educação.
A partir do ato da matrícula, o aluno, o pai
ou responsável tomará conhecimento dos dispositivos do Plano Pedagógico da
Escola.
As escolas/instituições vinculadas ao Sistema
Estadual de Educação de Santa Catarina, em respeito à cidadania, aos direitos
humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade humana, determina quando
requerido que, além do nome civil, deve incluir o nome social de travestis e
transexuais nos registros escolares internos, como resolve a resolução nº 132.
A resolução nº 12 de 16 de janeiro de 2015,
estabelece também parâmetros para a garantia das condições de acesso e
permanência de pessoas travestis e transexuais- e todas aquelas que tenham sua
identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais- nos
sistemas e instituições de ensino.
O Ensino Religioso, de matrícula facultativa,
é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos
horários das escolas públicas do ensino fundamental, assegurando o respeito à
diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de
proselitismo.
A língua estrangeira moderna a ser
adotada deve ser escolhida e definida pela comunidade escolar, observando o
interesse dos alunos e a disponibilidade dos professores efetivos e habilitados
ou que atendam aos critérios definidos peja DIEB. Ao fazer a opção por
determinada língua estrangeira, a unidade escolar deve, obrigatoriamente, dar
continuidade às turmas que iniciaram até o final do Ensino Fundamental e/ou
Médio.
Em atendimento à Lei 11161/05, a
Língua Espanhola deverá ser ofertada como disciplina obrigatória do currículo
regular, porém de matrícula facultativa ao aluno, na 1ª série do Ensino Médio,
e garantir sua oferta para os alunos que já cursaram nas séries anteriores.
Para composição das turmas, deve-se adequar o número de alunos por sala,
destinando 1,6 m2 da área total da sala a cada aluno, que contempla
espaço de circulação, para o professor e sua mesa e para armários, como prevê a
Portaria 68/2010, para tanto:
- Calcular
quantos m2 tem a sala;
- Dividir
por 1,6 m2 para cada aluno;
- O
resultado é o número de alunos que a sala comporta.
6.8 Desdobro de
Turma
·
As solicitações para
desdobramento de turma deverão atender a Lei 170/98, art.82, VII a, b, c, a. E
por determinação da SED o excedente de 10% de alunos acima do que indica a
legislação.
Série
|
Nº de alunos por turma
|
+ 10%
|
Nº necessário para desdobro
|
1ª série EF
|
25
|
25x0,10=2,5
|
28
|
2ª a 4ª série EF
|
30
|
30x0,10=3
|
33
|
5ª a 8ª série EF
|
35
|
35x0,10=3,5
|
39
|
EM
|
40
|
40x0,10=4
|
44
|
6.9 Transferência
A transferência é concedida
e recebida em qualquer época do ano letivo, por solicitação do responsável ou
pelo próprio aluno, se maior de idade.
Ao conceder transferência, a escola obriga-se
a fornecer ao aluno, no menor prazo possível, a documentação comprobatória de
sua vida escolar.
A transferência oriunda de país estrangeiro
dar-se-á em conformidade com a legislação vigente.
A divergência de currículo em relação às
disciplinas da parte diversificada, acrescentada pela escola, não constituirá
impedimento para aceitação da matrícula por transferência, sendo assim ao
receber a transferência deve-se fazer um estudo da documentação, visando à
classificação na série. No caso de alunos com progressão parcial (dependência),
transferido em qualquer época do ano, a escola aceitará a matricula e fará
reclassificação, caso não ofereça progressão parcial.
Quando o aluno for reclassificado, é
necessário manter em sua pasta de arquivo o registro das avaliações e de todos
os documentos, tais como: atas, provas ou outros trabalhos que venham a ser
exigidos e mais as anotações legais que devem constar no histórico escolar.
6.10 Registro, escrituração e arquivos escolares
A escrituração e o
arquivamento dos documentos escolares têm como finalidade assegurar, em
qualquer tempo, a verificação da:
a) identidade de cada aluno;
b) regularidade de seus
estudos;
c) autenticidade de sua vida
escolar;
d) documentação específica da
escola;
Os atos escolares
serão registrados em livros, fichas ou instrumentos informatizados,
resguardadas as características imprescindíveis, cabendo sua autenticidade a
aposição da assinatura do Diretor e do Secretário.
Constituem o
Arquivo escolar:
a) Documentação relativa ao corpo
Discente, que compreende:
- Ficha de
matrícula;
- Histórico
Escolar;
- Certificado de
Conclusão;
- Boletim Escolar;
- Registro de
Freqüência;
b) Documentação relativa à escola, que
compreende:
- Controle do Ponto;
- Registro de Patrimônio;
- Atas de exames ou processos especiais;
- Atas de resultados de conselho de
classe;
- Assentamentos individuais de
professores e funcionários;
- Avisos e convocações.
6.11 Incineração
A incineração
consiste no ato de queima de todos
os documentos que perderem seu valor de uso-arquivo e devem ser inutilizados.
Podem se incinerados os seguintes documentos, de acordo com a orientações do
DIEB:
- Requerimentos
e/ou atestados de matrícula;
- Atestados
(médicos/frequência/vaga e ofícios);
- Provas
e/ou exames dos alunos (após um ano);
- Planos
de curso e/ou de aula (após cinco anos);
- Outros
que a escola considerar necessários e que não implicam a perda da história do
Estabelecimento de Ensino e da vida escolar do aluno.
No ato de incineração, é necessário o
registro em ata com a assinatura do diretor, assistente de educação e demais
funcionários presentes.
7.
Dimensão Financeira
Quando nos referimos à escola pública,
estamos tratando de uma unidade escolar que tem por principal função o
atendimento ao cidadão no seu direito essencial de acesso à educação de
qualidade. Esta unidade não funciona isoladamente, pois necessita de meios para
manter sua estrutura física e seus recursos materiais e humanos.
Desta forma, os recursos financeiros públicos
administrados pela escola são:
- PDDE
(Programa dinheiro direto na escola) destina-se a:
·
Despesas de custeio
- são recursos que visam suplementar as despesas correntes efetivadas pela
escola, para manter o seu funcionamento e /ou sua conservação, como unidade de
ensino e como prédio.
·
Despesas de capital
– são despesas efetuadas na aquisição de material permanente, que deverão ser
incorporados ao patrimônio da SED e instaladas em dependência que atendam o
aluno do ensino fundamental.
- SED
(Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina)- são os recursos que
visam suprir a folha de pagamento dos professores, a subvenção social
repassada para a APP pagar funcionários (serventes) e os encargos sociais
mensalmente.
·
PDE - O PDE Escola
é um programa do MEC que atende às escolas com baixo rendimento no IDEB,
fomentando o planejamento estratégico e participativo com o propósito de
auxiliá-las em sua gestão. Auxilia
a escola a identificar os seus principais desafios, e, a
partir daí, desenvolver e implementar ações para melhoria da qualidade do
ensino e da aprendizagem. O programa também
repassa recursos para a concretização das ações planejadas.
·
CPESC - O Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina - CPESC foi instituído
(Decreto Estadual nº 1.949, de 19 de dezembro de 2013) no âmbito da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual para
pagamento de despesas extraordinárias ou urgentes e de pequeno vulto com
materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica.
·
recursos
extras - Eventos tais como: Festa Junina, bingos.
7.1 Conselho Deliberativo
A Lei Complementar Nº 170/98, art.19 Inc.III, art.20 e o
dispositivo no decreto Nº 3428 de 08/12/98 e decreto Nº 112 de 05/04/99 da SED,
dispõe sobre o Conselho Deliberativo Escolar que é um órgão colegiado de
caráter deliberativo, consultivo, normativo e avaliativo, não tendo caráter
político-partidário, religioso, racial e nem lucrativo, não sendo remunerados
seus dirigentes e/ou conselheiros.
Tem por finalidade efetivar a gestão escolar
na forma do colegiado, promovendo a articulação entre os segmentos da
comunidade escolar e os setores da escola, constituindo-se como um órgão
auxiliar da direção do estabelecimento de ensino.
O Conselho Deliberativo tem como objetivo:
·
Democratizar as
relações no âmbito da escola, visando à qualidade de ensino através de uma
educação transformadora que prepare o indivíduo para o exercício de plena
cidadania;
·
Promover a
articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da escola a
fim de garantir o cumprimento de sua função que é ensinar;
·
Estabelecer para o
âmbito escolar, diretrizes e critérios gerais relativos à sua organização,
funcionamento e articulação com a comunidade de forma compatível com as
orientações da política educacional da SED, participando e responsabilizando-se
social e coletivamente pela implementação de suas deliberações.
O Conselho Deliberativo é constituído por
membro nato (diretor da escola) e por representantes de todos os segmentos da
comunidade escolar eleitos a cada dois anos, tendo como finalidade:
- Estabelecer e acompanhar o
Projeto Político Pedagógico da escola;
- Analisar e aprovar o plano
anual da escola;
- Propor alternativas de
soluções de problemas de natureza administrativas e pedagógicas;
- Articular ações junto à
direção, APP e comunidade no sentido de encontrar soluções para questões
do transporte escolar e recursos financeiros complementares.
7.2 Associação de Pais e Professores
A Associação de
Pais e Professores - APP da Escola de Educação Básica “Marechal Luz”, fundada
em 21/05/77 é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração
indeterminada, se compõe dos pais ou responsáveis legais dos alunos,
professores desse estabelecimento de ensino e pessoas da comunidade. Tem por
finalidade a integração de escola-comunidade em termos de conjugação de
esforços, articulação de objetivos e harmonia de procedimentos, o que se
caracteriza principalmente por:
a) estimular a transformação da
escola em centro de integração e desenvolvimento comunitário, aprimorando-a
como agente do seu próprio desenvolvimento em estreita colaboração com os
órgãos do poder público e outras entidades;
b) promover aproximação e
cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares e os associados
da APP pelas atividades comunitárias;
c) motivar a unidade escolar na
promoção e funcionamento de cursos comunitários;
d) promover na unidade escolar
e/ou em cooperação com outras entidades campanhas e atividades sociais,
culturais e desportivas;
e) contribuir para a solução de
problemas inerentes à vida escolar, preservando uma convivência harmônica entre
pais, responsáveis legais, corpo docente e discente.
f) cooperar na conservação dos
equipamentos e prédio da unidade escolar;
g) administrar, de acordo com
as normas legais que regem a atuação da APP, os recursos provenientes de
subvenções, doações e arrecadações da entidade;
h) incentivar a criação do
grêmio estudantil e trabalhar cooperativamente com o mesmo;
i) administrar a cantina
escolar.
7.3
PIBID
O Pibid
é uma iniciativa para o aperfeiçoamento e a valorização da formação de
professores para a educação básica que
tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o
aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da
qualidade da Educação Básica pública brasileira.
O
programa concede bolsas a alunos de licenciatura participantes de projetos de
iniciação à docência desenvolvidos por Instituições de Educação Superior (IES)
em parceria com escolas de educação básica da rede pública de ensino.
Os projetos apoiados no âmbito do Pibid são propostos por
instituições de ensino superior (IES) e desenvolvidos por grupos de licenciados
sob supervisão de professores de educação básica e orientação de professores
das IES. Os projetos devem
promover a inserção dos estudantes no contexto das escolas públicas desde o
início da sua formação acadêmica.
O Pibid teve início nesta escola no ano de 2013, com a
participação de cinco bolsistas e um supervisor.
8
Dimensão Física
QUANTIDADE
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS
|
16
|
Sala
de aula
|
Carteiras individuais, cadeiras, mesa do
professor, quadro de giz, quadro de fórmica, armários e ventiladores.
|
01
|
Biblioteca
“Olavo Bilac”
|
Livros no acervo, sendo distribuídos entre
livros didáticos, técnicos e de Literatura.
|
01
|
Laboratório
Informática
|
Computadores, mesas, cadeiras,
ar condicionado, impressora.
|
01
|
Laboratório
Química
|
Equipamentos,
reagentes, vidrarias, mesas, quadro de fórmica, laboratório móvel.
|
01
|
Secretaria
|
Computador com impressora interligado ao
projeto série, mesa, cadeira, fichário.
|
02
|
Cozinhas
|
1-Geladeira, fogão, mesa, cadeiras,
equipamentos de cozinha.
2-Merenda escolar
(Rizotolandia)
|
01
|
Sala
de vídeo
|
Cadeiras, televisão, vídeo, DVD, Projetor e
tela de projeção, quadro.
|
01
|
Sala
para a direção
|
Armário, mesa, cadeira.
|
01
|
Sala
para assistente técnico pedagógico
|
Armário, mesa, cadeiras,
computador.
|
01
|
Sala
para supervisão escolar
|
Armário, mesa, cadeira,
matérias didáticos.
|
01
|
Sala
para administração escolar
|
Armário, mesa, cadeira.
|
01
|
Sala
de recursos
|
Mesa, cadeira, computador, impressora,
quadro de fórmica, armário, materiais adaptados.
|
01
|
Sala
para xerox
|
Máquina copiadora, mimeógrafo,
mesa, cadeira, armário.
|
01
|
Sala
dos professores
|
Televisão, mesa, armário,
cadeiras, computador.
|
01
|
Pátio
coberto
|
Mesas de ping-pong, mesas para refeição,
bebedouro.
|
01
|
Área
para esportes
|
Quadra poliesportiva, quadra
de voleibol, campo de futebol gramado pequeno, pista de corrida com uma caixa
de saltos.
|
01
|
Sala
de Ed.Física
|
Mesa, cadeira, armário, Materiais
p/aulas de Ed.Física.
|
08
|
Banheiros
|
3 femininos , 3 masculinos e 2
para os professores, um banheiro com chuveiro.
|
01
|
Almoxarifado
|
Armários,
estantes, materiais didáticos.
|
01
|
Depósito
|
Materias
de limpeza.
|
01
|
Sala
de arte
|
Mesa,
cadeira, carteira, armário, materiais para aula de arte.
|
01
|
Sala
reforço/ PIBID
|
Mesa,carteira,
cadeira, quadro fórmica, armário.
|
·
Até
o ano corrente a EEB Marechal Luz não foi contemplada com projetos de políticas
públicas que viabilizem a acessibilidade arquitetônica e nos mobiliários para
os portadores de necessidades especiais. Contamos
somente com rampas de acesso na entrada principal da escola, em algumas salas
de aula e dois banheiros adaptados.
9 Metas, Ações e
Responsáveis
9.1 Metas para 2016
1) Incentivar a equipe escolar nas ações a serem desenvolvidas na escola;
2) Desenvolver projetos
interdisciplinares nas áreas propostas no planejamento anual ou de acordo com
as necessidades da escola;
3) Tornar a escola um ambiente
agradável para alunos e professores;
4) Recuperar, nos alunos, o gosto
pela leitura e pelos estudos.
5) Integração dos pais a escola; Conscientizar
e orientar os pais sobre relacionamento, adolescência, valores, presença dos
pais na vida dos filhos.
6) Envolver os docentes com as
normas regimentais e disciplinares;
7)
Reduzir os índices de evasão e repetência;
8) Adequar atividades, em que o
aluno com necessidades especiais sinta-se integrado no processo educacional;
9) Respeitar direitos e deveres
dos alunos, professores, equipe gestora e funcionários em geral da UE.
9.2 Metodologia
OBJETIVOS
|
METAS
|
AÇÕES
|
PERÍODO
|
RESPONSÁVEIS
|
Trabalhar de forma coletiva
garantindo a matrícula e a qualidade do ensino ofertado
|
* Incentivar a equipe escolar nas ações a serem
desenvolvidas na escola;
*Desenvolver projetos
interdisciplinares nas áreas propostas no plano anual ou de acordo com as
necessidades da escola;
*Tornar a escola um ambiente
agradável para alunos e professores;
*Recuperar, nos alunos, o
gosto pela leitura e pelos estudos.
|
*Parceria com o programa PIBID
através de projetos;
*Palestras sobre profissões e
a importância da educação;
*Realização de projeto:
Cultural: Show de
Talentos, concurso de dança, circui to de brincadeiras, teatro, campeonatos,
Torneio Interseries;
Conhecimento: concurso de
redação, Viagem de estudos,feira literária, aulão e simulado p/os terceirões,
circuito de aprendizagem 6º ao 9º ano;Projeto “Escola Limpa”;Projeto sobre “Educação
alimentar e nutricional”.
|
Fevereiro a Dezembro
Maio a Dezembro
Fevereiro a Dezembro
|
Coordenadora
do PIBID e estagiários.
Direção
Orientação e Supervisão
Todos
|
Propiciar diálogo e reflexão, junto
aos pais, sobre a importância da atuação conjunta família-escola
|
* Integração dos pais na escola.
Conscientização e orientação aos pais sobre
relacionamento, adolescência, valores, presença dos pais na vida dos filhos,
|
*Projetos família na escola:
Gincanas, passeio ciclístico, eventos para entrega
de boletins, piquenique.
*Reuniões bimestrais com os
pais.
*Confraternizações:Festa Junina,
Homenagens, Semana da Pátria, Semana da Criança;
*Participação dos pais no show
de talentos por exemplo e em todos os eventos na escola que for possível.
|
Abril a dezembro
Fevereiro a dezembro.
Maio a Outubro
Julho e nas datas dos outros eventos.
|
Todos
Todos
Todos
Todos
|
Fazer
cumprir o conjunto de normas que regem o funcionamento da UE
|
*Envolvimento de todos os envolvidos no
ambiente escolar, com as normas regimentais e disciplinares, respeitando
direitos e deveres de todos.
|
* Fazer cumprir as normas que organizarão o
ambiente escolar em sua totalidade;
*Divulgar e trabalhar os direitos e deveres
dos alunos e professores na sala de aula, nas reuniões de pais e nos
conselhos de classe.
|
Fevereiro a Dezembro
Fevereiro a Dezembro
|
Direção
Todos
|
*Reunião com a comunidade escolar para
discussão das normas e comprometimento com as mesmas.
|
1º bimestre e todos as vezes que for
necessário.
|
Todos
|
||
Buscar formas de melhor atender os
alunos com necessidades especiais
|
*Adequar atividades, em que o aluno com
necessidades especiais sinta-se integrado no processo educacional.
|
*Acompanhamento diário do 2º professor e
professor intérprete na classe;
*Desenvolver projetos interdisciplinares incluindo
os conteúdos em sala de aula: atividades de socialização, atividades
cotidianas;
*Acompanhar os alunos especiais nas aulas do
SAEDE;
*Acessibilidade: adequar o ambiente físico para os alunos com
necessidades especiais com a parceria entre a GERED e o município.
|
Fevereiro a Dezembro
Fevereiro a Dezembro
Fevereiro a
Dezembro
|
Direção,
Especialistas e ATP.
Equipe
Gestora e
Professores
Equipe
Gestora e
Professores
|
Aumentar o IDEB
|
*Reduzir os índices de evasão e repetência .
|
*Atender com qualidade e respeitando a
individualidade dos alunos,
*Recuperação paralela de conteúdos para os alunos
do 1º ano do EF ao 3ª série do EM;
*Atuar junto ao APOIA para garantir a permanência
do aluno na escola.
*Incentivar o uso do
laboratório de informática, de ciências e de todos os recursos extra classe.
|
Fevereiro a
Dezembro
Fevereiro a
Dezembro
Fevereiro a
Dezembro
|
Equipe gestora e professores
Equipe
Gestora e professores
Fevereiro a
Dezembro
|
10 Consolidação
do PPP
10.1 Disposições Gerais
Incorporar-se-ão a
este PPP automaticamente as disposições de lei e instruções ou normas de ensino
emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as disposições que com
elas conflitarem.
À escola fica
assegurado o direito de propor o seu PPP submetendo-o à aprovação do Conselho
Deliberativo Escolar.
O PPP entrará em
vigor após a aprovação em Assembleia Geral da comunidade lavrado em ata.
10.2 Elaboração
O PPP foi elaborado
pela direção escolar, assistentes técnicos pedagógicos, professores,
funcionários, alunos, pais e Conselho Deliberativo Escolar. E o mesmo foi
reformulado em 2016 pela direção escolar, assistentes técnicos pedagógicos,
professores e funcionários em reunião pedagógica realizada em fevereiro do
atual ano letivo.
11
Referências
Bibliográficas
BAQUERO, Ricardo, Vigotsky e
a Aprendizagem Escolar. Trad. Ernani F. da Fonseca Rosa. Porto Alegre:
Artes Médicas, 1998.
BRASIL, Estatuto da
Criança e do Adolescente. Brasília, Secretaria Especial de Direitos
Humanos, Ministério da Educação, 2005.
BRASIL. Constituição da
República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – LDB. Lei nº 9394/96.
BRASIL. Diretrizes nacionais
para a educação especial na educação básica. Brasília: MEC/CNE/CEB.
BRASIL. Secretaria de Educação
Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília, 1994.
BRASIL. Secretaria de Educação.
Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF,1997.
CARVALHO, Maria de Lourdes
Ramos da Silva. A função do Orientador Educacional. São Paulo:
Cortez,1979.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
Resolução Nº 183 de 19 de novembro de 2013.
Estabelece diretrizes para a avaliação do processo ensino-aprendizagem, nos
estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível
Médio, integrantes do Sistema Estadual de Educação.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. RESOLUÇÃO No 112 de 12 de dezembro de 2006. Fixa normas para a
Educação Especial no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina.
CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução Nº 4, de 13 de julho de 2010. Define
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução Nº 2, de 30 de janeiro de 2012. Define
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução Nº 6, de 20 de setembro de 2012. Define Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução Nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
LUCK, Heloisa. Planejamento
em Orientação Educacional. Petrópolis, Vozes, 1984.
SÉRIE DE ESTUDOS – Educação
à distância – Um salto para o Futuro. Construindo a Escola Cidadã. MEC.
MARTINS, José de Prado. Princípios
e Métodos de Orientação Educacional. São Paulo: Atlas. 1979.
RODRIGUES, Neidson. Por uma
nova escola. O transitório e o permanente na educação. 5 ed. São Paulo:
Cortez: Autores Associados, 1986.
Santa
Catarina .Governo
do Estado. Secretaria do Estado da Educação. Proposta Curricular de Santa
Catarina: formação integral na educação básica - 2014.
SANTA CATARINA, Secretaria de
Estado da Educação e do Desporto. Proposta Curricular de Santa Catarina:
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio: Disciplinas Curriculares.
Florianópolis: COGEN, 1998.
SANTA
CATARINA, Orientação Curricular com Foco no que Ensinar: Conceitos e
Conteúdos para a educação Básica (Documento Preliminar). Florianópolis/SC:
SED, 2011.
SANTA CATARINA, Secretaria de
Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Proposta Curricular de Santa
Catarina: Estudos Temáticos. Florianópolis: IOESC, 2005.
SANTA CATARINA. Secretaria de
Estado da Educação. Fundação Catarinense de Educação Especial. Programa
Pedagógico. São José: FCEE, 2009.
SANTA CATARINA. Secretaria de
Estado da Educação. Fundação Catarinense de Educação Especial. Política de
Educação Especial do Estado de Santa Catarina. São José: FCEE, 2006.
SANTA CATARINA. Orientação
Curricular com Foco no que Ensinar: Conceitos e Conteúdos para a Educação Básica
(Documento Preliminar). Florianópolis-SC: SED, 2011.
UNESCO. Declaração de Salamanca: sobre princípio política e prática em educação
especial. Brasília: CORDE, 1994.
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